DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Mecanismo de Realocação de Energia”
Observam-se, a seguir, as etapas do processo, que serão abordadas ao longo desse documento:
- Energia Secundária: essa etapa calcula o valor da garantia física ajustada para o MRE e o direito à energia secundária das usinas participantes do MRE.
- Déficits e Sobras das Usinas do MRE: define as sobras e déficits de geração das usinas participantes do MRE em relação à sua garantia física.
- Necessidades de Cobertura de Garantias Físicas por submercado: determina sobra e déficit totais de geração em relação às garantias físicas do sistema, para cada
submercado e período de comercialização.
- Cobertura dos Déficits Apurados: essa etapa identifica a quantidade de geração disponível para cobertura de garantia física de usina que apresenta déficit de
geração.
- Atendimento do Direito à Energia Secundária: essa etapa calcula a sobra disponível para alocação de energia secundária em cada submercado e a cobertura
disponível para cada usina participante do MRE.
- Determinação dos Ajustes Totais do MRE: essa etapa calcula os ajustes totais representados pelo fluxo de energia apurado no MRE para cada empreendimento
participante do mecanismo.
- Compensação da Geração no MRE: essa etapa estabelece a compensação financeira a ser realizada por usina em função de sua participação no MRE. A
compensação deve ser proporcional à energia recebida ou fornecida ao MRE ao longo de um mês de apuração.
1.1.2.MRE
O Mecanismo de Realocação de Energia é um mecanismo financeiro de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletroenergética do SIN
no que diz respeito ao despacho centralizado das unidades de geração de energia elétrica realizado pelo ONS.
O MRE busca permitir que todas as usinas participantes atinjam seus níveis de garantia física sob o ponto de vista contábil, independentemente de seus níveis reais
de produção de energia, desde que a geração total do MRE não esteja abaixo do total da garantia física associada ao SIN.
1.1.3.Participação no MRE
Esse mecanismo abrange todas as usinas hidrelétricas sujeitas ao despacho centralizado, conforme regulamentação vigente, excluídas as energias de teste calculadas
no módulo “Medição Contábil” para as usinas em fase de motorização.
Uma usina hidrelétrica com modalidade de despacho tipo II ou III, somente poderá usufruir dos direitos do MRE após emissão de ato regulatório específico para
este fim.
As Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs – podem escolher participar do MRE ou não, respeitando os módulos específicos dos Procedimentos de Comercialização
(PdCs) que abordam esse tema.
De acordo com a Lei 13.360 de 17 de novembro de 2016, os empreendimentos hidroelétricos não despachados centralizadamente que optarem por participar do
MRE somente poderão ser excluídos do referido mecanismo por solicitação própria ou em caso de perda de outorga.
Para as Centrais Geradoras Híbridas (UGH) ou Associadas, que sejam compostas por tecnologia de geração hidrelétrica, apenas é permitida a participação do MRE
da fonte hidrelétrica, sendo vetada a destinação da geração e a consideração da Garantia Física no MRE das demais fontes que compõem o arranjo híbrido. Portanto,
é obrigatório para a participação do MRE a fonte hidrelétrica possuir medição individualizada de sua geração, bem como a definição da Garantia Física específica
associada a parcela da hidrelétrica.
1.1.4.Cobertura de Garantia Física e alocação de energia
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