DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
"Art. 339-A O consumidor e demais usuários podem escolher o código de
resposta rápida do PIX como forma de pagamento das faturas, podendo cancelar a escolha
a qualquer tempo.
Parágrafo Único. As mudanças na forma de pagamento devem estar disponíveis
até o primeiro ciclo completo de faturamento subsequente à solicitação do consumidor e
demais usuários" (NR)
"Art. 340............................................................
..........................................................................
§ 4º A distribuidora pode incentivar a utilização de diferentes meios de
pagamentos pelo consumidor e demais usuários, sem restringir o acesso a outras opções."
(NR)
"Art. 356. ........................................................
..........................................................................
§ 1º A apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede
a suspensão do fornecimento.
.........................................................................." (NR)
"Art. 361. ........................................................
..........................................................................
I-A - o pagamento da fatura tiver sido realizado por meio de código de resposta
rápida do PIX antes da execução da suspensão do fornecimento."; ou (NR)
.........................................................................
"Art. 396. ........................................................
.........................................................................
IV - segunda via da fatura, código de pagamento e código de resposta rápida do
PIX para pagamento das faturas."
.........................................................................(NR)
Art. 2º Alterar o Anexo XI da Resolução Normativa ANEEL nº 956, de 7 de
dezembro de 2021, "PRODIST Módulo 11 - Fatura de Energia Elétrica e Informações
Suplementares", que passa a ter a seguinte redação:
"16. ........................................................
f) código de resposta rápida do PIX, quando solicitado pelo consumidor e
demais usuários.
16.1. A distribuidora pode disponibilizar gratuitamente códigos de pagamento
de resposta rápida alternativos (QR Code ou outro), endereço digital ou informação
equivalente.
16.1-A. No caso de substituição do código usual de pagamento, deve haver
concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários." (NR)
"90. ........................................................
j) código de resposta rápida do PIX, quando solicitado pelo consumidor e
demais usuários.
90.1. A distribuidora pode disponibilizar gratuitamente códigos de pagamento
de resposta rápida alternativos (QR Code ou outro), endereço digital ou informação
equivalente.
90.2. No caso de substituição do código usual de pagamento, deve haver
concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários." (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor em 120 dias após sua publicação.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 139, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003509/2007-84, decide conhecer o pleito do ONS
apresentado por meio de sua correspondência de 13 de janeiro de 2023 para, no mérito,
dar-lhe provimento, no sentido de (i) autorizar a manutenção do contrato com a Empresa
de Auditagem PricewaterhouseCoopers Audit Independente - PwC cadastrada sob CNPJ
61.562.112/0001-20 até que seja aprovado o Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede;
e (ii) estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação do referido
Submódulo, para contratação da nova empresa de auditagem, em pleno escopo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 142, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003372/2021-16, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela Dalac Produtos Lácteos Ltda. Cadastrada sob o CNPJ 27.964.080/0001-51
em face do Despacho nº 802, de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 150, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.002161/2021-66, decide conhecer o recurso administrativo
interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face
do Despacho nº 2.301, de 30 de julho de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 156, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003559/2022-09, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTE ,
cadastrada sob o CNPJ 10.234.027/0001-00 em face da Resolução Autorizativa nº 11.996,
de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 160, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003869/2021-34, decide conhecer o Pedido de
Reconsideração interposto pela Sra. Germana de Vasconcellos Alves Carvalho em face do
Despacho nº 3.042, de 25 de outubro de 2022 para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 164, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.005520/2022-18, decide conhecer o Requerimento Administrativo
apresentado pela Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG cadastrado sob o CNPJ
19.699.063/0001-06 com vistas à isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade
- PVI, referente a desligamento na Linha de Transmissão em 500 kV Araraquara 2 / Fernão Dias
C-1, ocorrido em 6 de junho de 2021, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido
de reconhecer isenção de PVI pelo período de 180 (cento e oitenta) minutos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 165, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
no
48500.003984/2020-28,
48500.003983/2020-83,
48500.003982/2020-39, decide por arquivar os Termos de Intimação nº 0004/2022-SFG, nº
0005/2022-SFG e nº 0006/2022-SFG, referentes à proposta de revogação das autorizações
para implantação e exploração da UFV Ciranda 1 cadastrada sob o CNPJ 35.912.298/0001-
90, UFV Ciranda 2 cadastrada sob o CNPJ 35.911.733/0001-62, e UFV Ciranda 3 cadastrada
sob o CNPJ 35.911.730/0001-29, empreendimentos outorgados nos termos das Resoluções
Autorizativas nº 9.007, de 2020, nº 9.008 de 2020 e nº 9.009, de 2020, tendo em vista o
início de obras dos empreendimentos e a confirmação da viabilidade de implantação das
usinas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 321, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Portaria PGF nº 157, de 20 de março
de 2013, do Procurador-Geral Federal, aprova proposta para a intervenção da ANEEL, como
amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 7.324/DF proposta pela
ABRADEE em face da Lei n. 14.385/2022, em trâmite no Supremo Tribunal Federal,
apresentada
na
Nota
Jurídica
nº
00008/2023/PFANEEL/PGF/AGU,
SIC
nº
48516.000260/2023-00, e no Despacho nº 00127/2023/PFANEEL/PGF/AGU.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.299, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005083/2020-71, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.300, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005084/2020-15, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.301, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005085/2020-60, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.302, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005086/2020-12, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.303, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005087/2020-59, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.304, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005088/2020-01, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.305, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005089/2020-48, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.306, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005090/2020-72, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.327, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005081/2020-81, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda."; e, no resumo da citada Resolução Autorizativa, onde se lê:
"UFV.RS.MG.049609-0.01", leia-se: "UFV.RS.MG.049608-1.01".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.328, de 24 de janeiro
de 2022, constante do Processo nº 48500.005082/2020-26, disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023, seção 1, p. 73,
v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se: "Pacto Geração e
Transmissão Ltda.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra e no resumo da Resolução Autorizativa nº 13.368, de 24 de
janeiro de 2022, constante do Processo nº 48500.005092/2020-61, disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br, publicada no D.O. de 30.01.2023,
seção 1, p. 73, v. 161, n. 21, onde se lê: "Pacto Geração e Transmissão S.A.", leia-se:
"Pacto Geração e Transmissão Ltda.".
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