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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700003 3 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 73, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.028370/2017-22, resolve: Art. 1° Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na Portaria Nº 391 de 23/12/2016 e publicada no DOU N.º 138 de 20/07/2016, da empresa CAMPO VERDE PESQUISAS AGRONÔMICAS LTDA, CNPJ N.º 03.489.173/0001-03, com sede na Estrada Artemis a Paredão Vermelho, s/n, bairro Congonhal, CEP 13.400-970, no Município de Piracicaba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua renovação, conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS PORTARIA Nº 74, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.031160/2017-11, resolve: Art. 1° Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos novos, abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na Portaria Nº 391 de 23/12/2016 e publicada no DOU N.º 138 de 20/07/2016, da empresa BAYER S.A., CNPJ n° 18.459.628/0021-69, com sede na Avenida Doutor Roberto Moreira, 5005 - setor EAE, bairro Recanto dos Pássaros, CEP 13.148-914, no Município de Paulínia/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua renovação, conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº 53, de 23 de outubro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 58, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000433/2023-61, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MONALISA FERNANDES CAMARGO inscrita no CRMV-MT sob n.º 7220, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. GISELE FATIMA NUNES RONDON Substituta PORTARIA Nº 59, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02., resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIANE TAIRINE ZANIN, inscrita no CRMV-MT sob n.º 7187, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária TAYNAH TORRES OLIVEIRA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5947, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. GISELE FATIMA NUNES RONDON Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo 21000.004285/2023-22, resolve: Art. 1º Cancelar a Habilitação dos(as) Médicos(as) Veterinários(as) listados abaixo, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal- PNCEBT, no Estado do Pará, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Motivo dos cancelamentos: Não atualização cadastral e não entrega de relatórios de utilização de antígenos e tuberculinas. . MÉDICO VETERINÁRIO PORTARIA DE HABILITAÇÃO . Hilma Lúcia Tavares Dias- CRMV nº 0714 115/2006 . Aluísio Otávio Almeida da Silva- CRMV nº 0770 68/2007 . Ângela Cira Lima de Queiroz- CRMV nº 0624 111/2006 . Aliésio Cândido Chagas- CRMV nº 2512 92/2014 . Aldemir Cândido Pereira- CRMV nº 2006 195/2007 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA PORTARIA Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e, conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, e, conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e, ainda, o que consta do Processo 21000.004285/2023-22, resolve: Art. 1º Cancelar a Habilitação dos(as) Médicos(as) Veterinários(as) listados abaixo, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal- PNCEBT, no Estado do Pará, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Motivo dos cancelamentos: Não possuem sala de diagnóstico. . MÉDICO VETERINÁRIO PORTARIA DE HABILITAÇÃO . Leandro Oliveira Graciano- CRMV-PA nº 1747 64/2006 . Antônio Ribeiro de Sousa- CRMV-PA nº 3891 111/2020 . Otávio Mitio Ohashi- CRMV- PA nº 0298 105/2006 . Evaldson Joaquim Corrêa dos Santos- CRMV-PA nº 1337 76/2006 . Eranildo Lustosa Alves- CRMV-PA nº 0989 51/2006 . Shirley Renata Neves de Oliveira- CRMV-PA nº 2141 129/2010 . Kim de Borborma Nunes- CRMV-PA nº 2088 145/2009 . Cláudia Bouth de Melo Silva- CRMV-PA nº 1225 133/2009 . José Maria Ribeiro Filho- CRMV-PA nº 1147 93/2006 . Carlos Magno Chaves Oliveira- CRMV-PA nº 1203 65/2007 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 81, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.004227/2022-21, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0924, a empresa ECO BRASIL EMBALAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ 14.851.038/0001-82, localizada na Rua Ferdinando Miraglia, 589, Cidade Industrial, CEP: 81260-490, Curitiba - PR, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - ar quente forçado Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 82, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.012237/2017-72, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0659, concedido ao prestador de serviço ADGMA PALLETS LTDA, inscrita sob o CNPJ 20.618.679/0001-94, localizada na Estrada Municipal Pedro Durau, 2237, Bairro Morro Grande, Balsa Nova-PR, CEP: 83650-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 83, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.010383/2022-21, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0925, a empresa MADEIREIRA VALLE DO PINUS LTDA, inscrita sob o CNPJ 13.324.708/0001-40, localizada na Rodovia BR 476 km 58,5, s/n, Centro, Tunas do Paraná-PR, CEP: 83480-000, para na qualidade de empresaFechar