DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
Já a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina habilitada para prestação de serviços ancilares de compensação síncrona, é determinada de forma análoga às demais usinas,
entretanto é acrescido o consumo de compensação síncrona, conforme a seguinte expressão:
𝑀𝐵𝑈𝑝,𝑗 = ( ∑ (𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗)
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
) + 𝐶𝐶𝑆𝑝,𝑗
Onde:
MBUp,j é a Medição Bruta em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
M0_Ci,j é a Medição Integralizada do canal C do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
CCSp,j é o Consumo para Compensação Síncrona da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”, definido no
3.3.Anexo III – Tratamento da Compensação Síncrona
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
3.6.11.Exemplo para determinação da geração de uma usina no Ponto de Medição Individual – PMI
Para usinas eólicas, solares e biomassa com CVU nulo, a quantidade de geração não ajustada medida no PMI é realizada a partir das seguintes expressões:
Para usinas com unidade geradora em status “nenhum”:
𝑀𝐸𝐷_𝐺_𝑃𝑀𝐼𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑚𝑎𝑥 (0;(∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − ∑ 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
𝑖∈𝑃𝐼
)); ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑂𝑇𝐶𝑆
) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗)
Caso contrário:
𝑀𝐸𝐷_𝐺_𝑃𝑀𝐼𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥(0;(∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − ∑ 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
𝑖∈𝑃𝐼
)) ∗ (1 − 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗)
Onde:
MED_G_PMIp,j é a Medição de Geração Não Ajustada no Ponto de Medição Individual da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
M0_Ci,j é a Medição Integralizada do canal C do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_TESTEp,j é o Fator de Teste associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p”
“OTCS” é o conjunto de pontos de medição “i”, relativos às unidades geradoras em teste, operação comercial e suspensas pertencentes à parcela de usina “p”
3.6.12.Exemplo para determinação da geração de teste de uma usina no Ponto de Medição Individual – PMI
Para usinas eólicas, solares e biomassa com CVU nulo, a quantidade de geração de teste não ajustada medida no PMI é realizada a partir das seguintes expressões:
Para usinas com unidade geradora em status “nenhum”:
𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑇_𝑃𝑀𝐼𝑝,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑚𝑎𝑥(0;(∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − ∑ 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
𝑖∈𝑃𝐼
)); ∑ 𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑂𝑇𝐶𝑆
) ∗ 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝,𝑗
Caso contrário:
𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑇_𝑃𝑀𝐼𝑝,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0;(∑ 𝑀0_𝐺𝑖,𝑗 − ∑ 𝑀0_𝐶𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝐼
𝑖∈𝑃𝐼
)) ∗ 𝐹_𝑇𝐸𝑆𝑇𝐸𝑝.𝑗
Onde:
MED_GT_PMIp,j é a Medição de Geração de Teste Não Ajustada no Ponto de Medição Individual da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
M0_Gi,j é a Medição Integralizada do canal G do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
M0_Ci,j é a Medição Integralizada do canal C do medidor “i”, por período de comercialização “j”, por Nível Hierárquico “n” dentro de uma estrutura topológica
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
F_TESTEp,j é o Fator de Teste associado à parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
“PI” é o conjunto de pontos de medição de faturamento “i”, pertencentes à parcela de usina “p”
“OTCS” é o conjunto de pontos de medição “i”, relativos às unidades geradoras em teste, operação comercial e suspensas pertencentes à parcela de usina “p”
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