DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PPIMp,f
Percentual da Perda Interna Média para Abatimento da Garantia Física
Descrição
Relação entre a expectativa média anual de perdas e a capacidade
total instalada das usinas.
A expectativa média de perdas refere-se ao consumo relacionado aos
serviços auxiliares da usina e as perdas de rede exclusiva quando a
usina estiver gerando, com base em um horizonte de 60 meses
Unidade
n.a.
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
PPIp
Percentual de Perda Interna Total da Usina
Descrição
Relação entre o montante de perdas aferidos quando a usina atingir
sua plena capacidade de produção, e a capacidade total instalada. O
montante de perdas refere-se à diferença entre a medição da
geração realizada na barra das Unidades Geradoras e a medição no
ponto de conexão, ou seja, considerando as perdas de rede exclusiva
e o consumo relacionado aos serviços auxiliares da usina
Unidade
n.a.
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.2.4.Dados de Saída do Processo de Cálculo das Perdas Internas de Usinas
F_PDIp,j
Fator de Abatimento das Perdas Internas
Descrição
Fator utilizado para abater as perdas internas da parcela de usina “p”,
por período de comercialização “j”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
F_PDI_GFp,f
Fator de Ajuste da Garantia Física em Função da Média das Perdas Internas
Descrição
Fator utilizado para abater as perdas internas da Garantia Física da
parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
F_PRC_GFp,j
Fator de Ajuste da Garantia Física em Função das Perdas da Rede Compartilhada
Descrição
Fator de Ajuste da Garantia Física em função das Perdas da Rede
Compartilhada da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
Unidade
n.a.
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
PDI_MEDp,j
Perda Interna Medida
Descrição
Perda Interna Medida da parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.3.Anexo III – Tratamento da Compensação Síncrona
Objetivo:
Apurar o volume de serviços ancilares de compensação síncrona prestados pelos geradores quando colocam suas unidades geradoras em operação como compensador síncrono para controle da
tensão da rede.
Contexto:
Os encargos por compensação síncrona foram estabelecidos por meio de regulamentação específica. Sua apuração é necessária para determinar o ressarcimento a ser realizado ao agente de
geração pelos custos incorridos na operação de suas unidades geradoras como compensador síncrono por solicitação do Operador Nacional do Sistema (ONS).
A etapa de tratamento da compensação síncrona em relação ao módulo de Medição Contábil, representada pela Figura 17, é responsável por identificar as medições de consumo e geração
associadas à geração bruta das unidades geradoras das usinas cadastradas na CCEE que devem receber tratamento por prestação de serviços ancilares de compensação síncrona, desde que
devidamente autorizado pelo ONS:
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