DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul,
Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila
Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100,
Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora Executiva da BNDESPAR, com
prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Bruno
Laskowsky, já destituído do citado cargo, alinhando-se ao posicionamento exarado na
Ata da 11ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que
se segue: (a) não deverá participar de discussões ou deliberações sobre processos que
se relacionem a interesses da Fundação Dom Cabral (iniciativa Imagine Brasil) e do 30%
Club; (b) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência
de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de
Background Check n.º 13/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) comunicar à
Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos
comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha;
(iii) Eleger a Sra. Helena Tenório Veiga de Almeida, brasileira, economista,
casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade
n.º 07. ***.692-*, expedida pela SECCDE/RJ, inscrita no CPF sob n.º ***.331.617-**,
com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa
Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar,
Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100,
Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora Executiva da BNDESPAR, com
prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em cargo vago, alinhando-se
ao posicionamento exarado na Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023,
devendo a indicada observar o que se segue: (a) não deverá participar de discussões
ou deliberações sobre processos que se relacionem a interesses do The New Club of
Paris; (b) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência
de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de
Background Check n.º 14/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) deverá
comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos
relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha; e
(iv) Eleger a Sra. Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, brasileira,
economista divorciada, portadora da carteira de identidade n.º 11. ***.179-*, expedida
pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.467.346- **, com endereço profissional no
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-
200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São
Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Jane i r o - R J,
CEP 20031-917, como Diretora Executiva da BNDESPAR, com prazo de gestão unificado
até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Rodrigo Donato de Aquino,
alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 5ª Reunião Extraordinária do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 13 de janeiro
de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a) deverá renunciar ao cargo
de 
Administradora 
na 
sociedade 
TC 
Consultoria 
Planejamento 
Capacitação 
e
Treinamento Ltda., previamente à sua posse; (b) deverá se abster de participar de
discussões e votar em quaisquer matérias que possam implicar interesse potencial,
direto ou reflexo, das sociedades nas quais desenvolve atividade paralela, assim como
abster de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com
o do Sistema BNDES; e (c) deverá assumir o compromisso de informar ao Sistema
BNDES o andamento do processo judicial mencionado na citada Ata (Ação Popular
5003643-37.2012.4.04.7104).
[Expediente] Ciência da renúncia da Conselheira de Administração Joísa
Campanher Dutra Saraiva - Registre-se que foi disponibilizada, por meio do sistema
MeetX, a Carta de renúncia da Conselheira Joísa Campanher Dutra Saraiva, endereçada
ao Presidente do Conselho de Administração e datada de 25.01.2023. Durante a
Reunião,
os
Conselheiros
registraram seu
reconhecimento
e
agradecimento
pelo
trabalho realizado pela aludida Conselheira.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheira
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Conselheiro
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Conselheiro
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro
CNPJ: 33.660.564/0001-00 - NIRE: 33.3.0004877-4
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA FINAME
REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2023
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2023, às 18h, em sala virtual
de videoconferência,
foi realizada a 4ª
Reunião Extraordinária do
Conselho de
Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, da qual
participaram o Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e os Conselheiros
Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Izabella Mônica Vieira Teixeira,
Jean Keiji Uema, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Pedro Maciel Capeluppi, e Robinson
Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença de equipe da
Secretaria-Geral.
Registre-se que o Conselheiro Hailton Madureira de Almeida não participou
desta reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado.
A Reunião foi realizada conjuntamente com a 4ª Reunião Extraordinária do
Conselho de Administração do BNDES (REC-4/2023-BNDES) e com a 3ª Reunião
Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-4/2023-BNDES P A R ) .
Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta.
[Ordem do Dia] Destituição e eleição de membros das Diretorias Executivas
e eleição de Presidente da FINAME - Para este item, foi disponibilizada, por meio do
Sistema
MeetX, em
relação ao
indicado
Aloizio Mercadante
Oliva, a
seguinte
documentação:
(i)
Ata
da
10ª Reunião
Extraordinária
do
Comitê
de
Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24.01.2023; (ii) Ofício SEI nº
3596/2023/ME, de 23.01.2023;
(iii) Formulário "A" -
Administrador-Diretor ou
Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em
06.01.2023; (iv) Nota Técnica SEI nº2548/2023/ME, assinada eletronicamente em
23.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e
Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 23.01.2023; (vi) Despacho da
Secretária Especial Adjunta Substituta de Desestatização, Desinvestimento e Mercados,
de 23.01.2023; (vii) Ficha de Background Check nº 12/2023, de 24.01.2023, com seus
documentos anexos; (viii) Ofício do Comitê de Elegibilidade nº 19/2019, de 29.07.2019;
(ix) Certidões Negativas; (x) Carta de renúncia à condição de Presidente da Fundação
Perseu Abramo, de 24.01.2023, assinada pelo indicado; (xi) Declaração, assinada pelo
indicado em 25.01.2023, sobre número de CNPJ de produtor rural pessoa física.
Em relação à indicada Natália Maria Rapassi Dias Melo, foi disponibilizada a
seguinte documentação: (i) Ata da 11ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24.01.2023; (ii) Ofício SEI nº
9898/2023/ME, de 23.01.2023;
(iii) Formulário "A" -
Administrador-Diretor ou
Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em
23.12.2022; (iv) Nota Técnica SEI nº 1575/2023/ME, assinada eletronicamente em
18.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e
Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 23.01.2023; (vi) Despacho da
Secretária Especial Adjunta Substituta, assinado eletronicamente em 23.01.2023; e (vii)
Ficha
de Background
Check nº
13/2023,
de 24.01.2023,
com seus
documentos
anexos.
