DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber
o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação
da aprendizagem proposta é compatível
com a aula
realizada.
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o
bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso.
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9.
Indicou
referências
bibliográficas
importantes
para
estimular
a
leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
6.6 De acordo com o Decreto nº 6.944/2009 em seu artigo 13º §3º, a prova
de desempenho didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão
utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este
material como prova judicial.
6.7 Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova de
Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado das fases do
processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. O recurso deverá
ser interposto no mesmo local das inscrições, para tanto o candidato deverá utilizar o
anexo disponibilizado no site do processo seletivo na página do Ifes. Serão aceitos os
recursos enviados via e-mail (e-mail: pseletivocdt.ara@ifes.edu.br).
6.8 Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho
Didático, previsto no item 6.7, serão aprovados os melhores classificados para cada vaga
de acordo com o Anexo II do Decreto 6944/2009.
7. Do Resultado Final:
7.1 A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada = Prova de Título*4 + Prova de Desempenho Didático*6
4 + 6
7.2 Em caso de empate entre candidatos na prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de
idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos,
o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de
1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.
8.2 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
8.3 Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
8.4 O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8.5 O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo, Campus Aracruz.
8.6 Para contratação o candidato não poderá estar de licença especificada em
lei que impossibilite o exercício do cargo ou qualquer outro tipo de impedimento
legal.
8.7 Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
8.7.1 Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no
art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
8.8 Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.
8.9 Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
8.10 Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
8.11 O candidato não poderá participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de
Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.
8.12 Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
8.13 A contratação poderá ter um prazo determinado de até 12 (dozes)
meses, podendo ser prorrogado por até 24 meses, desde que observada a necessidade
institucional, a relevância ou a urgência. Este prazo inicial de até 12 meses somente não
se aplica aos casos de contratação por motivo de licença para tratamento da própria
saúde do titular da vaga, pois nestes casos, a vigência do contrato estará limitado ao
tempo de homologação da licença deste titular.
9.0 DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
9.1 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, conforme
especificado no Edital.
9.2 Tabela de remuneração do Professor Substituto:
.
40 horas
Graduado
Aperfeiç.
Espec.
Mestrado
Doutorado
.
DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.365,66
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
9.3 A referência remuneratória será definida conforme titulação estabelecida
no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração
posterior.
9.3.1
Entende-se titulação
estabelecida
no
edital do
processo
seletivo
simplificado, os requisitos para o ingresso que deverão ser entregues por meio de
documentos de conclusão definitivos no momento da contratação, embora na prova de
títulos, aceite-se as declarações.
9.3.1.2 O valor referente à remuneração está condicionada ao perfil do
professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por
finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP -
SRH - MP.
9.4 Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios:
9.4.1 Auxílio-alimentação (R$ 458,00 para regime de 40 horas semanais e R$
229,00 para regime de 20 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para
filhos menores de seis anos de idade) no valor de R$ 321,00.
10. Das Disposições Gerais:
10.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
10.2 O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem
ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do
Espírito Santo.
10.3 O candidato somente poderá
efetuar inscrição para uma única
área/disciplina por Campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para
o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras
inscrições consideradas nulas.
10.4 A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Espírito Santo
10.5 O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O envio da informação com
relação a desistência também poderá ser formalizada respondendo ao e-mail de
Convocação. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após
sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
10.6 Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi
convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação,
caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será
convocado.
10.7 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
10.8 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus o qual
pleiteou a vaga, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para
nenhum outro Campus do Ifes.
10.9 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste
Instituto.
10.10 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
10.11 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará
10.12 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação
da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III,
artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
10.13 Fica eleito o foro desta Comarca de Aracruz - ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo Simplificado.
LEANDRO BITTI SANTA ANNA
CAMPUS GUARAPARI
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
Extrato de Prorrogação do Contrato nº 07/2021, celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, CAMPUS GUARAPARI e LAURA
PIMENTA KRAUSE. OBJETO: modificação da Cláusula Segunda, prorrogando o referido
contrato até 11 de setembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 2º, inciso IV, e
demais dispositivos da Lei nº 8.745/93, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849/99 e
10.667/2003. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2023.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
Extrato de Prorrogação do Contrato nº 07/2021, celebrado entre o INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, CAMPUS GUARAPARI e BETANIA
DE LAIA COSTA. OBJETO: modificação da Cláusula Segunda, prorrogando o referido
contrato até 28 de fevereiro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 2º, inciso IV, e
demais dispositivos da Lei nº 8.745/93, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849/99 e
10.667/2003. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2023.
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 - UASG 158429
Nº Processo: 23186.000215/2023-08.
Pregão Nº 29/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS V.N. DO IMIGR.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Seguro contra acidentes
pessoais, morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas
médicas hospitalares e odontológicas, assistência especial, do tipo coletivo, auxíliofuneral,
ocorridos em território nacional e em qualquer período, aos professores voluntários e
estudantes regularmente matriculados no instituto federal de educação, ciência e
tecnologia do espírito santo campus venda nova do imigrante, nas modalidades presencial
e à distância,
que estejam realizando estágio obrigatório, por
prazo certo e
determinado.
Fundamento Legal: . Vigência: 16/02/2023 a 16/02/2024. Valor Total: R$ 2.376,00. Data de
Assinatura: 16/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 158418
Nº Processo: 23151.004875/2022-76.
Pregão
Nº
25/2022.
Contratante:
INST.FED.
ESPIRITO
SANTO/CAMPUS
C AC H O E I R O.
Contratado: 21.639.300/0001-95 - CONNECT ESTAGIOS LTDA. Objeto: Prestação
de serviço de agente de integração.
Fundamento Legal: . Vigência: 24/02/2023 a 23/02/2024. Valor Total: R$
1.779,36. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023).
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