DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183274/2022.
Código: 195.002
Interessado: MOHAMMED EL BASSIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0182358/2022
Código: 193.917
Interessado: EDUARDO DAVID ARAGON BEDOYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182280/2022.
Código: 193.838
Interessado: LOUIS ROGER PAUL CHERY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182091/2022.
Código: 193.649
Interessado: VALERIA ZAPPELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0181294/2022.
Código: 192.831
Interessado: ELIDA CARRELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179053/2022.
Código: 190.219
Interessado: KARA CISS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria
nº
623/2020 e
não
conseguiu
se
comunicar durante
o
atendimento
presencial/entrevista e, portanto, não atende à exigências contidas nos incisos II e III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179028/2022.
Código: 190.193
Interessado: KOMI JUBILE KPITCHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0179007/2022.
Código: 190.172
Interessado: RICARDO ANTONIO ESCOBAR DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de
viagem internacional, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do
prazo previsto e
a Polícia
Federal encaminhou com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178274/2022.
Código: 189.306
Interessado: PALMIRA ADRIANO TEIXEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por mais de dois anos do Brasil, e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178241/2022
Código: 189.273
Interessado: NDUAYA BAKWA URSULE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175972/2022.
Código: 186.666
Interessado: RANIA EL YOUSSEF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não
apresentou legalização do atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de
origem; indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175531/2022
Código: 186.059
Interessado: MAR NIANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência
referente aos quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa em conformidade com a Portaria retromencionada e
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada
e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175484/2022
Código: 186.003
Interessado: DAYANA YORDY SANCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes
Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175472/2022
Código: 185.984
Interessado: CLIPHE FRANCOIS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não comprovou
a residência no país, nos 04 (quatro) anos imediatamente anteriores à data do pedido,
já que não realizou a convalidação (RN 97), até 90 dias antes do seu vencimento, não
possuindo prazo de residência por prazo indeterminado para requerer a naturalização
ordinária, bem como, foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175420/2022
Código: 185.892
Interessado: ANTONIO JOSEPH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência
referente aos quatro anos imediatamente anteriores a solicitação, Certificado de
Proficiência em Língua Portuguesa e Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo
país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175406/2022
Código: 185.868
Interessado: DAWIN NICOLAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175395/2022
Código: 185.855
Interessado: RUBEN FERNANDEZ FRANCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência
referente
aos
últimos 15
(quinze)
anos
anteriores
a
solicitação e
Certidão
de
Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizado e traduzido no Brasil, por
tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0175375/2022
Código: 185.827
Interessado: CARLO ESTIME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência
referente aos quatro anos anteriores a solicitação e Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pela Justiça Estadual e Federal de todos os locais onde residiu. Diante disso, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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