Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700014 14 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CLASSIFICAÇÃO GERAL . Matéria/Área de conhecimento: Docência, Saberes e Práticas Educativas/ Ensino de Ciências, Educação Ambiental e Práticas Educativas em Espaços Escolares e não Escolares . Processo: 23007.00014331/2022-58 . Regime: Dedicação Exclusiva . Denominação: Adjunto A . NOME RESERVA DE VAGA C L A S S I F I C AÇ ÃO S I T U AÇ ÃO . Aluska da Silva Matias AC 1º Lugar APROVADO (A) . Lakshmi Juliane Vallim Hofstatter AC 2º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Matéria/Área de conhecimento: Filosofia, Educação e Sociedade/ Sociologia e Educação . Processo: 23007.00028477/2021-08 . Regime: Dedicação Exclusiva . Denominação: Adjunto A . NOME RESERVA DE VAGA C L A S S I F I C AÇ ÃO S I T U AÇ ÃO . Sara da Silva Freitas PP 1º Lugar APROVADO (A) . Maíra Samara de Lima Freire PP 2º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Maiara Damasceno da Silva Santana PP 3º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Eduardo Neves Rocha de Brito AC 4º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Matéria/Área de conhecimento: Filosofia, Educação e Sociedade/ Educação Relações Étnico-Raciais . Processo: 23007.00028367/2021-68 . Regime: Dedicação Exclusiva . Denominação: Adjunto A . NOME RESERVA DE VAGA C L A S S I F I C AÇ ÃO S I T U AÇ ÃO . Yérsia Souza de Assis PP 1º Lugar APROVADO (A) . Adalberto de Salles Lima PP 2º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Mariana Aparecida dos Santos Panta PP 3º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Camila Barreto Santos Avelino Dornelles AC 4º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Eumara Maciel dos Santos PP 5º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Matéria/Área de conhecimento: Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química . Processo: 23007.00010280/2021-22 . Regime: Dedicação Exclusiva . Denominação: Adjunto A . NOME RESERVA DE VAGA C L A S S I F I C AÇ ÃO S I T U AÇ ÃO . Rafaela dos Santos Lima PP 1º Lugar APROVADO (A) . Carolina Queiroz Santana PP 2º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Eliane dos Santos Almeida PP 3º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Matéria/Área de conhecimento: Humanidades, Letras e Artes/Ensino de Língua e Literaturas de Língua Inglesa . Processo: 23007.00028369/2021-14 . Regime: Dedicação Exclusiva . Denominação: Assistente A . NOME RESERVA DE VAGA C L A S S I F I C AÇ ÃO S I T U AÇ ÃO . Carolina Filipaki de Carvalho AC 1º Lugar APROVADO (A) . CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS . Classificação Nome Área do conhecimento . 1º Lugar Sara da Silva Freitas Filosofia, Educação e Sociedade/ Sociologia e Educação . 2º Lugar Yérsia Souza de Assis Filosofia, Educação e Sociedade/ Educação Relações Étnico-Raciais . 3º Lugar Rafaela dos Santos Lima Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química . 4º Lugar Maíra Samara de Lima Freire Filosofia, Educação e Sociedade/ Sociologia e Educação . 5º Lugar Adalberto de Salles Lima Filosofia, Educação e Sociedade/ Educação Relações Étnico-Raciais . 6º Lugar Mariana Aparecida dos Santos Panta Filosofia, Educação e Sociedade/ Educação Relações Étnico-Raciais . 7º Lugar Maiara Damasceno da Silva Santana Filosofia, Educação e Sociedade/ Sociologia e Educação . 8º Lugar Carolina Queiroz Santana Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química . 9º Lugar Eliane dos Santos Almeida Ensino de Ciências e Matemática/ Ensino de Química 1.Os candidatos deverão manter atualizados seu endereço eletrônico e residencial, informando qualquer mudança à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br. 2.Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 3.No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital nº 07, de 26/08/2022, publicado no DOU de 01/09/2022, nº.167, página 102, e o Ed i t a l de retificação Nº 01, de 08/09/2022, publicado no DOU de 12/09/2022, nº.173, página 108, e na lei 8.112/90. 4.O candidato convocado para admissão que não atender à convocação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, será excluído do concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o candidato seguinte. 5.Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato em nenhuma hipótese. FÁBIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UFRJ Nº 445, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Disciplina o funcionamento do sistema correcional na Universidade Federal do Rio de Janeiroe dá outras providências O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pela Portaria nº 6.661, de 3 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 4 de julho de 2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, resolve: Art. 1º A Divisão Administrativa das Comissões (DAC) exercerá as atribuições de unidade de correição na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), vinculando-se diretamente a(ao) Reitora(r) . Parágrafo único. A DAC fica alocada na estrutura administrativa da UFRJ junto à Reitoria, através da Coordenação de Relações Institucionais e Articulações com a Sociedade - CORIN. Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser estabelecidas, compete à DAC: I - instaurar e conduzir procedimentos investigativos; II- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; III - propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - T AC ; IV - instaurar e conduzir processos correcionais; V - instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente; VI - propor à Controladoria-Geral da União medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição; VII - participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; VIII - utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional - CRG- MM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade; IX - manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pela Controladoria-Geral da União; X - promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; XI - promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas; XII - efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais; XIII - exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização; XIV - manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pela Controladoria-Geral da União; XV - atender às demandas oriundas da Controladoria- Geral da União acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido; XVI - requisitar junto às demais áreas da UFRJ, informações necessárias para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento do pedido pela área competente, prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa expressa; e XVII - promover capacitação de servidores para atuação em comissões de processos disciplinares e de responsabilização. Art. 3º O(A) responsável pela direção da DAC será escolhido(a) e nomeado(a) pela(o) Reitora(r), atendendo-se às determinações legais, em especial os requisitos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU). §1º O(A) responsável pela direção da DAC será investido(a) em mandato de 2 (dois) anos, salvo disposição em contrário prevista em ato normativo. §2º A permanência na direção da DAC será de acordo com o período de mandato, podendo haver recondução pelo mesmo período, não excedendo o limite de 6 (seis) anos, salvo disposição em contrário prevista em ato normativo. §3º Compete ao(a) responsável pela direção da DAC: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de correição; II - zelar pela adequada, tempestiva e completa apuração correcional; III - proceder ao juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública; IV - instaurar os procedimentos investigativos e processos correcionais, nos limites de sua competência; V - propor e celebrar TAC, respeitadas as competências normativas; e VI - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 190, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de 05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de Professor substituto nº 23109.016580/2023-68; resolve: Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o Edital PROGEP nº 40/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área: Geodésia, em que foram aprovados, pela ordem de classificação , o candidatos Wesley Silva de Oliveira e Paula Ribeiro. ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDESFechar