DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EDITAL Nº 1/RTR, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Federal de Viçosa, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 0641/2019, de 07/06/2019, publicada no Diário
Oficial da União de 10/06/2019, considerando o disposto no Decreto nº 7.862, de 08/12/2012,
na Portaria MP nº 244, de 15/06/2020, e nas Instruções Normativas nº 45, de 15/06/2020, e nº
91, de 30/09/2021, bem como o que consta do Processo SEI 23114.902681/2023-65, resolve:
1. tornar pública a suspensão do pagamento da beneficiária de pensão
THEREZINHA ABRAAO DAIBES JOSE, matrícula 6307531/Siape, CPF ***478.956**, por motivo
de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual,
no mês do aniversário;
2. a suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento referente a
fevereiro/2023;
3. o restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020;
4. na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida;
5. na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º,
5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
5.1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
5.2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
6. eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br
ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
REJANE NASCENTES
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL CGGP/MMA Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar público os dados do aposentado, aniversariante do mês de NOVEMBRO/2022, que não atendeu à convocação e notificação para realizar a comprovação de vida do exercício de
2022, conforme estabelecido nos artigos 3 e 4 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
. NOME
CPF
M AT R Í C U L A
S I T U AÇ ÃO
. RICARDO LOURENÇO DA SILVA
XXX.806.311-XX
6131114
Aposentado
2. A suspensão do pagamento dos proventos será efetivada na folha de pagamento de FEVEREIRO de 2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução
Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020, portando a documentação exigida nos arts. 4º e 6º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME.
3.1.Realizada a comprovação de vida, o crédito do(s) pagamento (os) restabelecido (s) será (ao) efetivado (os) a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário
deverá entregar à esta Unidade de Gestão de Pessoas, conforme o caso, os documentos originais elencados no art. 7º da IN nº 45/20 - SGP/SEDGG/ME.
5. Em casos de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à esta Unidade de Gestão de Pessoas declaração de comparecimento emitida
por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.
6. Na hipótese de doença grave ou de impossibilidade de locomoção o(a) aposentado(a) deverá solicitar o agendamento de visita técnica, por meio do telefone da Central de Atendimento
(Central SIPEC) 0800 978 9009 ou com esta Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. Esse agendamento também poderá ser solicitado pelo seu procurador, tutor, representante legal ou por
terceiros.
JADSON LUIZ BENTO FERREIRA
EDITAL CGGP/MMA Nº 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
Processo nº 02000.001503/2023-22
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo
Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria ME nº 244, de 15 de junho de
2020, Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020, resolve:
Publicar o restabelecimento do pagamento dos proventos de aposentadoria
suspenso, conforme quadro abaixo, em virtude da efetivação da comprovação de vida no
exercício financeiro de 2023, do aposentado pertencente ao quadro de pessoal do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do artigo 16 da Instrução Normativa nº 45
- SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020.
. NOME
CPF
M AT R Í C U L A
S I T U AÇ ÃO
. RICARDO LOURENÇO DA SILVA
XXX.806.311-XX
6131114
Aposentado
JADSON LUIZ BENTO FERREIRA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023
Processo nº 25003.001018/2017-86
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
torna público aos familiares do(a) ex servidor(a) MARIA RODRIGUES SOARES, CPF
072.018.647-18, matrícula 3408302, falecido(a) em 30 de Junho de 2015, que se
encontram em local incerto e não sabido, que as notificações encaminhadas por meio
dos Ofícios n° 1204, de 05 de abril de 2018 e n° 2245, de 13 de junho de 2018 que
tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, referente ao Processo
Administrativo SEI 25003.001018/2017-86, foram devolvidas pelos Correios, não sendo,
portanto, verificada qualquer manifestação escrita. Caberá manifestação no prazo de 15
(quinze) dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art.
10 da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em
observância 
aos 
princípios 
do 
contraditório 
e 
da 
ampla 
defesa. 
Maiores
esclarecimentos, entrar em contato pelo e mail rhnucleomg@saude.gov.br.
WELLINGTON DARC FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
I - Os nomes abaixo relacionados referem-se a aposentado/pensionista com
seus vencimentos suspensos por falta de recadastramento, requereu com fundamento na
Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020, o restabelecimento excepcional de seus
proventos mencionado no artigo 2º-A de seus proventos. (Processo nº25002.000069/2022-
68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
173.914.317-53 ANTONIO DENTI
034.558.567-48 EVANGELINA VARGAS DE FRANÇA
471.356.467-20 GALDINA RUTH SIQUEIRA
364.310.527-49 HERMES DOS SANTOS NASCIMENTO
283.323.347-72 JORGE DE SOUZA MENDES
379.574.577-20 LELIA DE ARAUJO PIRES
327.816.877-15 MARIA OLIETE PERINI GUERRA
376.962.547-15 ROSILDA DAS GRACAS N.DOS SANTOS
096.530.667-49 TEREZA DE JESUS DOELLINGER
044.486.267-68 YOLANDA BUAIZ
451.073.197-34 ZINA DA PENHA RODRIGUES
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
Substituta
EDITAL Nº 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada
no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 18, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
PGEA 20.02.0003.0000006/2023-02
O SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO no exercício das atribuições legais
e regulamentares do Procurador-Geral do Trabalho delegadas pela Portaria PGT nº
1080/2021, na Presidência do Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho,
considerando o disposto nos artigos 91, inciso II, e 94, inciso I, da Lei Complementar
nº 75, de 20 de maio de 1993, e na Resolução nº 201, de 16 de agosto de 2022, do
Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, e tendo em vista o que decidiu
o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 270ª Sessão Ordinária,
realizada em 15/02/2023, resolve:
I - Constituir Comissão Eleitoral e Apuradora para conduzir o pleito e
elaborar lista tríplice dos(as) mais votados(as), destinada à escolha, nos termos do
artigo 88 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, do(a) Procurador(a)-
Geral do Trabalho.
II - Nomear a seguinte Comissão Eleitoral e Apuradora: Subprocurador-Geral
do Trabalho FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA, Presidente; Subprocuradora-Geral
do Trabalho CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE, Membra Titular;
Subprocuradora-Geral do Trabalho ADRIANA SILVEIRA MACHADO, Membra Titular; e,
Procuradora Regional do Trabalho SORAYA TABET SOUTO MAIOR, Membra Suplente.
III - Estabelecer que os candidatos e/ou as candidatas deverão registrar suas
candidaturas no prazo assinalado pela Comissão Eleitoral e Apuradora em calendário
eleitoral por ela fixado, mediante requerimento a ser apresentado por meio do
protocolo eletrônico no sistema MPT Digital Administrativo, conforme o disposto no
art. 12 da Resolução CSMPT n. 201, de 16 de agosto de 2022.
IV - A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da PGT
deverá indicar 1 (um/uma) servidor(a) para assessorar os trabalhos da Comissão
Eleitoral e Apuradora.
FÁBIO LEAL CARDOSO

                            

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