DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Segundo o MRE, cada gerador deverá receber, sob o ponto de vista contábil, seu nível de garantia física calculado. Essa condição deve ocorrer desde que os geradores 
participantes do MRE, como um todo, produzam, de maneira conjunta, energia suficiente para cobrir toda a garantia física das usinas integrantes do mecanismo.
Se o total da produção destinada ao MRE das usinas participantes for igual à garantia física do MRE, então cada usina terá alocação igual à sua garantia física 
calculada.
A alocação de energia das usinas com excedente de geração em relação à garantia física para aquelas que apresentaram déficit de geração em relação à garantia
física é feita, prioritariamente, entre usinas localizadas em um mesmo submercado, conforme representação gráfica da Figura 3.
O eventual excedente remanescente em um submercado é disponibilizado para usinas situadas em submercados deficitários, até o preenchimento dos seus níveis 
de garantia física.
Destaca-se que, contabilmente, a energia alocada permanece vinculada ao submercado onde ela foi gerada, não havendo transferência física de energia elétrica 
para o submercado onde se localiza o empreendimento com déficit de geração em relação à garantia física.
Ocorre, portanto, uma transferência de propriedade da energia de uma usina para outra, associada a uma compensação financeira consolidada por agente 
participante do MRE.
Figura 3: Representação do processo de alocação de energia para cobertura de garantia física
1.1.5.Energia Secundária
Caso a produção total de energia elétrica do MRE seja maior do que a garantia física total do MRE, as usinas integrantes possuirão o direito de receber uma parte
desse eventual excedente apurado além de suas garantias físicas. Esse excedente é chamado “Energia Secundária” e é alocado a todas as usinas participantes do 
MRE, na proporção de suas garantias físicas estabelecidas.
Nesse caso, as usinas que tem produção destinada ao MRE acima de sua garantia física transferem esse excedente ao MRE, para depois receber parte da energia
secundária na proporção de sua garantia física.
Garantia física
Geração
Geração a realocar / realocada 
* apesar de ser referente à usina 2, essa parcela de cobertura de garantia 
física permanece relacionada ao submercado da usina que o gerou
(*)
(*)
Alocação dentro do submercado (prioritário)
Alocação entre submercados
(*)

                            

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