DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CCSp,j
Consumo para Compensação Síncrona
Descrição
Parcela de consumo associado a uma parcela de usina “p”, por
período de comercialização “j” destinado à prestação de serviços
ancilares de compensação síncrona. O consumo para compensação
síncrona é revertido como geração de uma usina pelo sistema
Unidade
MWh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
MER_CSp,j
Medição de Energia Reativa Associada à Compensação Síncrona
Descrição
Parcela de energia reativa da usina “p” associada à prestação de
serviços ancilares por compensação síncrona, por período de
comercialização “j”. O ressarcimento em si é calculado no Módulo de
Regras relativo aos Encargos
Unidade
MVArh
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.4.Anexo IV – Cálculo do Fator de Operação Comercial e do Fator de Suspensão da Usina
Objetivo:
Apurar o fator de proporcionalidade de unidades geradoras em operação comercial e o fator de proporcionalidade de unidades suspensas da usina.
Contexto:
Para se calcular a garantia física média, a geração história verificada e a garantia física apurada de uma usina, é necessário saber se a usina, se for hidráulica, está motorizada ou submotorizada,
para então encontrar o percentual da usina que se encontra em operação comercial, bem como o percentual que reflete eventual suspensão de unidades geradoras da usina.
A Figura 18 apresenta a etapa de cálculo do Fator de Operação Comercial e do Fator de Suspensão da Usina no contexto do Módulo de Regras “Medição Contábil”. Esta etapa é responsável por
identificar a proporção da usina que se encontra em operação comercial e a eventual proporção da usina que está suspensa.
Figura 19: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Contábil”
3.4.1.Determinação da fase de motorização da usina
34.A sinalização de fase de motorização de usina hidráulica é determinada de acordo com os seguintes comandos:
34.1.Se, no período de comercialização do mês de apuração, o número de unidades geradoras em operação comercial de uma usina é superior ou igual ao número mínimo, definido pela ANEEL,
de unidades geradoras necessárias para atender sua garantia física total (ou o número de unidades base), a usina é considerada motorizada. Ou seja:
Se:
𝑇𝑂𝐺𝑈𝑝,𝑗 ≥ 𝑁𝑈𝐵𝑝
Então:
𝑀𝑂𝑇_𝐹𝑝,𝑗 = 0
Onde:
TOGUp,j é o Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
NUBp é o Número de Unidades Base da parcela de usina “p”
MOT_Fp,j é o sinalizador de fase de motorização de uma parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” sendo:
MOT_Fp,j= 0 para a usina motorizada, e
MOT_Fp,j= 1 para a usina submotorizada
34.2.Caso no período de comercialização do mês de apuração a usina não possua o número mínimo de unidades geradoras em operação comercial, definido pela ANEEL, como a quantidade mínima
de unidades geradoras necessárias para atender sua garantia física total, a usina é considerada em fase de motorização ou “submotorizada”. Dessa forma:
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