DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art.
617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem
necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar
todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários,
assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e
Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente.
Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes.
Processo nº 866.053/2012 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor:
Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057-
24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli
Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 -
Permissão de Lavra Garimpeira Nº 12/2013, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de
Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337-
Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião
e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de
Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de
2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil
de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como
Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo
Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª.
Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano
Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica
nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art.
617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem
necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar
todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários,
assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e
Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente.
Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes.
Processo nº 866.259/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor:
Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057-
24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli
Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 -
Permissão de Lavra Garimpeira Nº 61/2009, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de
Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337-
Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião
e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de
Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de
2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil
de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como
Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo
Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª.
Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano
Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica
nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art.
617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem
necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar
todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários,
assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e
Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente.
Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes.
Processo nº 866.258/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor:
Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057-
24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli
Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 -
Permissão de Lavra Garimpeira Nº 60/2009, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de
Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337-
Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião
e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de
Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de
2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil
de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como
Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo
Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª.
Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano
Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica
nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art.
617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem
necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar
todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários,
assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e
Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente.
Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes.
Processo nº 866.257/2009 - MAURO CRISTIANO PERASSOLLI ME - Sucessor:
Solange Cupolillo Perassolli e Vitor Perassolli - CPF/CNPJ 634.713.617-15 e 127.466.057-
24 - Cessionario: Mauro Cristiano Perassolli
Filho - CPF/CNPJ 102.418.317-33 -
Permissão de Lavra Garimpeira Nº 59/2009, 1-Escritura de Sobrepartilha de Bens de
Espólio de Mauro Cristiano Perassolli, Lavrada no Livro 1322-Folhas 066/070-Ato 0337-
Traslado, lavrada em 26.11.2020, no Cartório do 4º Oficio Justiça de Niterói, -Tabelião
e Oficial - Rafael Antonio dos Santos 2-Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de
Mauro Cristiano Perassolli-Me que fazem e assinam, em 24 do mês de novembro de
2021, no Livro nº 085-Folhas nºs 5 a 7, lavrada no Cartório de Notas e Registro Civil
de Nossa Senhora do Livramento-Comarca de Várzea Grande-MT: 3-Tendo como
Outorgantes e Reciprocamente Outorgado: 1.1. A viúva meeira Solange Cupolillo
Perassolli, representada por sua procuradora, conforme procuração publica a Srª.
Fernanda Cristina Brandão Silva Camargo; e os 1.2. Herdeiros: Mauro Cristiano
Perassolli Filho e sua convivente Polyana Moreira Dias. 1.2.2. Vitor Perassolli, onde fica
nomeada inventariante, a viúva meeira Solange Cupolillo Perassolli, nos termos do art.
617, do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem
necessários para representar o espólio, judicial ou extrajudicialmente, em fim praticar
todos os atos em defesa do espólio. 4-Declaração de Cessão de Direito Hereditários,
assinado em 27.01.2023, assinado de forma digital por Vitor Perassolli:1274660572 e
Mauro Cristiano Perassolli Filho:10241831733-pelo outorgante promitente cedente.
Victor Perassolli e, Solange Cupolillo Perassolli, na condição de cedentes.
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 102, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18,
parágrafo 1º nciso III, e o que consta do processo nº 48610.200538/2023-65, torna público
o cancelamento da autorização ANP nº 328 de 26 de junho de 2009, por requerimento do
agente SLC AGRICOLA CENTRO OESTE S.A, CNPJ nº 05.799.312/0001-20.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 104, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/SE0236246
BARRETO COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
43.703.997/0001-59
48610.230956/2022-04
. PR/PR0236205
CASCA 03 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
44.635.816/0001-67
48610.201770/2023-11
. PR/SC0236226
CECILIA OLIVIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
43.333.203/0001-02
48610.232480/2022-38
. PR/MS0236204
EDNILSON DUTRA DA SILVA & CIA LTDA
13.500.058/0001-46
48610.230762/2022-09
. PR/PR0236184
GAIZA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
26.814.910/0001-00
48610.209871/2021-78
. PR/MG0236225
OTIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
48.470.100/0001-08
48610.201627/2023-29
. PR/RJ0236245
POSTO DE COMBUSTIVEIS GIRASSOL AEROPORTO LTDA
32.397.700/0001-58
48610.231983/2022-96
. PR/MG0236264
POSTO DE COMBUSTIVEIS GP LTDA
47.852.732/0001-73
48610.230888/2022-75
. PR/PE0236224
POSTO DE COMBUSTIVEIS PRIME LTDA
48.085.498/0001-69
48610.201540/2023-51
. P R / BA 0 2 3 6 2 4 4
REDE DOM PEDRO DE POSTOS LTDA.
20.415.295/0080-78
48610.229801/2022-17
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
DESPACHO SDL-ANP Nº 106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. G L P / ES 0 2 4 7 2 2 4
INDEPENDÊNCIA GÁS LTDA
48.043.892/0001-34
48610.200309/2023-41
. GLP/SP0247225
ATACADAO DO GAS AVARE LTDA
47.152.804/0001-70
48610.231520/2022-24
. G L P / ES 0 2 4 7 2 2 6
COMERCIAL DE GAS VALE DO SOL LTDA
02.325.414/0017-83
48610.232571/2022-73
. G L P / BA 0 2 4 7 2 2 7
COMERCIO DE GAS HOMERO LTDA
46.110.809/0001-77
48610.232595/2022-22
. GLP/SP0247228
ESTER GAS BEBEDOURO LTDA
47.966.342/0001-24
48610.200349/2023-92
. GLP/RN0247229
F DIAS DA SILVA COMERCIO
48.590.410/0001-66
48610.232597/2022-11
. G L P / BA 0 2 4 7 2 3 0
ITAPUA COSTA GAS LTDA
47.149.564/0001-54
48610.232562/2022-82
. GLP/SC0247231
LINDOMAR RIBEIRO DA SILVA
41.992.947/0001-03
48610.232003/2022-72
. G L P / BA 0 2 4 7 2 3 2
M. A GAS LTDA
13.437.009/0003-78
48610.232031/2022-90
. GLP/PB0247233
MARCOS FABRICIO GOMES MONTEIRO
24.149.443/0001-07
48610.233254/2022-74
. GLP/SP0247234
NOVAGAS CENTRO COMERCIO DE GAS LTDA
46.653.355/0001-80
48610.231147/2022-10
. GLP/MG0247235
REVENDEDORA DE GAS ALVORADA LTDA
48.697.137/0001-73
48610.232656/2022-51
. GLP/SP0247236
SOUZA GAS 4 FF LTDA
45.136.547/0001-57
48610.232103/2022-07
. GLP/GO0247237
SUPERMERCADO GONTIJO NETO LTDA
31.101.796/0002-83
48610.232652/2022-73
. GLP/MS0247238
T. RUOSO GAS LTDA
47.610.703/0001-03
48610.232550/2022-58
. GLP/MG0247239
TUBARAO GAS LTDA
45.787.890/0001-61
48610.232555/2022-81
. GLP/SP0247240
YARA BERBEL TIHARA LTDA
47.349.544/0001-27
48610.233313/2022-12
. GLP/SP0247241
ZAMBONINI & MARTONI COMERCIO DE GAS PORTO FELIZ LT
48.277.254/0001-88
48610.232293/2022-54
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP Nº 54, de 25 de janeiro de 2023, publicada
no DOU de 26 de janeiro de 2023, seção 1, página 25:
Onde se lê: "RESICRYL INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA."
Leia-se: "RESICOLOR INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA."
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