DOU 03/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, sexta-feira, 3 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.5.1.2 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não
comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato posteriormente classificado pela condição de PCD.
13.5.2 A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de Pessoa Negra, conforme ordem de
classificação.
13.5.2.1 Em caso de ausência de manifestação de interesse no prazo determinado, não realização de alguma etapa do processo de recrutamento, desistência de vaga ou não
comprovação dos requisitos exigidos para admissão, será convocado o candidato autodeclarado negro posteriormente classificado.
13.5.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, considerando cada cargo, as vagas que
vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.
13.6 Do Preenchimento das VAGAS DEFINITIVAS (CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO)
13.6.1 O candidato convocado para preenchimento de vaga definitiva tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para
manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição, a aceitação da vaga.
13.6.2 O candidato chamado para ocupar vaga definitiva tem, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo.
13.6.3 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou não
comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final de cadastro. Sendo a segunda convocação, o candidato será eliminado do Concurso Público.
13.7 Do Preenchimento das VAGAS TEMPORÁRIAS (CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO)
13.7.1 O candidato poderá ser chamado para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), com duração inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo
ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, nos casos de necessidade de substituição de empregados afastados para gozo de auxílio-doença ou auxílio doença acidentário, ou empregadas
em licença-maternidade ou gestantes e lactantes, gozando de salário-maternidade, afastadas do trabalho conforme dispõe o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.7.2 O candidato convocado para o preenchimento da vaga temporária manterá seu posicionamento na ordem de classificação do Concurso Público.
13.7.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga temporária tem o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao envio da convocação, para
manifestar por escrito e conforme orientações enviadas pelo Grupo Hospitalar Conceição, a aceitação da vaga.
13.7.3.1 O candidato que não manifestar aceitação da vaga no prazo estipulado ou que recusar a vaga, independente do motivo, perderá o direito de contratação na vaga ofertada,
mantendo-se na mesma ordem de classificação do respectivo Concurso Público.
13.7.4 O candidato chamado para ocupar vaga temporária tem, após manifestação de aceitação da vaga e conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição, o prazo de 5 (cinco)
dias úteis para comprovar os requisitos ao cargo. Caso o candidato não os satisfaça neste prazo, não assume a vaga temporária ofertada, mantendo-se na mesma ordem de classificação do
respectivo Concurso Público.
13.7.5 Existindo necessidade institucional, quando esgotado o cadastro, os candidatos já convocados para vagas temporárias decorrentes de aprovação neste Concurso Público e que
não foram contratados, independente do motivo, poderão ser chamados novamente, respeitados os prazos e o ordenamento de classificação.
13.7.6 Caso ocorra o retorno do empregado afastado antes da admissão do candidato chamado a ocupar vaga por prazo determinado, será verificada a existência de outra vaga
temporária que possa ser ocupada, independente das suas características (local ou turno de trabalho).
13.7.6.1 Não existindo vaga disponível, o candidato ficará na expectativa de convocação a próxima vaga temporária que poderá vir a surgir, dentro do prazo de validade do Concurso
Público e conforme necessidade institucional, permanecendo inalterada a sua classificação.
13.7.7 Encerrado o contrato temporário, o candidato mantém preservada a sua ordem de classificação, enquanto vigente o Concurso Público.
13.7.8 Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de admissão.
13.7.9 O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro)
meses da convocação decorrente da aprovação neste Concurso Público, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado.
13.7.10 Durante a vigência do contrato temporário, o candidato que vier a ser chamado para uma vaga definitiva, conforme ordenamento da classificação, tem os prazos previstos
nos subitens 13.6.1 e 13.6.2, respectivamente, para manifestação de aceitação da vaga, conforme orientações, e apresentação de documentação complementar, o que inclui a comprovação de
aptidão ao trabalho mediante avaliação de Saúde Ocupacional atualizada. Após conclusão destas etapas e conforme prazos estabelecidos pela Gerência de Recursos Humanos, o candidato
deixará o contrato temporário e assumirá um contrato de experiência.
13.7.10.1 Caso já tenha transcorrido 90 (noventa) dias da data de início do contrato temporário, o empregado assumirá contrato por prazo indeterminado.
14. DA ADMISSÃO
14.1 A admissão do candidato fica condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste Concurso Público e considerado apto nos exames médicos admissionais;
b) submeter, para análise, no prazo previamente estabelecido nos subitens 13.6.2 e 13.7.4, a documentação descrita no Anexo III, atualizada, em boas condições, com frente e verso
legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Recursos Humanos do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais requisitos
exigidos para o exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo
autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a
percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT;
p) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço, será por meio de:
I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo e função equivalentes ao pretendido pelo período mínimo exigido; e/ou
II - declaração contendo o nome da instituição contratante, endereço, telefones válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: I) o vínculo empregatício; II) o
exercício em cargo equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; III) o desempenho de atividades similares às previstas no edital;
III - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente o cargo e função
equivalentes ao pretendido; e/ou
IV - contratos ou declaração de realização de estágio não curricular relacionados à área de atuação do cargo pretendido, comprovando o efetivo cumprimento do período contratual
pelo tempo mínimo exigido em edital; e/ou
V - apresentação de contratos em que conste a prestação de serviço em cargo e função equivalentes ao pretendido, juntamente com os respectivos recibos de pagamento
comprobatórios de prestação de serviço pelo período mínimo exigido.
p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de
Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;
q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal
cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela
Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público;
r) concluir o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do Grupo Hospitalar Conceição, modalidade online, que será habilitado para realização em datas
previamente agendadas pela Gerência de Recursos Humanos do GHC e comparecer, pessoalmente, para assinatura do contrato de trabalho e início das atividades em data e horário
estabelecidos pela Gerência de Recursos Humanos do GHC.
14.1.1 não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda poderá solicitar
documentos complementares para comprovação de requisitos.
14.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os requisitos no prazo
estabelecido pela Gerência de Recursos Humanos do GHC.
14.3 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja em turnos diurnos
ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
14.4 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser integralmente
cumpridas pelos mesmos.
14.4.1 Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC.
14.5 Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, assim
como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado, ainda que verificados posteriormente.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
15.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços, as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar consultorias
e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou privadas, dentro da
sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem aplicadas
sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou prejuízos
causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente no Anexo I.
15.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério do GHC.
15.3 Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas internas do
Grupo Hospitalar Conceição.
15.4 É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
15.5 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-
lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
15.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência
previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, Diário Oficial da União e
no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários
determinados.
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