DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
CCSp,j 
Consumo para Compensação Síncrona 
Descrição 
Parcela de consumo associado a uma parcela de usina “p”, por 
período de comercialização “j” destinado à prestação de serviços 
ancilares de compensação síncrona. O consumo para compensação 
síncrona é revertido como geração de uma usina pelo sistema 
Unidade 
MWh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
MER_CSp,j 
Medição de Energia Reativa Associada à Compensação Síncrona 
Descrição 
Parcela de energia reativa da usina “p” associada à prestação de 
serviços ancilares por compensação síncrona, por período de 
comercialização “j”. O ressarcimento em si é calculado no Módulo de 
Regras relativo aos Encargos 
Unidade 
MVArh 
Valores Possíveis 
Positivos ou Zero 
 
3.4.Anexo IV – Cálculo do Fator de Operação Comercial e do Fator de Suspensão da Usina 
 
Objetivo: 
 
Apurar o fator de proporcionalidade de unidades geradoras em operação comercial e o fator de proporcionalidade de unidades suspensas da usina. 
 
Contexto: 
 
Para se calcular a garantia física média, a geração história verificada e a garantia física apurada de uma usina, é necessário saber se a usina, se for hidráulica, está motorizada ou submotorizada, 
para então encontrar o percentual da usina que se encontra em operação comercial, bem como o percentual que reflete eventual suspensão de unidades geradoras da usina. 
A Figura 18 apresenta a etapa de cálculo do Fator de Operação Comercial e do Fator de Suspensão da Usina no contexto do Módulo de Regras “Medição Contábil”. Esta etapa é responsável por 
identificar a proporção da usina que se encontra em operação comercial e a eventual proporção da usina que está suspensa. 
 
 
Figura 19: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Medição Contábil”  
 
3.4.1.Determinação da fase de motorização da usina 
 
34.A sinalização de fase de motorização de usina hidráulica é determinada de acordo com os seguintes comandos: 
 
34.1.Se, no período de comercialização do mês de apuração, o número de unidades geradoras em operação comercial de uma usina é superior ou igual ao número mínimo, definido pela ANEEL, 
de unidades geradoras necessárias para atender sua garantia física total (ou o número de unidades base), a usina é considerada motorizada. Ou seja: 
 
Se: 
 
 𝑇𝑂𝐺𝑈𝑝,𝑗 ≥ 𝑁𝑈𝐵𝑝 
Então: 
𝑀𝑂𝑇_𝐹𝑝,𝑗 = 0 
Onde: 
TOGUp,j é o Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 
NUBp é o Número de Unidades Base da parcela de usina “p” 
MOT_Fp,j é o sinalizador de fase de motorização de uma parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” sendo: 
MOT_Fp,j= 0 para a usina motorizada, e 
MOT_Fp,j= 1 para a usina submotorizada 
 
34.2.Caso no período de comercialização do mês de apuração a usina não possua o número mínimo de unidades geradoras em operação comercial, definido pela ANEEL, como a quantidade mínima 
de unidades geradoras necessárias para atender sua garantia física total, a usina é considerada em fase de motorização ou “submotorizada”. Dessa forma: 
 
 
 

                            

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