DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADUANA,
para
fins
de
efetivação no
Registro
Informatizado
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da união.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.290, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e o que consta do processo Susep nº
15414.611949/2022-69, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de
RECÍPROCA ASSISTÊNCIA, CNPJ nº 34.115.683/0001-44, com sede na cidade do Rio de Janeiro
- RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 29 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.291, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.639527/2022-58, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.,
CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 30 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.292, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620844/2022-09, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de HYUNDAI MARINE
& FIRE INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis
da República da Coréia, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria
SUSEP/DIRAT nº 5, de 1º de abril de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.293, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620477/2022-35, resolve:
Art.
1º
Homologar
a
atualização cadastral
anual
de
2022
de
HCC
INTERNATIONAL INSURANCE COMPANY PLC, sociedade constituída e existente segundo as
leis do Reino Unido, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº
3.071, de 29 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.294, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.632934/2022-34, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº
38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.295, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.631318/2022-66, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do comitê de riscos de XS2 VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 38.122.278/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.296, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.631313/2022-33, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de membros do comitê de riscos de CAIXA VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.730.204/0001-76, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.297, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.623548/2022-51, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de TOO SEGUROS S.A., CNPJ nº
33.245.762/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 22 de julho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.572, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na
competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM
(Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV,
combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, e
considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a InvestMarkets, marca
pertencente 
à 
empresa 
ARVIS 
Capital 
Ltd, 
por 
meio 
do 
site
"www.investmarkets.com/international/" na rede mundial de computadores, busca captar
clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários;
b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores
Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários;
Declarou:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral
que a InvestMarkets e a ARVIS Capital Ltd, não estão autorizadas por esta Autarquia a
captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto
no art. 15 da Lei nº 6.385, de 1976;
II - determinar à InvestMarkets e à ARVIS Capital Ltd a imediata suspensão de
qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de
oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que
a não observância da presente determinação sujeitará tanto as referidas empresas, como
toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos
atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já
cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade
cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo
administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 596, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 194, de 29 de janeiro de 2020, constante no processo administrativo n.
59502.000297/2018-32, que autorizou a transferência de recursos ao Estado de Santa
Catarina, para ações de Defesa Civil até 08/05/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 597, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 160, de 17 de abril de 2018, constante no processo administrativo n.
59053.000942/2017-71, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Conceição do Araguaia - PA, para ações de Defesa Civil até 29/02/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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