DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30
de julho de 2021, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº
13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 18.666 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e seis)
selos de controle, tipo Gin Destilado, cor vermelha, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada
na Estrada Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro
Tenente, CEP 37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no
Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no
exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BEAM SUNTORY SPAIN S. L,
P. I NICOMEDES GARCIA, C/FRESNO, 1; SECTOR A, 40140, - VALVERDE DEL MAJANO -
S EG OV I A :
.
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
.
LARIOS 12
3.111 caixas de 6 garrafas de 700ml de Gin Destilado, graduação alcoólica de 40%
18.666
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação
no Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
Adjunto
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício
das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB
nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo
(DRF/Varginha/MG) nº 97, publicado no Diário Oficial de 30 de julho de 2021, e conforme
demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 13031.475864/2021-07, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 1.224 (hum mil, duzentos e vinte e quatro) selos de
controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa BEAM SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., CNPJ nº 17.530.779/0005-83, localizada na Estrada
Municipal Luiz Lopes Neto, nº 21, Galpão C Módulo 6 Parte D, no Bairro Tenente, CEP
37640-000, cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/194, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por LAPHROAIG DISTILLERY, PORT ELLEN, ISLE OF ISLAY,
ARGYLL & BUTE, SCOTLAND, PA42 7DU, UK:
.
Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
.
L A P H R OA I G
102 caixas de 12 garrafas de 750ml de Uísque, graduação alcoólica de 43%
1.224
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
Adjunto
R E T I F I C AÇ ÃO
No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR nº 07 de 27 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União, nº 21, segunda-feira, de 30 de janeiro de 2023, Seção
1, páginas 21 e 22:
Onde se lê: "CHIVAS MUZUNARA 12X700ML"
Leia-se: "CHIVAS REGAL 12YO 12X1000ML"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede alteração de Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e, tendo
em vista o que consta do processo n° 10265.385143/2020-85, declara que:
Art.1º Fica concedida alteração do Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081,
de 04 de novembro de 2010, pleiteado no processo administrativo-fiscal nº 10265.385143/2020-85, ao estabelecimento da empresa MAG ALIANÇA AUTOMÓVEIS DO BRASIL SSC - CENTRO
DE SERVIÇOS EM AÇO S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 16.851.514/0001-90, indicado na condição de substituto, relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento da empresa USINAS
SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.894.730/0060-65, identificado como contribuinte substituído.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. De espessura igual ou superior 4,75 mm
7208.25.00
3,25%
. Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, e largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.26.10
3,25%
. Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. Outros
7208.26.90
3,25%
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Produtos laminados planos de ferro ou aço nãoligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. Com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa
7208.27.10
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. Outros
7208.27.90
3,25%
. Produtos laminados planos de ferro ou aço nãoligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem
revestidos. De espessura igualou superior 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
7208.37.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
7209.16.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7209.17.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
De espessura inferior a 0,5 mm
7209.18.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7209.27.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De espessura inferior
a 4,75 mm
7210.30.10
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De espessura inferior
a 4,75 mm
7210.49.10
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Outros
7210.49.90
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado,de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Revestidos de ligas de
alumínio/zinco
7210.61.00
3,25%
. Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De peso igual ou
superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5%, mas inferior ou igual a 11%, em peso
7210.69.11
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Que contenham,
em peso, menos de 0,25% de carbono
7211.23.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros
7211.90.90
3,25%
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Galvanizados por outro
processo
7212.30.00
3,25%
. Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
7225.30.00
3,25%
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Outros
7225.50.90
3,25%
. Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Galvanizados eletroliticamente
7225.91.00
3,25%
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Galvanizados por outro processo
7225.92.00
3,25%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo contribuinte SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:

                            

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