DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
PORTARIA Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS -
INES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 24, de
19/01/2023, publicada no DOU de 23/01/2023 e da competência fixada pelo Regimento
Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 323, de 08/04/2009, publicada no DOU
de 09/04/2009, resolve:
Revogar a Portaria 081 de 23 de março de 2014, que criou o Núcleo de
Educação Online, vinculado ao Departamento de Ensino Superior do Instituto Nacional
de Educação de Surdos. As atribuições relacionadas ao Núcleo de Educação Online e
seus cargos e funções serão redimensionados em uma nova estrutura administrativa do
Departamento de Ensino Superior do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SOLANGE MARIA DA ROCHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Divulga o resultado da fase recursal das obras
inscritas no Programa Nacional do Livro e do
Material Didático (PNLD) 2021 - Objeto 4 - Recursos
Educacionais Digitais (REDs).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da fase recursal dos Recursos Educacionais
Digitais no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2021 -
Objeto 4 - REDs, conforme o Edital de Convocação CGPLI nº 1/2020.
Parágrafo único. O resultado dos recursos dos REDS do PNLD 2021 - Objeto
4 encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 19 de julho de 2017, o
resultado preliminar da etapa de avaliação pedagógica foi publicado por meio da Portaria
nº 115, de 14 de abril de 2022, alterada pela Portaria nº 115, de 18 de abril de 2022,
da Secretaria de Educação Básica (SEB).
Art. 3º Os pareceres que
embasaram o resultado preliminar foram
disponibilizados
e os
pareceres
das obras
reprovadas
e
das obras
aprovadas
condicionadas à correção de falhas pontuais
puderam ser objetos de recurso
fundamentado por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de
revisão de avaliação.
Parágrafo único. Os pareceres que fundamentaram o resultado divulgado
estarão disponíveis no dia subsequente à publicação desta Portaria, no Sistema
Informatizado do FNDE, pelo prazo de 30 dias após a publicação desta.
Art. 4º Para as obras de formação que obtiveram recursos indicados como
deferidos
nesta Portaria,
tem-se
que os
detentores
de
direito autoral
devem
reapresentar a obra corrigida conforme especificações dos Anexos II e III da Portaria nº
115/2022, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5
(cinco) dias corridos, a contar do dia subsequente da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A obra só será considerada aprovada para compor o Guia de
Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas e a nova
versão corrigida for carregada no Sistema Informatizado do FNDE.
Art. 5º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da
União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado no
SIMEC, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS
.
Recursos Educacionais Digitais (REDs)
OBJETO 4 - PNLD 2021
. Categoria 1: Áreas do Conhecimento/
especialidades
Código da Coleção FNDE
Resultado
. Matemática e suas Tecnologias
0024 PP21 04 01 202 000 Indeferido
. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
0026 PP21 04 01 204 000 Indeferido
. Língua Inglesa
0011 PP21 04 01 093 000 Indeferido
. Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem)
0027 PP21 04 01 013 000 Indeferido
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
0025 PP21 04 01 203 000 Indeferido
. Ciências da Natureza e suas Tecnologias
0022 PP21 04 01 203 000 Indeferido
. Linguagens e suas Tecnologias
0020 PP21 04 01 201 000 Indeferido
. Linguagens e suas Tecnologias
0007 PP21 04 01 201 000 Indeferido
(ii) Eleger a Sra. Natália Maria Rapassi Dias Melo, brasileira, administradora,
casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade
n.º 9. ***.905-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.936.758-**, com
endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul,
Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila
Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100,
Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora da FINAME, com prazo de
gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Bruno Laskowsky,
já destituído do citado cargo, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 11ª
Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração,
realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a)
não deverá participar de discussões ou deliberações sobre processos que se relacionem
a interesses da Fundação Dom Cabral (iniciativa Imagine Brasil) e do 30% Club; (b)
deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de
eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background
Check n.º 13/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) comunicar à Diretoria de
Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e
vinculações societárias indicados na citada Ficha;
(iii) Eleger a Sra. Helena Tenório Veiga de Almeida, brasileira, economista,
casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade
n.º 07. ***.692-*, expedida pela SECCDE/RJ, inscrita no CPF sob n.º ***.331.617-**,
com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa
Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar,
Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100,
Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora da FINAME, com prazo de
gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em cargo vago, alinhando-se ao
posicionamento exarado na Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo
a indicada observar o que se segue: (a) não deverá participar de discussões ou
deliberações sobre processos que se relacionem a interesses do The New Club of Paris;
(b) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de
eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background
Check n.º 14/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) deverá comunicar à
Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos
comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha; e
(iv) Eleger a Sra. Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, brasileira,
economista, divorciada, portadora da carteira de identidade n.º 11. ***.179-*, expedida
pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.467.346- **, com endereço profissional no
Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-
200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São
Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Jane i r o - R J,
CEP 20031-917, como Diretora da FINAME, com prazo de gestão unificado até 25 de
fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Rodrigo Donato de Aquino, alinhando-se ao
posicionamento exarado na Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 13 de janeiro de 2023, devendo
a indicada observar o que se segue: (a) deverá renunciar ao cargo de Administradora
na
sociedade TC
Consultoria Planejamento
Capacitação
e Treinamento
Ltda.,
previamente à sua posse; (b) deverá se abster de participar de discussões e votar em
quaisquer matérias que possam implicar interesse potencial, direto ou reflexo, das
sociedades nas quais desenvolve atividade paralela, assim como abster de intervir em
qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o do Sistema BNDES;
e (c) deverá assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES o andamento do
processo 
judicial 
mencionado
na 
citada 
Ata 
(Ação
Popular 
5003643-
37.2012.4.04.7104).
[Expediente] Ciência da renúncia da Conselheira de Administração Joísa
Campanher Dutra Saraiva - Registre-se que foi disponibilizada, por meio do sistema
MeetX, a Carta de renúncia da Conselheira Joísa Campanher Dutra Saraiva, endereçada
ao Presidente do Conselho de Administração e datada de 25.01.2023. Durante a
Reunião,
os
Conselheiros
registraram seu
reconhecimento
e
agradecimento
pelo
trabalho realizado pela aludida Conselheira.
E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião.
WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Conselheiro
CARLOS AFONSO NOBRE
Conselheiro
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Conselheira
JEAN KEIJI UEMA
Conselheiro
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Conselheiro
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Conselheiro
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conselheiro

                            

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