DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 301, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Altera o artigo 21-A da Resolução nº 90, de 14 de
setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e
distribuição de processos nas Promotorias de Justiça, e
dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 166, inciso I, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo Tabularium nº
08191.160760/2021-10, e de acordo com a deliberação ocorrida na 320ª Sessão Ordinária,
realizada em 27 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 21-A da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21-A. Às Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos -
PROREGs competem as atribuições previstas nos artigos 2º e 11 desta Resolução e ainda: (NR)
I - apurar as suspeitas de irregularidades administrativas, de natureza cível e
criminal, praticadas no contexto das Administrações Regionais do Distrito Federal, nas regiões
administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder; (NR)
II - (...)
III - acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social
(CREAS) no Distrito Federal nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham
lhes suceder, em atuação concorrente e coordenada com a PDDC; (NR)
IV - zelar pelo cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC
formalizados pelas PRODEPs nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que
venham lhes suceder, de maneira concorrente e coordenada com as PRODEPs; (NR)
V - fiscalizar, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham
lhes suceder, a correta aplicação dos recursos financeiros destinados diretamente às unidades
escolares da rede pública de ensino do DF e Coordenações Regionais de Ensino, nos programas
de descentralização financeira do DF e da União, denominados, respectivamente, Programa de
Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF) e Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) ou nos programas que venham a lhes suceder, em atuação concorrente e coordenada
com as PROEDUCs e com as PRODEPs; (NR)
VI - fiscalizar, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham
lhes suceder, a regular criação, composição e funcionamento dos Conselhos Escolares das
instituições públicas de ensino do DF, com vistas a garantir a efetiva participação democrática,
bem como velar pelo cumprimento das decisões desses órgãos, em atuação concorrente e
coordenada com as PROEDUCs; (NR)
VII - fiscalizar os serviços prestados à comunidade, na área de saúde mental, por
meio das instituições hospitalares, clínicas e instituições similares, públicas e privadas, visando
ao fiel cumprimento da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, nas regiões administrativas de sua
atuação e naquelas que venham lhes suceder, com exceção da Região Central de Saúde ou
subdivisão que venha lhe suceder na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal (SES-DF), de maneira concorrente e coordenada com as PROSUS; (NR)
VIII - acompanhar e fiscalizar a política pública de defesa e promoção da ordem
urbanística, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder,
nos temas a serem previamente especificados em plano de ação elaborado em conjunto com
as Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (PROURBs), a ser atualizado, no
mínimo, anualmente, e cuja execução será realizada de maneira coordenada com as PROURBs;
(NR)
IX - fiscalizar as execuções das atividades de vigilância sanitária, de vigilância
epidemiológica, de saúde do trabalhador, de assistência terapêutica e farmacêutica, nas
regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder, com exceção da
Região Central de Saúde ou subdivisão que venha lhe suceder na estrutura da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), de maneira concorrente e coordenada com as
PROSUS; (NR)
X - acompanhar e fiscalizar as ações e programas de trabalho decorrentes da
execução do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS), nas
regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder, com exceção da
Região Central de Saúde ou subdivisão que venha lhe suceder na estrutura da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), de maneira concorrente e coordenada com as
PROSUS; (NR)
XI - fiscalizar periodicamente a regularidade dos livros e guias de atendimento
dos estabelecimentos hospitalares beneficiados pelo Sistema Único de Saúde - SUS,
requisitando, se necessário, as sindicâncias que venham a ser instauradas no âmbito
interno dos hospitais ou pelo Conselho Regional de Medicina, nas regiões administrativas
de sua atuação e naquelas que venham lhes suceder, com exceção da Região Central de
Saúde ou subdivisão que venha lhe suceder na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde
do Distrito Federal (SES-DF), de maneira concorrente e coordenada com as PROSUS; (NR)
XII - acompanhar e fiscalizar o adequado funcionamento da atenção primária à
saúde, no âmbito do SUS, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que venham
lhes suceder, com exceção da Região Central de Saúde ou subdivisão que venha lhe suceder na
estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), de maneira
concorrente e coordenada com as PROSUS; (NR)
XIII - acompanhar e fiscalizar o adequado funcionamento da rede de urgência e
emergência, no âmbito do SUS, nas regiões administrativas de sua atuação e naquelas que
venham lhes suceder, com exceção da Região Central de Saúde ou subdivisão que venha lhe
suceder na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), de maneira
concorrente e coordenada com as PROSUS; (NR)
XIV - fiscalizar a formação e o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde,
nas regiões administrativas em que atuar e nas que lhes sucedam, com exceção da Região
Central de Saúde ou da subdivisão que lhe suceda na estrutura da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal (SES-DF), podendo participar das reuniões dos Conselhos regionais
que reputar necessárias, bem como velar pelo cumprimento das decisões desses órgãos, de
maneira coordenada com a atuação das PROSUS junto ao Conselho Distrital de Saúde. (NR)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Antes de instaurar qualquer procedimento de investigação preliminar ou
inquérito civil público, deve o Promotor de Justiça verificar, junto à secretaria, a existência de
procedimento com o mesmo objeto ou versando sobre a mesma matéria, instaurado pelas
PRODEPs, pelas PROSUS, pelas PROURBs e pelas PROEDUCs, para fins de compatibilização da
atuação. (NR)
§ 4º (...)
