Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700018 18 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Descrição do Produto Finalidade Código TIPI Alíquota . Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura igual ou superior 4,75 mm Revenda 72058.25.00 3,25% . Descrição do Produto Finalidade Código TIPI Alíquota . Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa Revenda 7208.26.10 3,25% . Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros Revenda 7208.26.90 3,25% . Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa Revenda 7208.27.10 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros Revenda 7208.27.90 3,25% . Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura igual ou superior 4,75 mm, mas não superior a 10 mm Revenda 7208.37.00 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros Industrialização 7208.90.00 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura superior a 1mm, mas inferior a 3mm Revenda 7209.16.00 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm Revenda 7209.17.00 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura inferior a 0,5 mm Revenda 7209.18.00 3,25% . Descrição do Produto Finalidade Código TIPI Alíquota . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm Revenda 7209.27.00 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De espessura inferior a 4,75 mm Revenda 7210.30.10 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De espessura inferior a 4,75 mm Revenda 7210.49.10 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Outros Revenda 7210.49.90 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Revestidos de ligas de alumínio/zinco Revenda 7210.61.00 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De peso igual ou superior a 120g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5%, mas inferior ou igual a 11%, em peso Revenda 7210.69.11 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono Revenda 7211.23.00 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros Revenda 7211.90.90 3,25% . Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Galvanizados por outro processo Revenda 7212.30.00 3,25% . Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos Revenda 7225.30.00 3,25% . Descrição do Produto Finalidade Código TIPI Alíquota . Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Outros Revenda 7225.50.90 3,25% . Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Galvanizados eletroliticamente Revenda 7225.91.00 3,25% . Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Galvanizados por outro processo Revenda 7225.92.00 3,25% . Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. Outros Industrialização 7309.00.90 0,00% . Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. Outros Industrialização 8708.29.99 3,25% §1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer nº 5-2023 SRRF07/Difis, de 25 de janeiro de 2023, a seguir explicitados: a) Os produtos recebidos pelo contribuinte substituto, com suspensão de IPI, não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime. b) Caso os mesmos sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso. c) Na Nota Fiscal dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 6 de 27/01/2023 DOU de xx/02/2023 ". d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares". e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. f) Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados das demais obrigações tributárias, devendo manter-se regular em termos fiscais. g) O Regime Especial objeto deste Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos citados no Termo de Compromisso assumido pelos interessados e constante do processo administrativo-fiscal nº 10265.385143/2020-85. h) Não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira o Regime Especial de Substituição Tributária ora concedido. Art. 4º Cessarão imediatamente os efeitos deste Ato declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação do Fisco, na hipótese de superveniência de norma legal conflitante com as disposições estabelecidas pelo presente Regime Especial. Art. 5º presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 6/2022 (D.O.U. de 16/05/2022). Art. 7° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 13, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.299470/2022-17, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005547-58.2023.4.02.5101/RJ concedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : SOLAR PRESIDENTE JUSCELINO I SPE SA CNPJ nº : 46.386.591/0001-88 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Presidente Juscelino I Setor de Infraestrutura: Energia Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 841/SPE, de 10/08/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 14, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13113.299477/2022-21, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005547-58.2023.4.02.5101/RJ concedida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : SOLAR PRESIDENTE JUSCELINO II SPE SA CNPJ nº : 46.330.475/0001-47 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica - UFV Presidente Juscelino II Setor de Infraestrutura: Energia Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 842/SPE, de 10/08/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊAFechar