Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700011 11 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora Executiva da BNDESPAR, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Bruno Laskowsky, já destituído do citado cargo, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 11ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a) não deverá participar de discussões ou deliberações sobre processos que se relacionem a interesses da Fundação Dom Cabral (iniciativa Imagine Brasil) e do 30% Club; (b) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 13/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha; (iii) Eleger a Sra. Helena Tenório Veiga de Almeida, brasileira, economista, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade n.º 07. ***.692-*, expedida pela SECCDE/RJ, inscrita no CPF sob n.º ***.331.617-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora Executiva da BNDESPAR, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em cargo vago, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a) não deverá participar de discussões ou deliberações sobre processos que se relacionem a interesses do The New Club of Paris; (b) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 14/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) deverá comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha; e (iv) Eleger a Sra. Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, brasileira, economista divorciada, portadora da carteira de identidade n.º 11. ***.179-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.467.346- **, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308- 200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Jane i r o - R J, CEP 20031-917, como Diretora Executiva da BNDESPAR, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Rodrigo Donato de Aquino, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 13 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a) deverá renunciar ao cargo de Administradora na sociedade TC Consultoria Planejamento Capacitação e Treinamento Ltda., previamente à sua posse; (b) deverá se abster de participar de discussões e votar em quaisquer matérias que possam implicar interesse potencial, direto ou reflexo, das sociedades nas quais desenvolve atividade paralela, assim como abster de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o do Sistema BNDES; e (c) deverá assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES o andamento do processo judicial mencionado na citada Ata (Ação Popular 5003643-37.2012.4.04.7104). [Expediente] Ciência da renúncia da Conselheira de Administração Joísa Campanher Dutra Saraiva - Registre-se que foi disponibilizada, por meio do sistema MeetX, a Carta de renúncia da Conselheira Joísa Campanher Dutra Saraiva, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração e datada de 25.01.2023. Durante a Reunião, os Conselheiros registraram seu reconhecimento e agradecimento pelo trabalho realizado pela aludida Conselheira. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheira JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Conselheiro PEDRO MACIEL CAPELUPPI Conselheiro ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro CNPJ: 33.660.564/0001-00 - NIRE: 33.3.0004877-4 ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA FINAME REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2023 Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2023, às 18h, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, da qual participaram o Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Pedro Maciel Capeluppi, e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença de equipe da Secretaria-Geral. Registre-se que o Conselheiro Hailton Madureira de Almeida não participou desta reunião, tendo sua ausência sido justificada ao Presidente do Colegiado. A Reunião foi realizada conjuntamente com a 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do BNDES (REC-4/2023-BNDES) e com a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-4/2023-BNDES P A R ) . Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] Destituição e eleição de membros das Diretorias Executivas e eleição de Presidente da FINAME - Para este item, foi disponibilizada, por meio do Sistema MeetX, em relação ao indicado Aloizio Mercadante Oliva, a seguinte documentação: (i) Ata da 10ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 3596/2023/ME, de 23.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 06.01.2023; (iv) Nota Técnica SEI nº2548/2023/ME, assinada eletronicamente em 23.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 23.01.2023; (vi) Despacho da Secretária Especial Adjunta Substituta de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, de 23.01.2023; (vii) Ficha de Background Check nº 12/2023, de 24.01.2023, com seus documentos anexos; (viii) Ofício do Comitê de Elegibilidade nº 19/2019, de 29.07.2019; (ix) Certidões Negativas; (x) Carta de renúncia à condição de Presidente da Fundação Perseu Abramo, de 24.01.2023, assinada pelo indicado; (xi) Declaração, assinada pelo indicado em 25.01.2023, sobre número de CNPJ de produtor rural pessoa física. Em relação à indicada Natália Maria Rapassi Dias Melo, foi disponibilizada a seguinte documentação: (i) Ata da 11ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 9898/2023/ME, de 23.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 23.12.2022; (iv) Nota Técnica SEI nº 1575/2023/ME, assinada eletronicamente em 18.