§ 5º No caso de previsão de atuação concorrente e coordenada com outras
promotorias, anualmente, as PROREGs e as promotorias envolvidas poderão elaborar conjunta
ou separadamente um plano de ação, com as prioridades e as linhas de atuação para a atuação
conjunta ou separada no ano subsequente, e submetê-lo à homologação da respectiva Câmara
de Coordenação e Revisão. (NR)
§ 6º As notícias de fato recebidas pelo MPDFT relacionadas com o tema da
proteção e promoção da ordem urbanística serão encaminhadas às PROURBs, que poderão
redistribuí-las às PROREGs, para atuação nos termos do inciso VIII deste artigo. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação.
GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
Presidente do Conselho
MAURÍCIO SILVA MIRANDA
Conselheiro-Relator
ANTONIO EZEQUIEL DE ARAUJO NETO
Conselheiro-Secretário
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
3ª SUBCÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA
A SER REALIZADA EM 9 DE FEVEREIRO DE 2023
Hora: 14:00h
Local: Sala de reuniões da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério
Público do Trabalho - SAUN Quadra 05, Lote C, Torre A, Edifício CNC, 16º Andar, Asa
Norte, Brasília, DF.
1ª Parte - Expediente.
a) - Comunicados e Assuntos Gerais:
1 - Coordenador(a) da CCR.
2 - Membros da CCR.
2ª Parte - Ordem do Dia.
I - Recursos administrativos
Processo IC-000919.2020.23.000/3
- Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
NOTICIANTE: RENATO WENDER DE LIMA BRANDÃO, INQUIRIDO: SINDICATO DOS SERVID O R ES
PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo IC-006734.2021.02.000/0 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
INQUIRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (ESCRITORIO REGIONAL DE S AO
PAULO), NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA
ZONA CENTRAL DO BRASIL - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-004752.2022.02.000/7 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO: CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NOTICIANTE:
(SOB SIGILO) - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-002534.2022.04.000/5 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIADO: PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, NOTICIANTE: SINDICAT O
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL
ELÉTRICO DE CACHOEIRINHA - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo IC-000255.2022.04.001/0 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INQUIRIDO:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS,
EMPREGADOS E VENDEDORES EM ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS, NOTICIANTE:
SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE
MATERIAL ELÉTRICO DE HORIZONTINA, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CARAZINHO,
NOTICIANTE: SINDICATO
DOS TRABALHADORES
NAS INDÚSTRIAS
METALÚRGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE ERECHIM, NOTICIANTE: SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRI CO
DE IJUÍ, NOTICIANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS,
MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PASSO FUNDO, MARAU E TAPEJARA, INQUIRIDO:
SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS
LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO:
SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS
LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO: SLC MAQUINAS LTDA., INQUIRIDO:
SLC MAQUINAS LTDA. - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-000618.2022.05.000/0
- Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
NOTICIANTE: MARCOS CRISTIANO VIANA DE BARROS , NOTICIADO: SINDICATO DOS TRAB. EM
EDUCACAO
DAS REDES
PUBL. ESTADUAL
E MUNICIPAIS
DO ENSINO
PRE-ESCOLAR,
FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo
PP-001373.2022.10.000/0 -
Assunto:
8.CONALIS -
Interessados:
NOTICIANTE: (SOB SIGILO), NOTICIANTE: HUBERTO LUIZ BOTARELLI CESAR, INVESTIGADO:
SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL -
Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-003926.2022.15.000/6 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIADO: Razão social: Ferrovia Centro-atlantica S/a , NOTICIANTE: Razão social:
Sindicato dos Trabalhadores e Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana Nome fantasia:
Sindicato Mogiana - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-000976.2022.17.000/5 - Assunto:
8.CONALIS - Interessados:
NOTICIADO: Razão social: Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado
do Espírito Santo - Nome fantasia: Sindhes, NOTICIADO: Razão social: Sindicato dos
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem No Estado do Espírito Santo - Nome fantasia: Sitaen,
NOTICIANTE: Razão social: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico - Nome
fantasia: - Relatora: Dra. Sandra Lia Simón.
