DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Caso a usina não tenha pontos de medição de geração bruta associados às unidades geradoras, o Fator de Teste deve ser calculado pela relação entre a capacidade das unidades geradoras em
teste e suspensas e a capacidade em teste, comercial e suspensa da usina, por meio da expressão:
𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗 =
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑂𝑇𝑆
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑂𝑇𝐶𝑆
Onde:
F_TESTEp,j é o Fator de Teste associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“OTS” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação em Teste e Suspensas da parcela de usina “p”
“OTCS” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação em Teste e em Operação Comercial e Suspensas da parcela de usina “p”
O fator que representa o percentual de unidades geradoras desconsideradas da usina corresponde a medição bruta das unidades geradoras com status “nenhum” em relação a geração bruta total
da usina, conforme a seguinte expressão:
𝐹_𝑈𝐺𝐷𝑝,𝑗 =
∑
𝑀0_𝐺𝑖,𝑗
𝐵𝑁
∑
𝑀0_𝐺𝑖,𝑗
𝐵𝐼
Onde:
F_UGDp,j é o Fator das Unidades Geradoras Desconsideradas associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
“BN” é o conjunto de pontos de medição de geração bruta “i”, relativos a unidades geradoras em status “nenhum” pertencentes à parcela de usina “p”
“BI” é o conjunto de pontos de medição de geração bruta “i”, pertencentes à parcela de usina “p”
3.6.3.Exemplo para determinação da geração de uma usina
O cálculo da quantidade de geração não ajustada de uma determinada usina é realizado de forma diferenciada para usinas que possuam medição bruta por unidade geradora e para aquelas que
não possuem.
Para usinas que possuam medição de bruta por unidade geradora é considerado a parcela da usina habilitada para prestação de serviços ancilares de compensação síncrona. A quantidade de
geração não ajustada é realizada a partir da seguinte expressão:
𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (∑ 𝑀𝐿_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗 − 𝐹_𝑈𝐺𝐷𝑝,𝑗); ∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝐵𝐶
) + 𝐶𝐶𝑆𝑝,𝑗
Onde:
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
ML_Gi,j é a Medição de Líquida de Geração do ponto de medição “i”, por período de comercialização “j”
F_TESTEp,j é o Fator de Teste associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
F_UGDp,j é o Fator das Unidades Geradoras Desconsideradas associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p”
“BC” é o conjunto de pontos de medição de geração bruta “i”, relativos a unidades geradoras em operação comercial pertencentes à parcela de usina “p”
CCSp,j é o Consumo para Compensação Síncrona da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”, definido no ANEXO III – Tratamento da Compensação Síncrona
Para usinas que não possuam medição de bruta por unidade geradora, a quantidade de geração não ajustada é realizada a partir das seguintes expressão:
Para usinas com unidade geradora em status “nenhum”:
𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (∑ 𝑀𝐿_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
; ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑂𝑇𝐶𝑆
) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗)
Caso contrário:
𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 = ∑ 𝑀𝐿_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗)
Onde:
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
ML_Gi,j é a Medição de Líquida de Geração do ponto de medição “i”, por período de comercialização “j”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_TESTEp,j é o Fator de Teste associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p”
“OTCS” é o conjunto de pontos de medição “i”, relativos a unidades geradoras em teste, operação comercial e suspensas pertencentes à parcela de usina “p”
3.6.4.Exemplo para determinação da geração de teste de uma usina
O cálculo da geração de teste de uma determinada usina também deve ser realizado a partir da verificação se a usina conta, ou não, com medição de bruta por unidade geradora.
Dessa forma, para usinas que possuam medição de bruta por unidade geradora, a quantidade de geração de teste não ajustada é realizada a partir da seguinte expressão:
𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑇𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (∑ 𝑀𝐿_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
∗ 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗; ∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗
𝑖∈𝐵𝑇𝑆
)
Onde:
MED_GTp,j é a Medição de Geração de Teste Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
ML_Gi,j é a Medição de Líquida de Geração do ponto de medição “i”, por período de comercialização “j”
F_TESTEp,j é o Fator de Teste associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p”
“BTS” é o conjunto de pontos de medição de geração bruta “i”, relativos a unidades geradoras em teste e suspensas pertencentes à parcela de usina “p”
Para usinas que não possuem medição de bruta por unidade geradora, a quantidade de geração de teste não ajustada é realizada a partir das seguintes expressões:
Importante:
O status “nenhum” de uma unidade geradora corresponde a situação na qual a
unidade geradora não está em fase de teste, suspensa ou em operação comercial.
Caso haja geração de unidades geradoras nesse status, essa geração não será
contabilizada em nome do agente proprietário da usina.
Caso a unidade geradora da parcela de usina não tenha ponto de medição associado,
o F_UGD não será calculado.
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