DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900121
121
Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde:
AJUSTE_MREjé o Ajuste do MRE no período de comercialização “j”
GFIS_3p,jé a Garantia Física Modulada Ajustada para o MRE por parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GFIS_2p,jé a Garantia Física Modulada Ajustada pelo Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, participante do MRE no período de comercialização “j”
“PMRE” é o conjunto de parcelas de usinas “p”, participantes do MRE
3.2.O Direito à Energia Secundária de cada usina participante do MRE é estabelecido para períodos em que há energia secundária para alocação. O valor de tal
direito é definido na proporção da garantia física da usina, ajustada para o MRE, em relação à garantia física do MRE, conforme apresentado na expressão:
Se:
����������� � �
Então:
��������� � �������� �
���������
���������
� � � ����
Onde:
AJUSTE_MREjé o Ajuste do MRE no período de comercialização “j”
DSEC_Pp,jé o Direito à Energia Secundária, por parcela de usina “p”, participante do MRE , no período de comercialização “j”
SEC_MREjé a Energia Secundária do MRE no período de comercialização “j”
GFIS_MREjé a Garantia Física do MRE no período de comercialização “j”
GFIS_3p,jé a Garantia Física Modulada Ajustada para o MRE por parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p,” participantes do MRE
Representação Gráfica
Figura 7: Representação gráfica do processo de determinação do Direito à Energia Secundária
4.Nos períodos em que não há energia secundária, identificados quando o Ajuste do MRE é inferior ou igual a um, a garantia física das usinas do MRE sofre um novo 
ajuste para permitir a completa cobertura da garantia física pela geração disponível para o grupo de usinas integrantes do MRE. O ajuste da garantia física é realizado 
por meio das seguintes expressões:
Se:
����������� � �
Então:
��������� � ��������� � �����������
� � � ����
Onde:
AJUSTE_MREjé o Ajuste do MRE no período de comercialização “j”
GFIS_2p,jé a Garantia Física Modulada Ajustada pelo Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, participante do MRE no período de comercialização “j”
GFIS_3p,jé a Garantia Física Modulada Ajustada para o MRE por parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“PMRE” é o Conjunto de parcelas de usinas “p”, participantes do MRE
4.1.Quando o Ajuste do MRE é menor ou igual a um não há energia secundária disponível no sistema para alocação e, consequentemente, não existe Direito à
Energia Secundária associado às usinas participantes do MRE no período, conceito expresso por:

                            

Fechar