Processo NF-002694.2022.04.000/0 - Assunto: 4.CONAP, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIADO: EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A,
NOTICIANTE: SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO
SUL - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho.
Processo NF-003526.2022.15.000/7 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO: MUNICIPIO DE CHARQUEADA, NOTICIANTE: (SOB SIGILO) - Relator: Dr.
Augusto Grieco Santanna Meirinho.
Processo NF-001463.2022.17.000/9 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIADO: Razão social: Estado do Espírito Santo (policia Civil) - Nome fantasia: Policia
Civil do Estado do Espirito Santo - Pces , NOTICIANTE: Nome civil: Jose Rafael Machado -
Nome social: - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho.
Processo NF-001289.2022.19.000/6 - Assunto: 3.CONAFRET, 9.TEMAS GERAIS -
Interessados: NOTICIADO: DISTRIBUIDORA MATSUBARA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, NOTICIANTE: SIGILOSO - Relator: Dr. Augusto Grieco Santanna Meirinho.
Processo NF-001693.2022.18.000/0 - Assunto: 9.TEMAS GERAIS - Interessados:
NOTICIADO: Razão social: Goiás Business Consultoria e Serviços Ltda. Nome fantasia: Go2b
- Relatora: Dra. Daniela de Morais do Monte Varandas.
Processo IC-006502.2019.01.000/6 - Assunto:
4.CONAP - Interessados:
NOTICIANTE: Nome civil: Anderson Paulino de Souza , INQUIRIDO: Razão social: Município
do Rio de Janeiro - Secretaria Municipal de Educação Nome fantasia: Rj Sme Gabinete do
Secretário, INQUIRIDO: Nome civil: Talma Romero Suane - Relator: Dr. Marcelo Brandão
de Morais Cunha.
Processo IC-001662.2019.09.000/8 - Assunto: 3.CONAFRET - Interessados:
INQUIRIDO: ACADEMIA PHYSICAL ESPORT LTDA - ME, NOTICIANTE: CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9.ª REGIÃO - ESTADO DO PARANÁ - Relator: Dr. Marcelo Brandão
de Morais Cunha.
Processo IC-000523.2021.02.003/2 - Assunto:
5.CONATPA - Interessados:
INQUIRIDO: AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S/A (SANTOS PORT AUTHORITY),
NOTICIANTE: SINDAPORT - SINDICATO DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS EM
CAPATAZIA, NOS TERMINAIS PRIVATIVOS E RETROPORTUÁRIOS E NA ADMINISTRAÇÃO EM
GERAL DOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Relator: Dr. Marcelo
Brandão de Morais Cunha.
Processo IC-001464.2021.10.000/5 - Assunto: 4.CONAP, 6.COORDIGUALDADE -
Interessados: NOTICIANTE: ANÔNIMO, NOTICIANTE: ASCEMA NACIONAL - ASSOCIAÇ ÃO
NACIONAL DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E
PECMA, INQUIRIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA - Relator: Dr. Marcelo Brandão de Morais Cunha.
Processo PP-001357.2021.17.000/5 - Assunto: 5.CONATPA - Interessados:
NOTICIANTE: Nome civil: Aloísio Felipe da Silva - Nome social: , NOTICIANTE: Nome civil:
Alvaro Moraes Neto - Nome social: , NOTICIANTE: Nome civil: Antonio Carlos de Medeiros
- Nome social: , NOTICIANTE: Nome civil: Bernardo Saiter Del'santo - Nome social: ,
NOTICIANTE: Nome civil: Edson Paulino da Silva - Nome social: , NOTICIANTE: Nome civil:
Joao Carlos Amorim Pereira - Nome social: , NOTICIANTE: Nome civil: Josias Aguiar dos
Santos - Nome social: , NOTICIANTE: Nome civil: Luiz Fernando Barbosa Santos - Nome
social: , INVESTIGADO: Razão social: órgão Gestor de Mão-de-obra do Trabalho Portuário
Avulso dos Portos Organizados do Estado do Espírito Santo - Nome fantasia: Ogmo,

                            

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