REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 24 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020200001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 13 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 21 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 21 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 23 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 30 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 31 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 39 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 40 Ministério da Saúde................................................................................................................ 41 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 52 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 52 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 54 Ministério Público da União................................................................................................... 63 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 63 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 64 ................................... Esta edição é composta de 73 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 1/2/2023 a edição extra nº 23-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 59, de 1º de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 83-DF. Nº 60, de 1º de fevereiro de 2023. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7320-DF. CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SA/SE/CC/PR Nº 162, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 Subdelega competência para a prática de atos relacionados a licitações e contratos no âmbito da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do anexo I do Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.399, de 21 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria CC/PR nº 681, de 31 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar a competência aos Diretores da Secretaria de Administração da Secretaria Executiva da Casa Civil da Presidência da República para, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação. Art. 2º Subdelegar a competência à Diretora de Recursos Logísticos para, no exercício de suas atribuições: I - designar equipes de planejamento das contratações, constituir comissões permanentes e especiais de licitação, designar pregoeiros e autorizar licitação; II - reconhecer as situações de dispensa e de inexigibilidade de licitação; III - adjudicar, homologar, anular e revogar licitação; IV - firmar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres; e V - designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com a indicação dos requisitantes. Art. 3º Convalidar os atos praticados nos limites delegados e revogar a Portaria SA nº 64, de 06 de agosto de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NORBERTO TEMOTEO DE QUEIROZ IMPRENSA NACIONAL PORTARIA IN/CC/PR Nº 36, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 3º da Portaria nº 681, de 31 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Art. 1º Fica subdelegada ao Coordenador da Coordenação de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo da Coordenação-Geral de Publicação, Produção e Preservação da Imprensa Nacional a competência para autorizar a celebração de novos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, relacionados à assinatura de jornais oficiais, publicação de matérias e serviços de impressão, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 356, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 2. NILSON KAZUMI NODIRI CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA D EC I S Õ ES DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.933459/2022-56 Interessado: GC MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 21.640.764/0001-11) Extrato da Decisão nº 06, de 25 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.532,57 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.933537/2022-12 Interessado: COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. (CNPJ nº 02.494.715/0001-73) Extrato da Decisão nº 07 de 25 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.087,38 (dois mil, oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.935180/2021-26 Interessado: STARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 26.659.793/0001-49) Extrato da Decisão nº 8, de 25 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.912483/2022-51 Interessado: ASTHAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA . (CNPJ nº 07.955.424/0001-59) Extrato da Decisão nº 9, de 30 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 10.511,84 (dez mil, quinhentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para oferta destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.912455/2022-34 Interessado: BRASMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 26.396.672/0001-51) Extrato da Decisão nº 10, de 30 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.934,74 (nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006. Processo Administrativo nº 25351.913880/2022-41 Interessado: VITTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 21.086.030/0001-32) Extrato da Decisão nº 11, de 31 de janeiro de 2023: O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.170,20 (sete mil, cento e setenta reais e vinte centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.Fechar