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 23.01.2023; (vi) Despacho da Secretária Especial Adjunta Substituta, assinado eletronicamente em 23.01.2023; e (vii) Ficha de Background Check nº 13/2023, de 24.01.2023, com seus documentos anexos. Em relação à indicada Helena Tenório Veiga de Almeida, foi disponibilizada a seguinte documentação: (i) Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 13152/2023/ME, de 23.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 10.01.2023; (iv) Nota Técnica SEI nº 1388/2023/ME, assinada eletronicamente em 13.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 23.01.2023; (vi) Despacho da Secretária Especial Adjunta Substituta de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, assinado eletronicamente em 23.01.2023; e (vii) Ficha de Background Check nº 14/2023, de 24.01.2023, com seus documentos anexos. Em relação à indicada Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, foi disponibilizada a seguinte documentação: (i) Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 13.01.2023; (ii) Ofício SEI nº 3621/2023/ME, de 12.01.2023; (iii) Formulário "A" - Administrador- Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 02.01.2023; (iv) Nota Técnica SEI nº 686/2023/ME, assinada eletronicamente em 09.01.2023; (v) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 11.01.2023; (vi) Despacho da Secretária Especial Adjunta Substituta de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, assinado eletronicamente em 12.01.2023; (vii) Ficha de Background Check nº 6/2023, de 13.01.2023, com seus documentos anexos; e (viii) Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida em 23.01.2023. Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (COPE), PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre a matéria, discorrendo sobre os perfis profissionais, as experiências e as formações acadêmicas dos indicados, tendo informado que o COPE opinou favoravelmente às suas eleições à Diretoria Executiva, com a recomendação de que sejam adotadas as medidas mitigadoras de potenciais conflitos de interesses mencionadas na ata da 5ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 13.01.2023, bem como nas atas da 10ª, 11ª, 12ª Reuniões Extraordinárias do COPE, realizadas em 18.01.2023. O Presidente do Conselho, WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, ressaltou que os indicados são profissionais reconhecidos e de excelência, com o que concordaram os demais Conselheiros. Sobre a eleição para a posição de Presidente da FINAME, alguns Conselheiros destacaram que, conforme consta na ata da 10ª Reunião Extraordinária do COPE, o Tribunal de Contas da União (TCU), em resposta a consulta efetuada pelo então Coordenador Especial de Transição Governamental, interpretou o alcance e a interpretação do disposto no inciso II do § 2º do artigo 17 da Lei nº 13.303/2016, tendo o TCU concluído que não se encontrava abrangida na vedação do referido dispositivo legal a pessoa que participou de campanha eleitoral, de forma não remunerada, meramente com contribuição intelectual. Ao final dos debates, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CARLOS AFONSO NOBRE, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BA R R E I R I N H A S . Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 25.01.2023, a Decisão CA n.º 4/2023-FINAME, nos seguintes termos: O Conselho de Administração da Agência Especial de Financiamento Industrial S.A - FINAME, no uso das atribuições previstas nos artigos 13, inciso X, 15, caput, todos do Estatuto Social da FINAME, haja vista o disposto nos Ofícios acima referenciados, decide: (i) Eleger o Sr. Aloizio Mercadante Oliva, brasileiro, economista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, portador da carteira de identidade n.º 5. ***.361-*, expedida por SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º ***.337.318-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20031-917, como Presidente da FINAME, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Gustavo Henrique Moreira Montezano, já destituído do citado cargo, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 10ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo o indicado observar o que se segue: (a) tão logo registrado o seu afastamento, deverá comprovar documentalmente a desvinculação da empresa Controvérsia, Comunicação e Palestras Ltda.; (b) deverá apresentar documentação comprobatória do seu afastamento da Fundação Perseu Abramo preferencialmente antes de sua posse como Presidente da FINAME, ou nos dez dias posteriores a ela; (c) o indicado deverá apresentar, antes da posse, declaração na qual se compromete a afastar-se da administração da sociedade Aloizio Mercadante Oliva e Outra, bem como, tão logo registrado o seu afastamento da administração, apresentar a comprovação documental; (d) deverá assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES o andamento dos processos judiciais e administrativos a ele relacionados; (e) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos do BNDES a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 12/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; (f) deverá comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos do BNDES qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha; e (g) deverá se abster de participar de discussões ou deliberações relacionadas a quaisquer das atividades paralelas desenvolvidas atualmente.Fechar