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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700006 6 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA PORTARIA MCOM Nº 7.495, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.049027/2019-30, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MATEUS LEME, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da consignação à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., CNPJ n° 27.865.757/0026-52, por meio da Portaria n° 733, de 09 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.497, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.002941/2020-51, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RIO ACIMA, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da consignação à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., CNPJ n° 27.865.757/0026-52, por meio da Portaria n° 2845, de 06 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2016, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.574, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.033875/2019-27, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TRÊS RIOS, estado do Rio de Janeiro, com utilização do canal digital 39 (trinta e nove), decorrente da consignação à TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA., CNPJ n° 27.906.734/0001-90, por meio da Portaria n° 1293, de 13 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.582, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039379/2019-87, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CAMPOS DO JORDÃO, estado de São Paulo, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da consignação à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 6045, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.584, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.052225/2019-81, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de APIAÍ/SP, estado do São Paulo, com utilização do canal digital 19 (dezenove), decorrente da autorização outorgada à SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., CNPJ n° 58.780.453/0001-68, por meio da Portaria n° 5338, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.594, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.077040/2018-06, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MONTEIRO LOBAT O, estado de São Paulo, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da consignação à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, CNPJ n° 00.564.475/0001-00, por meio da Portaria n° 4739, de 18 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.596, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.077042/2018-97, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CRUZEIRO, estado do São Paulo, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da consignação à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, CNPJ n° 00.564.475/0001-00, por meio da Portaria n° 1474, de 28 de março de 2017 publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 7.597, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.077047/2018-10, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PINDAMONHANGABA , estado de São Paulo, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da consignação à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, CNPJ n° 00.564.475/0001-00, por meio da Portaria n° 1546, de 17 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 8.358, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 1921, de 25 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.029763/2021 Fundação Walpecar - Waldevino Pereira de Carvalho TVE Campo Mourão PR Multa 17.748,84 Art. 62 da Lei nº 4.117/62 e parágrafo único do art. 13 do Decreto-Lei nº 236/67. Portaria DEIRF n° 8358 de 06/02/2023 Portaria MC n° 294/2015 Portaria MC n° 1921/2021 THIAGO AGUIAR SOARESFechar