DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700006
6
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 7.495, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de
2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.049027/2019-30, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MATEUS LEME, estado de
MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da consignação à
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., CNPJ n° 27.865.757/0026-52, por meio da
Portaria n° 733, de 09 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de
março de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.497, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de
2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.002941/2020-51, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de RIO ACIMA, estado de MINAS
GERAIS, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da consignação à GLOBO
COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., CNPJ n° 27.865.757/0026-52, por meio da Portaria
n° 2845, de 06 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro
de 2016, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter
secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.574, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de
2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.033875/2019-27, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TRÊS RIOS, estado do Rio de
Janeiro, com utilização do canal digital 39 (trinta e nove), decorrente da consignação à
TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA., CNPJ n° 27.906.734/0001-90, por meio da
Portaria n° 1293, de 13 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 05 de
abril de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.582, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de
2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039379/2019-87, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CAMPOS DO JORDÃO, estado
de São Paulo, com utilização do canal digital 43 (quarenta e três), decorrente da
consignação à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A., CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da
Portaria n° 6045, de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 09
de janeiro de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.584, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de
2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.052225/2019-81, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de APIAÍ/SP, estado do São Paulo,
com utilização do canal digital 19 (dezenove), decorrente da autorização outorgada à SAT
SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., CNPJ n° 58.780.453/0001-68, por
meio da Portaria n° 5338, de 18 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 26 de outubro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.594, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro
de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.077040/2018-06, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MONTEIRO LOBAT O,
estado de São Paulo, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da
consignação à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, CNPJ n° 00.564.475/0001-00, por
meio da Portaria n° 4739, de 18 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 24
de setembro de 2018,
para continuar executando o
serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.596, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro de
2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.077042/2018-97, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de CRUZEIRO, estado do São
Paulo, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da consignação à
FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, CNPJ n° 00.564.475/0001-00, por meio da Portaria n°
1474, de 28 de março de 2017 publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2017,
para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário,
em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 7.597, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas
atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e
alterações, e o disposto no artigo 15, inciso IV, do Decreto n° 11.335, de 1º de janeiro
de 2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.077047/2018-10, resolve:
Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de
retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em
caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PINDAMONHANGABA ,
estado de São Paulo, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da
consignação à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO, CNPJ n° 00.564.475/0001-00, por
meio da Portaria n° 1546, de 17 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União
de 30 de maio de 2017, para continuar executando o serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.
Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado
Decreto e demais normas específicas.
Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n°
5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho
de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 8.358, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 1921, de 25 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 53115.029763/2021
Fundação Walpecar - Waldevino Pereira
de Carvalho
TVE
Campo Mourão
PR
Multa
17.748,84
Art. 62 da Lei nº 4.117/62 e parágrafo único
do art. 13 do Decreto-Lei nº 236/67.
Portaria DEIRF n°
8358 de
06/02/2023
Portaria MC n° 294/2015
Portaria MC n° 1921/2021
THIAGO AGUIAR SOARES

                            

Fechar