DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.13 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para comprovação da condição de deficiência do candidato e para a verificação da compatibilidade
da deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
3.14 Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do
concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
3.15 No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas, em determinada área do conhecimento, que atinjam o percentual mínimo
de reserva de que trata o item 3.2, a submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos
aprovados.
3.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh, no endereço eletrônico informado no edital de
abertura, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
3.17 A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais
um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.
3.18 A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
3.19 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência,
observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 3.8 deste Edital.
3.20 O resultado da Banca de Verificação e Validação - do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da BVV a respeito da validação
da condição de deficiência - será publicado no sítio eletrônico https://www.ufmg.br/prorh e em sítio informado no Edital de Abertura.
3.21 Do parecer da BVV de que trata o item 3.13, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.
3.21.1 O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh.
3.21.2 No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de deficiência o recorrente será submetido à uma nova Banca de Verificação e
Validação, composta por equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
3.22 O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante
o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
3.23 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
4 Dos procedimentos e critérios para distribuição das vagas reservadas
4.1 Do total de vagas mencionado no item 1.1 deste Edital, serão reservadas os seguintes números para ações afirmativas:
4.1.1 4 vagas reservadas para candidatos negros para provimento imediato.
4.1.2 2 vagas reservadas a pessoas com deficiência para provimento imediato.
4.2 A distribuição das vagas para ações afirmativas, mencionadas no item anterior, dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo 1 deste Edital, serão
definidas antes da publicação dos editais de abertura, segundo procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital.
4.3 A distribuição das vagas reservadas para candidatos negros dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste Edital se dará a partir dos
seguintes critérios, nesta ordem:
4.3.1 1º critério: aplica-se o percentual de 20% às áreas de conhecimento com 3 (três) ou mais vagas, observando-se o disposto no item 2.4.
4.3.2 2º critério: não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério acima, as demais vagas serão alocadas para os departamentos/estruturas equivalentes com a menor
proporção de negros(as) em seu quadro docente, a ser medido pelo Índice de Disparidade Racial (IDR). Na hipótese de um mesmo departamento/estrutura equivalente oferecer
vagas em áreas distintas, a vaga reservada será alocada na área que tiver maior número de vagas, e, no caso de empate, a área será definida por meio de sorteio em sessão
pública.
4.3.3 3º critério: Não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios acima, as vagas restantes serão definidas por meio de sorteio realizado em sessão pública.
4.4 O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para candidato negro, por qualquer um dos critérios acima, será excluído dos critérios seguintes,
exceto na hipótese em que todos os departamentos tenham recebido vagas reservadas e ainda houver vagas a serem distribuídas. Nesta última hipótese, todos os
departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de vagas reservadas a candidatos negros por sorteio, esgotando-se os critérios anteriores.
4.5 A distribuição das vagas reservadas para PCD dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo 1 deste Edital se dará a partir dos seguintes critérios,
nesta ordem:
4.5.1 1º critério: aplica-se o percentual de 5% às áreas de conhecimento com 5 (cinco) ou mais vagas, observando-se o disposto no item 3.3.
4.5.2 2º critério: não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério acima, as demais vagas serão alocadas para os departamentos/estruturas equivalentes com a menor
proporção de PCD em seu corpo docente, a ser medido pelo índice de exclusão de PCD (IEPCD). Na hipótese de um mesmo departamento/estrutura equivalente oferecer vagas
em áreas distintas, a vaga reservada será alocada na área que tiver maior número de vagas, e, no caso de empate, a área será definida por meio de sorteio em sessão
pública.
4.5.3 3º critério: Não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios acima, as vagas restantes serão definidas por meio de sorteio realizado em sessão pública.
4.6 O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para PCD, por qualquer um dos critérios acima, será excluído dos critérios seguintes, exceto na
hipótese em que todos os departamentos/estruturas equivalentes tenham recebido vagas reservadas e ainda houver vagas para PCD a serem distribuídas. Nesta última hipótese,
todos os departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de vagas reservadas a candidatos com deficiência por sorteio, esgotando-se os critérios anteriores.