Em relação à indicada Helena Tenório Veiga de Almeida, foi disponibilizada a
seguinte documentação: (i) Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24.01.2023; (ii) Ofício SEI nº
13152/2023/ME, de 23.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro
de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 10.01.2023; (iv)
Nota Técnica SEI nº 1388/2023/ME, assinada eletronicamente em 13.01.2023; (v) Consulta -
Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº
8.945/2016, gerada em 23.01.2023; (vi) Despacho da Secretária Especial Adjunta Substituta
de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, assinado eletronicamente em 23.01.2023; e
(vii) Ficha de Background Check nº 14/2023, de 24.01.2023, com seus documentos anexos.
Em relação à indicada Tereza
Helena Gabrielli Barreto Campello, foi
disponibilizada a seguinte documentação: (i) Ata da 5ª Reunião Extraordinária do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 13.01.2023;
(ii) Ofício SEI nº 3621/2023/ME, de 12.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-
Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte,
assinado 
em 
02.01.2023; 
(iv) 
Nota 
Técnica 
SEI 
nº 
686/2023/ME, 
assinada
eletronicamente em 09.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para
Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 11.01.2023;
(vi) 
Despacho
da 
Secretária 
Especial
Adjunta 
Substituta
de 
Desestatização,
Desinvestimento e Mercados, assinado eletronicamente em 12.01.2023; (vii) Ficha de
Background Check nº 6/2023, de 13.01.2023, com seus documentos anexos; e (viii)
Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida em 23.01.2023.
Previamente à deliberação,
o Coordenador do Comitê
de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE), PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre os perfis profissionais, as
experiências e as formações acadêmicas dos indicados, tendo informado que o COPE
opinou favoravelmente às suas eleições à Diretoria Executiva, com a recomendação de
que sejam adotadas as medidas mitigadoras de potenciais conflitos de interesses
mencionadas na ata da 5ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração, realizada em 13.01.2023, bem como nas atas da 10ª, 11ª,
12ª Reuniões Extraordinárias do COPE, realizadas em 18.01.2023.
O Presidente do Conselho, WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, ressaltou que
os indicados são profissionais reconhecidos e de excelência, com o que concordaram
os demais Conselheiros.
Sobre a eleição para a posição de Presidente da FINAME, alguns Conselheiros
destacaram que, conforme consta na ata da 10ª Reunião Extraordinária do COPE, o Tribunal
de Contas da União (TCU), em resposta a consulta efetuada pelo então Coordenador
Especial de Transição Governamental, interpretou o alcance e a interpretação do disposto
no inciso II do § 2º do artigo 17 da Lei nº 13.303/2016, tendo o TCU concluído que não se
encontrava abrangida na vedação do referido dispositivo legal a pessoa que participou de
campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual.
Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER
BAÈRE DE ARAUJO FILHO, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, sendo
acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CARLOS
AFONSO NOBRE, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MARCELO
PACHECO
DOS
GUARANYS,
PEDRO MACIEL
CAPELUPPI,
e
ROBINSON
SAKIYAMA
BA R R E I R I N H A S .
Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe,
tendo expedido, em 25.01.2023, a Decisão CA n.º 4/2023-FINAME, nos seguintes termos:
O Conselho de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial
S.A - FINAME, no uso das atribuições previstas nos artigos 13, inciso X, 15, caput, todos do
Estatuto Social da FINAME, haja vista o disposto nos Ofícios acima referenciados, decide:
(i) Eleger o Sr. Aloizio Mercadante Oliva, brasileiro, economista, casado sob
o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 5.
***.361-*, expedida por SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º ***.337.318-**, com endereço
profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília -
DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova
Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio
de Janeiro-RJ, CEP 20031-917, como Presidente da FINAME, com prazo de gestão
unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Gustavo Henrique
Moreira Montezano, já destituído do citado cargo, alinhando-se ao posicionamento
exarado na Ata da 10ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo o indicado
observar o que se segue: (a) tão logo registrado o seu afastamento, deverá comprovar
documentalmente a desvinculação da empresa Controvérsia, Comunicação e Palestras
Ltda.; (b) deverá apresentar documentação comprobatória do seu afastamento da
Fundação Perseu Abramo preferencialmente antes de sua posse como Presidente da
FINAME, ou nos dez dias posteriores a ela; (c) o indicado deverá apresentar, antes da
posse, declaração na qual se compromete a afastar-se da administração da sociedade
Aloizio Mercadante Oliva e Outra, bem como, tão logo registrado o seu afastamento
da administração, apresentar a comprovação documental; (d) deverá assumir
o
compromisso de informar ao Sistema BNDES o andamento dos processos judiciais e
administrativos a ele relacionados; (e) deverá comunicar de imediato à Diretoria de
Compliance e Riscos do BNDES a existência de eventual conflito de interesses que não
tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 12/2023 ou que venha a
ocorrer no futuro; (f) deverá comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos do BNDES
qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias
indicados na citada Ficha; e (g) deverá se abster de participar de discussões ou
deliberações 
relacionadas 
a 
quaisquer 
das 
atividades 
paralelas 
desenvolvidas
atualmente.

                            

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