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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020700020 20 Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 79, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.904275/2022-11, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 48.130.660/0001-13 Nome Empresarial: ASSAHI GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Estrada Municipal Santo Bertoloni Militelli, 700 - Pirapitingui CEP: 13307-141 - Itu - SP Registro: UP-08110/00306 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 78, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.904275/2022-11, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 48.130.660/0001-13 Nome Empresarial: ASSAHI GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Estrada Municipal Santo Bertoloni Militelli, 700 - Pirapitingui CEP: 13307-141 - Itu - SP Registro: IP-08110/00305 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 80, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 (e alterações), na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020, e o que consta do processo nº 13032.293361/2022-88, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) a pessoa jurídica: SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 45.750.411/0001-32. Portaria de Credenciamento: Portaria nº 5.181/GM-MD, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 2021 edição 237, seção 1, página 47. Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas. Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032. EDMAR BATISTA DA COSTA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof- Sped) à pessoa jurídica que especifica. O Delegado da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.977469/2022-27, declara: Art. 1º Fica a empresa SCHAEFFLER BRASIL LTDA , por meio dos estabelecimentos 57.000.036/0001-92 e 57.000.036/0014-07, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de outubro de 2019. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME BIBIANI NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 9515 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, como Agente de Carga, a empresa INTERGLOBO DO BRASIL - LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.225.857/0001-11. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O chefe da Equipe de Gestão De Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 7969 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, como Agente de Carga, a empresa - IB FREIGHT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.450.579/0001-33. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Declara alfandegadas as instalações do Terminal de uso privado que menciona, nos termos e condições normativos vigentes. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10909.003224/2010-83, declara: Art. 1º Ficam alfandegadas as instalações do terminal portuário de uso privado, localizadas na Rua José Luiz Marcelino, nº 1.400, Bairro Murta, Itajaí (SC), posição georreferenciada -268696552,-487057243, com área total de 85.722,34 m², administradas pela empresa POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.341.742/0001-34, até 20 de agosto de 2039, nos termos da Cláusula Nona do Contrato de Adesão ANTAQ nº 12/2014, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas frigorificadas, soltas, unitizadas, granéis líquidos e em contêiner nas operações aduaneiras previstas nos incisos I a VI e IX do parágrafo 1º do art. 32 da Portaria RFB nº143, de 11 de fevereiro de 2022. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.10.16.04-5 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itajaí, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 5º Revogam-se os Atos Declaratórios Executivos SRRF09 nº 19, de 17 de novembro de 2010; SRRF09 nº 27, de 13 de julho de 2012; e SRRF09 nº 7, de 25 de fevereiro de 2014. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: MATHEUS WILLIAN CERNIAK, CPF 093.613.009-11, Processo nº 10909.721131/2022-78. Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-Fechar