DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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28
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e
Federal de São Paulo, além disso, apresentou declaração de antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil e, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163701/2022.
Código: 172.616
Interessado: PRESNA SAINT VAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa credenciada pelo Ministério da Educação, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163533/2022.
Código: 172.437
Interessado: ABBY LAUREL EAST.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não
apresentou não apresentou legalização do atestado de antecedentes criminais emitido
pelo seu país de origem; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020 e cópia do documento de viagem internacional, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c inciso II e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163134/2022.
Código: 171.956
Interessado: MOR SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a legalização, bem como, não
apresentou Inscrição Consular, e apresentou certificado de curso à distância sem a
informação de avaliação presencial, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162909/2022.
Código: 171.718
Interessado: MAX BERNANOS JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162837/2022.
Código: 171.636
Interessado: JOSIANNE JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários como o documento que comprove a capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162807/2022.
Código: 171.604
Interessado: SADREDDINE MOHAMAD OMARAN OMARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão consular que comprove os antecedentes criminais do
país de origem com divergência de informações, bem como, não apresentou as certidões
de antecedentes criminais da justiça federal/estadual, a cópia completa do passaporte,
comprovante de situação cadastral do CPF e documentos que comprovem os 15 anos de
residência, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Fe d e r a l
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162756/2022.
Código: 171.550
Interessado: IVANA ELENA CAMEJO AVILES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, foi notificada pela
autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto,
e houve
o encaminhamento
pela
Polícia Federal
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0162305/2022
Código: 171.057
Interessado: KHADIM KHOUMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0162281/2022
Código: 171.033
Interessado: IMAD ALAWIE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou as certidões da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0162083/2022
Código: 170.838
Interessado: MELCHISEDEK KINDUDI KIMAMBU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado, e
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0162018/2022.
Código: 170.775
Interessado: AMANDINA LEIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
de curso à distância, sem a informação de avaliação presencial, evidenciando assim o
não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0161972/2022
Código: 170.728
Interessado: AIME NOA BARRIOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 24, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe
sobre a
estrutura,
a
competência e
o
funcionamento das unidades
subordinadas aos
órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno
do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de
outubro de 2022, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021 e do Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019.
O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, com
fundamento no inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, no
art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no inciso XVII do art. 19 do
Regimento Interno do Cade, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, a estrutura, a competência e o
funcionamento
das
unidades
subordinadas aos
órgãos
integrantes
da
estrutura
organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do
Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do art. 2º do Regimento Interno do
Cade.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, o Quadro Demonstrativo dos
Cargos e Funções Comissionadas do Cade, conforme disposto no Decreto nº 11.222, de
5 de outubro de 2022, observado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Estabelecer, na forma do Anexo III, o Quadro Demonstrativo do
Quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal (GSISTE) e de Gratificações Temporárias do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), distribuídas ao Cade
por meio da Portaria nº 14.607, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de
Orçamento Federal, e da Portaria nº 20.949, de 21 de setembro de 2020, da Secretaria
de Governo Digital.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 439, de 19 de outubro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
ANEXO I
DA ESTRUTURA, DA COMPETÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
SUBORDINADAS AOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Seção I
Da Estrutura Organizacional do Cade
Art. 1º O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade tem a
seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica:
a) Gabinete da Presidência - GAB-PRES;
b) Assessoria Técnica - ASTEC;
c) Assessoria Internacional - ASINT;
c.1) Serviço de Cooperação Internacional - SECOP;
d) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM; e
d.1) Serviço de Comunicação Institucional - SECIN.
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria - AUDIT;
a.1) Serviço da Auditoria - SEAUD;
b) Corregedoria - CORREG.
c) Diretoria de Administração e Planejamento - DAP;
c.1) Divisão de Planejamento e Projetos - DIPLAN;
c.2) Divisão de Compliance e Gestão de Riscos - DICOR;
c.3) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - CGESP;
c.3.1) Serviço de Administração de Pessoal - SEAPE;
c.3.2) Serviço de Treinamento e Desenvolvimento - SETED;
c.3.3) Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas - SAGEP;
c.4) Coordenação-Geral Processual - CGP;
c.4.1) Divisão de Acompanhamento Processual - DIAP;
c.4.1.1) Serviço de Apoio Processual - SEAPRO;
c.4.2) Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos - PROT;
c.4.3) Serviço de Informação e Documentação - SIDOC;
c.4.4) Seção de Apoio à Gestão Processual - SAGPRO;
c.5) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI;
c.5.1) Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - SESIN;
c.5.2) Serviço de Sistemas de Informação - SESIS;
c.5.3) Serviço de Gestão e Governança - SEGOV;
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