DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.411 - Processo nº 48500.000262/2022-83. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim V, CEG UFV.RS.CE.051613-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 44.681 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.412 - Processo nº 48500.000263/2022-28. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim VI, CEG UFV.RS.CE.051614-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 44.681 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.413 - Processo nº 48500.000264/2022-72. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim VII, CEG UFV.RS.CE.051615-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 48.118 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.414 - Processo nº 48500.000265/2022-17. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim VIII, CEG UFV.RS.CE.051616-3.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 48.118 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.415 - Processo nº 48500.000266/2022-61. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim IX, CEG UFV.RS.CE.051612-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 41.244 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 13.416 - Processo nº 48500.000267/2022-14. Interessado: Bom Jardim Solar Holding
S.A Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 42.295.924/0001-02, a
implantar e explorar a UFV Bom Jardim X, CEG UFV.RS.CE.051617-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 27.496 kW de Potência
Instalada, localizada Icó, no estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 13.436 - Processo nº 48500.000318/2020-38. Interessada: Ventos de Santa Tereza 06
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.951.989/0001-66. Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína C16, CEG EOL.CV.RN.047240-9.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.437 - Processo nº 48500.000317/2020-93. Interessadas: Ventos de Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.020.274/0001-52 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína B11, CEG EOL.CV.RN.047241-7.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.438 - Processo nº 48500.000316/2020-49. Interessada: Ventos de Santa Tereza 08
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.817/0001-08. Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína B16, CEG EOL.CV.RN.047242-5.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.439 - Processo nº 48500.000315/2020-02. Interessada: Ventos de Santa Tereza 09
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.952.001/0001-83 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e do sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína E6, CEG EOL.CV.RN.047243-3.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.440 - Processo nº 48500.000314/2020-50. Interessadas: Ventos de Santa Tereza 10
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.768/0001-03 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito da Central Geradora
Eólica Cajuína A5, CEG EOL.CV.RN.047244-1.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.441 - Processo nº 48500.000313/2020-13. Interessadas: Ventos de Santa Tereza 11
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.957.786/0001-87 Objeto: Autorizar a alteração de
características
técnicas
da
Central
Geradora
Eólica
Serra
das
Almas
I,
CEG
EOL.CV.RN.047245-0.01, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 13.442 - Processo nº 48500.000312/2020-61. Interessada: Ventos de Santa Tereza 12
Energias Renováveis S.A CNPJ nº 37.020.270/0001-74 Objeto: Autorizar a alteração de
características técnicas da Central Geradora Eólica Cajuína B18, CEG EOL.CV.RN.047246-
8.01, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.443, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 00000.702521/1980-90. Interessados: CBA Machadinho Geração de
Energia Ltda. (CNPJ: 24.241.083/0001-79) e Companhia Brasileira de Alumínio (CNPJ:
61.409.892/0001-73). Objeto:
Transfere para Companhia
Brasileira de
Alumínio a
participação na titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Machadinho, cadastrada
sob o CEG UHE.PH.SC.001356-0.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.483, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003092/2014-89. Interessado: Energy Assets do Brasil
Ltda. e Soenergy - Sistemas Internacionais de Energia S.A. Objeto: Revoga a autorização
da Usina Termelétrica Almeirim, CEG UTE.PE.PA.035708-1.01, localizada no município de
Almeirim, estado do Pará, autorizada, dentre outras usinas, por meio da Resolução nº
5.840, de 17 de maio de 2016. A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-
se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.486, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000129/2023-16 Interessada: Elektro
Redes S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Elektro Redes S.A., a área
de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Mairiporã 02, localizada no
município de Mairiporã, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.488, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000178/2023-41 Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra
necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Atracadouro Valença, localizada no
município de Valença, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.496, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.008920/2022-85 Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
- RGE Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da
Linha de Distribuição 69 kV Ramal Cambará do Sul 1, localizada no estado do Rio Grande
do Sul.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.510, DE 24 DE JANEIRO 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.003540/2021-73
Interessada:
Brenergy
Brasil
Energia
Sustentável Ambiental Ltda Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 10.342, de 3 de
agosto de 2021, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Brenergy Brasil Energia Sustentável Ambiental Ltda., a área de
terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV SE Elevadora BRX Janaúba -
SE Janaúba 3, localizada no estado de Minas Gerais.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.513, DE 24 DE JANEIRO 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006385/2017-61 Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A .
Objeto: Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A., Contrato de Concessão nº 62/2001, a
implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.514, DE 24 DE JANEIRO 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001449/2021-13. Interessada: Autoriza
a Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista Objeto: Autoriza a Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, Contrato de Concessão n° 59/2001, a implantar os reforços em
instalação de
transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os
valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.057, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de
dezembro de 2021, que estabelece as Regras de
Prestação do Serviço Público de Distribuição de
Energia Elétrica; e altera o Anexo XI da Resolução
Normativa nº 956, de 7 de dezembro de 2021, que
estabelece os Procedimentos de Distribuição de
Energia Elétrica no Sistema
Elétrico Nacional -
PRODIST - Módulo 11 - Fatura de Energia Elétrica e
Informações Suplementares, para regulamentar o
código de resposta rápida do PIX como meio de
pagamento da fatura de energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com base nos
incisos III e IV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e no
que consta do Processo nº 48500.003718/2022-67, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 327. ........................................................
.........................................................................
XI - código de resposta rápida do PIX, quando solicitado pelo consumidor e
demais usuários.
§ 1º A distribuidora pode disponibilizar gratuitamente códigos de pagamento de
resposta rápida alternativos (QR Code ou outro), endereço digital ou informação
equivalente.
.........................................................................
§3º No caso de substituição do código usual de pagamento, deve haver
concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários." (NR)
"Art. 330. ........................................................
Parágrafo único. Alternativamente à emissão da segunda via, o consumidor e
demais usuários podem optar por receber o código de pagamento, código de resposta
rápida ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, sendo vedada a cobrança
adicional por este serviço." (NR)
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