DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DESPACHO DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.002924/2019-52. Fiscalizada: R & P - TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA -
EPP, CNPJ nº 04.577.927/0001-40. Objeto e Fundamento legal:
O chefe da Unidade Regional de Fortaleza, no uso da sua competência que lhe é
conferida pelo art 60-a do Regimento Interno. decide aplicar a penalidade de multa no valor
de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais), à empresa, pelo cometimento da infração tipificada
no inciso II do art. 26 da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, vigente à época.
RONI PEREZ DE MELLO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.015197/2022-99, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.056-ANTAQ, de 18 de julho de 2014,
de titularidade do empresário individual JAISON PITT, inscrito no CNPJ sob o nº
18.915.879/0001- 67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo
Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.018999/2022-51, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa C-
NAV APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.691.315/0001-08, constante no
Termo de Autorização nº 958-ANTAQ, de 13 de junho de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001476/2023-56, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
AUREO BELO GUIMARÃES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.424.829/0001-09, constante no
Termo de Autorização nº 1.971-ANTAQ, de 14 de julho de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001313/2023-73, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.040-ANTAQ, em favor da empresa
RZD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
09.056.321/0001-82, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus
derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica
Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, e na rota internacional
entre Manaus-AM (Brasil) e Iquitos (Peru), em portos habilitados ao tráfego internacional,
com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 1-SOG, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da norma
aprovada pela Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 50300.008566/2017-20, resolve:
Autorizar a empresa TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.999.991/0001-00, com sede na Av.
Djalma Batista 1661, Sala 109, Edifício Milennium Center Bussines Tower, Chapada, CEP
69050-970, no município de Manaus/AM, a operar parcialmente o Terminal de Uso
Privado-TUP denominado Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas - TGSA, localizado na
Rodovia AM 010 Km 171 S/N, Zona Rural, Novo Remanso, CEP 69100-000, no município de
Itacoatiara/AM, com vistas à movimentação de granel sólido, em observância às normas e
regulamentos editados pela ANTAQ e, especificamente ao Contrato de Adesão nº 12/2018-
MINFRA, de 13/08/2018.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de
Meio Ambiente.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 2-SOG, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da norma aprovada pela
Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do
processo nº 50300.020929/2019-67, resolve:
Autorizar a empresa ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.243.301/0001-25,
com sede na Rua A, Fazenda Boa Vista do Gurjão e Dendê, S/N, Anexo 2, Enseada
Paraguaçu, município de Maragogipe/BA, a dar início à operação integral do Terminal de
Uso Privado - TUP denominado TUP Enseada Naval, localizado no mesmo endereço da
sede, com vistas à movimentação de granel sólido e carga geral, em observância às
normas e regulamentos desta ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão nº
18/2014-SEP/PR, de 23 de julho de 2014 e ao Terceiro Termo Aditivo, de 22 de junho de
2021.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio
Ambiente.
RENILDO BARROS
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06
de novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº
5.978, de 04 de dezembro de 2006, a:
.
Nomes
Cargo
Missão
Órgão
Validade do
passaporte
. Pedro 
Henrique
Giocondo Guerra
Chefe de Gabinete do Vice-
Presidente da República
Acompanhar o Sr. Vice-Presidente da República
do Brasil em suas atividades oficiais pela
duração do mandato dessa autoridade.
Vice-Presidência
da República
30/06/2027
. Pedro 
Batista
Lamoso Junior
Assessor especial da Vice-
Presidência da República
Acompanhar o Sr. Vice-Presidente da República
do Brasil em suas atividades oficiais pela
duração do mandato dessa autoridade.
Vice-Presidência
da República
30/06/2027
MARIA LAURA DA ROCHA

                            

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