4.7 O Índice de Disparidade Racial (IDR) de cada departamento/estrutura equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula:
Quadro 1: Índice de Disparidade Racial
. IDRUFMG= (PNMG/PNUFMG) / (PBMG/PBUFMG)
Onde:
IDRUFMG é o Índice de Disparidade Racial do departamento/estrutura equivalente da UFMG;
PNMG é a Proporção de pessoas negras em Minas Gerais;
/estrutura equivalente da UFMG.
. PNUFMG é a Proporção de professores negros do departamento/estrutura equivalente da UFMG;
PBMG é a Proporção de pessoas brancas em Minas Gerais;
PBUFMG é a Proporção de professores brancos do departamento
4.8 O Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) de cada departamento/estrutura equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula:
Quadro 2: Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência
. IEPCDUFMG= (PPCDMG/PPCDUFMG) / (PPSDMG/PPSDUFMG)
Onde:
IEPCDUFMG é o Índice de exclusão de pessoas com deficiência do departamento/estrutura equivalente da UFMG;
PPCDMG é a Proporção de pessoas com deficiência em Minas Gerais;
/estrutura equivalente da UFMG.
. PPCDFMG é a Proporção de professores com deficiência do departamento/estrutura equivalente na UFMG;
PPCDMG é a Proporção de pessoas sem deficiência em Minas Gerais;
PPSDUFMG é a proporção de professores sem deficiência do departamento
4.9 Cada vaga poderá ser reservada para apenas uma das modalidades (candidatos negros ou PCD).
4.10 O levantamento das informações e a execução dos cálculos dos indicadores serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e deverão ser
considerados os dados os dados do Censo 2010 e os registros no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), relativos à autodeclaração racial e autodeclaração de PCD
pelos docentes da UFMG.
4.11 A Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas e da realização dos sorteios ocorrerá no dia 06 de março, às 10:00 horas, será transmitida ao
vivo pelo canal CAC UFMG no Youtube (https://www.youtube.com/cacufmg) e será gravada para fins de registro.
4.11.1 A sessão terá início com a apresentação dos Índices IDR e IEPCD de todos os departamentos/estruturas equivalentes da UFMG.
4.11.2 Primeiramente, serão distribuídas as vagas reservadas de acordo com o primeiro critério estabelecido para os candidatos negros (item 4.3.1) e para os candidatos
PCD (item 4.5.1).
4.11.3 Esgotadas a distribuição pelo primeiro critério, as vagas reservadas serão distribuídas de acordo com o segundo critério de cada modalidade, de modo intercalado
entre as vagas reservadas para candidatos negros (item 4.3.2) e para candidatos PCD (item 4.5.2). Será definido, em sorteio, a modalidade que receberá a primeira vaga.
4.11.4 Esgotada a distribuição pelo segundo critério, serão distribuídas as vagas pelo terceiro critério (4.3.3 e 4.5.3). Para o sorteio, poderá ser utilizado ferramental digital
ou analógico.
4.11.5 Ao final da sessão, será apresentado relatório com o resultado da distribuição das vagas de ação afirmativa dentre as áreas de conhecimento.
4.12 O resultado da distribuição será divulgado em nota informativa na página eletrônica da PRORH (https://www.ufmg.br/prorh), seção sobre Concurso Docente, e em
Edital Complementar publicado no Diário Oficial da União.
4.13 Esgotado o período recursal, nos termos da Resolução nº 13/2010 do Conselho Universitário da UFMG, poderá dar-se início à publicação dos Editais de Abertura
para cada concurso.
5 Disposições Finais
5.1 Os candidatos negros e PCD ao se inscreverem para as vagas reservadas para as respectivas categorias, nos termos dos itens 2.5 e 3.4 deste Edital, autorizam que
a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
5.3. Caso surjam novas vagas, para os mesmos cargos e especificações deste Edital, que atinjam o percentual necessário para aplicação da reserva de vagas, serão
aplicados para essas vagas os procedimentos e critérios descritos neste Edital, observados os prazos de validade dos concursos.

                            

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