DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 73, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.028370/2017-22, resolve:
Art. 1° Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para
realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos
novos, abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na
Portaria Nº 391 de 23/12/2016 e publicada no DOU N.º 138 de 20/07/2016, da empresa
CAMPO VERDE PESQUISAS AGRONÔMICAS LTDA, CNPJ N.º 03.489.173/0001-03, com sede
na Estrada Artemis a Paredão Vermelho, s/n, bairro Congonhal, CEP 13.400-970, no
Município de Piracicaba/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter
expirado o prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a
sua renovação, conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº
53, de 23 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
PORTARIA Nº 74, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.031160/2017-11, resolve:
Art. 1° Cancelar o credenciamento da Instituição Privada de Pesquisa para
realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica, visando o registro de produtos
novos, abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei N.º 6.894 de 1980, disposto na
Portaria Nº 391 de 23/12/2016 e publicada no DOU N.º 138 de 20/07/2016, da empresa
BAYER S.A., CNPJ n° 18.459.628/0021-69, com sede na Avenida Doutor Roberto Moreira,
5005 - setor EAE, bairro Recanto dos Pássaros, CEP 13.148-914, no Município de
Paulínia/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, por ter expirado o
prazo de validade do credenciamento sem que o interessado tenha solicitado a sua
renovação, conforme o disposto no inciso IV, art. 32 da Instrução Normativa SDA nº 53, de
23 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 58, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013 e processo SEI nº 21024.000433/2023-61, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MONALISA FERNANDES CAMARGO
inscrita no CRMV-MT sob n.º 7220, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins
de trânsito de SUÍNOS NO ESTADO DO MATO GROSSO, observando as normas e
dispositivos sanitários legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
PORTARIA Nº 59, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado
pela Portaria N. º 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto -
Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho
de 2013, e no processo 21024.000210/2023-02., resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIANE TAIRINE ZANIN, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 7187, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
Art. 2º Habilitar a Médica Veterinária TAYNAH TORRES OLIVEIRA, inscrita no
CRMV-MT sob n.º 5947, para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito
intra e interestadual de aves e ovos férteis, observando as normas e dispositivos sanitários
legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n° 10, de 03 de março de
2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta
do Processo 21000.004285/2023-22, resolve:
Art. 1º Cancelar a Habilitação dos(as) Médicos(as) Veterinários(as)
listados abaixo, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal- PNCEBT, no Estado do Pará, observando as normas e
dispositivos
legais em
vigor.
Motivo
dos cancelamentos:
Não
atualização
cadastral 
e 
não 
entrega 
de 
relatórios 
de 
utilização 
de 
antígenos 
e
tuberculinas.
. MÉDICO VETERINÁRIO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
. Hilma Lúcia Tavares Dias- CRMV nº 0714
115/2006
. Aluísio Otávio Almeida da Silva- CRMV nº 0770 68/2007
. Ângela Cira Lima de Queiroz- CRMV nº 0624
111/2006
. Aliésio Cândido Chagas- CRMV nº 2512
92/2014
. Aldemir Cândido Pereira- CRMV nº 2006
195/2007
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e, conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT, e, conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e, ainda, o que consta do
Processo 21000.004285/2023-22, resolve:
Art. 1º Cancelar a Habilitação dos(as) Médicos(as) Veterinários(as) listados
abaixo, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal- PNCEBT, no Estado
do Pará, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Motivo dos cancelamentos:
Não possuem sala de diagnóstico.
. MÉDICO VETERINÁRIO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
. Leandro Oliveira Graciano- CRMV-PA nº 1747
64/2006
. Antônio Ribeiro de Sousa- CRMV-PA nº 3891
111/2020
. Otávio Mitio Ohashi- CRMV- PA nº 0298
105/2006
. Evaldson Joaquim Corrêa dos Santos- CRMV-PA nº 1337
76/2006
. Eranildo Lustosa Alves- CRMV-PA nº 0989
51/2006
. Shirley Renata Neves de Oliveira- CRMV-PA nº 2141
129/2010
. Kim de Borborma Nunes- CRMV-PA nº 2088
145/2009
. Cláudia Bouth de Melo Silva- CRMV-PA nº 1225
133/2009
. José Maria Ribeiro Filho- CRMV-PA nº 1147
93/2006
. Carlos Magno Chaves Oliveira- CRMV-PA nº 1203
65/2007
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 81, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.004227/2022-21, resolve:
Art. 1°
Cadastrar, sob
o número
BR-PR0924, a
empresa ECO
BRASIL
EMBALAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita sob o CNPJ 14.851.038/0001-82, localizada na Rua
Ferdinando Miraglia, 589, Cidade Industrial, CEP: 81260-490, Curitiba - PR, para na
qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários
com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - ar quente forçado
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 82, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.012237/2017-72, resolve:
Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0659, concedido ao
prestador de serviço ADGMA PALLETS LTDA, inscrita sob o CNPJ 20.618.679/0001-94,
localizada na Estrada Municipal Pedro Durau, 2237, Bairro Morro Grande, Balsa Nova-PR,
CEP: 83650-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Ar quente forçado
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELO BRESSAN
PORTARIA Nº 83, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.010383/2022-21, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0925, a empresa MADEIREIRA VALLE DO
PINUS LTDA, inscrita sob o CNPJ 13.324.708/0001-40, localizada na Rodovia BR 476 km
58,5, s/n, Centro, Tunas do Paraná-PR, CEP: 83480-000, para na qualidade de empresa

                            

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