Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700012 12 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS PORTARIA Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - INES, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Ministerial nº 24, de 19/01/2023, publicada no DOU de 23/01/2023 e da competência fixada pelo Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 323, de 08/04/2009, publicada no DOU de 09/04/2009, resolve: Revogar a Portaria 081 de 23 de março de 2014, que criou o Núcleo de Educação Online, vinculado ao Departamento de Ensino Superior do Instituto Nacional de Educação de Surdos. As atribuições relacionadas ao Núcleo de Educação Online e seus cargos e funções serão redimensionados em uma nova estrutura administrativa do Departamento de Ensino Superior do Instituto Nacional de Educação de Surdos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SOLANGE MARIA DA ROCHA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulga o resultado da fase recursal das obras inscritas no Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2021 - Objeto 4 - Recursos Educacionais Digitais (REDs). A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado da fase recursal dos Recursos Educacionais Digitais no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2021 - Objeto 4 - REDs, conforme o Edital de Convocação CGPLI nº 1/2020. Parágrafo único. O resultado dos recursos dos REDS do PNLD 2021 - Objeto 4 encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 19 de julho de 2017, o resultado preliminar da etapa de avaliação pedagógica foi publicado por meio da Portaria nº 115, de 14 de abril de 2022, alterada pela Portaria nº 115, de 18 de abril de 2022, da Secretaria de Educação Básica (SEB). Art. 3º Os pareceres que embasaram o resultado preliminar foram disponibilizados e os pareceres das obras reprovadas e das obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais puderam ser objetos de recurso fundamentado por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação. Parágrafo único. Os pareceres que fundamentaram o resultado divulgado estarão disponíveis no dia subsequente à publicação desta Portaria, no Sistema Informatizado do FNDE, pelo prazo de 30 dias após a publicação desta. Art. 4º Para as obras de formação que obtiveram recursos indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida conforme especificações dos Anexos II e III da Portaria nº 115/2022, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia subsequente da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A obra só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada no Sistema Informatizado do FNDE. Art. 5º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado no SIMEC, com a listagem dos editores e das obras aprovadas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO I RECURSOS EDUCACIONAIS DIGITAIS . Recursos Educacionais Digitais (REDs) OBJETO 4 - PNLD 2021 . Categoria 1: Áreas do Conhecimento/ especialidades Código da Coleção FNDE Resultado . Matemática e suas Tecnologias 0024 PP21 04 01 202 000 Indeferido . Ciências Humanas e Sociais Aplicadas 0026 PP21 04 01 204 000 Indeferido . Língua Inglesa 0011 PP21 04 01 093 000 Indeferido . Língua Portuguesa (Práticas de Linguagem) 0027 PP21 04 01 013 000 Indeferido . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 0025 PP21 04 01 203 000 Indeferido . Ciências da Natureza e suas Tecnologias 0022 PP21 04 01 203 000 Indeferido . Linguagens e suas Tecnologias 0020 PP21 04 01 201 000 Indeferido . Linguagens e suas Tecnologias 0007 PP21 04 01 201 000 Indeferido (ii) Eleger a Sra. Natália Maria Rapassi Dias Melo, brasileira, administradora, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade n.º 9. ***.905-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.936.758-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora da FINAME, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Bruno Laskowsky, já destituído do citado cargo, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 11ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a) não deverá participar de discussões ou deliberações sobre processos que se relacionem a interesses da Fundação Dom Cabral (iniciativa Imagine Brasil) e do 30% Club; (b) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 13/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha; (iii) Eleger a Sra. Helena Tenório Veiga de Almeida, brasileira, economista, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade n.º 07. ***.692-*, expedida pela SECCDE/RJ, inscrita no CPF sob n.º ***.331.617-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro- RJ, CEP 20031-917, como Diretora da FINAME, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em cargo vago, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 12ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 24 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a) não deverá participar de discussões ou deliberações sobre processos que se relacionem a interesses do The New Club of Paris; (b) deverá comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tenha sido abordado na Ficha de Background Check n.º 14/2023 ou que venha a ocorrer no futuro; e (c) deverá comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na citada Ficha; e (iv) Eleger a Sra. Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, brasileira, economista, divorciada, portadora da carteira de identidade n.º 11. ***.179-*, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º ***.467.346- **, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308- 200, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 510, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo- SP, CEP 04543-906, e na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Jane i r o - R J, CEP 20031-917, como Diretora da FINAME, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição ao Sr. Rodrigo Donato de Aquino, alinhando-se ao posicionamento exarado na Ata da 5ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 13 de janeiro de 2023, devendo a indicada observar o que se segue: (a) deverá renunciar ao cargo de Administradora na sociedade TC Consultoria Planejamento Capacitação e Treinamento Ltda., previamente à sua posse; (b) deverá se abster de participar de discussões e votar em quaisquer matérias que possam implicar interesse potencial, direto ou reflexo, das sociedades nas quais desenvolve atividade paralela, assim como abster de intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o do Sistema BNDES; e (c) deverá assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES o andamento do processo judicial mencionado na citada Ata (Ação Popular 5003643- 37.2012.4.04.7104). [Expediente] Ciência da renúncia da Conselheira de Administração Joísa Campanher Dutra Saraiva - Registre-se que foi disponibilizada, por meio do sistema MeetX, a Carta de renúncia da Conselheira Joísa Campanher Dutra Saraiva, endereçada ao Presidente do Conselho de Administração e datada de 25.01.2023. Durante a Reunião, os Conselheiros registraram seu reconhecimento e agradecimento pelo trabalho realizado pela aludida Conselheira. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheira JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Conselheiro PEDRO MACIEL CAPELUPPI Conselheiro ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ConselheiroFechar