DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 130005
Nº Processo: 21000.001657/2021-05.
Pregão Nº 18/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA .
Contratado: 17.008.737/0001-53 - DMI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Objeto:
O objeto do presente instrumento é a cessão de uso de área de 586,55 m², bens móveis
e equipamentos pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, localizados
na Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", térreo do Edifício Anexo, em Brasíl i a / D F,
destinados a exploração de serviços de restaurante e lanchonete conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI 25094739).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/03/2023 a 09/03/2024. Data
de Assinatura: 01/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 130090
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 21010.002245/2019-41.
Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/AM.
Contratado: 09.406.386/0001-00 - TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato Nº 01/2020, por 12 (doze) meses, nos termos do
art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 11/03/2023 a 10/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 622.826,04. Data de Assinatura: 03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº
4 2 9 / D I P OA / 2 0 2 2
Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento FRIGOIAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CARNE LTDA., CNPJ 07.779.699/0002-60, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, a comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital,
na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás,
localizada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (Cívica) nº 100, Centro, Goiânia - Goiás, a
fim de tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº
429/DIPOA/2022 e da GUIA DE RECOLHIMENTO, referente ao Auto de Infração 002/388/19,
Processo n.º 21012.002127/2019-12.
Informa-se que decorrido o prazo de 10 (dez) dias e não havendo manifestação
do interessado, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para
inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial sem prejuízo da adoção das demais
medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em 2ª
instância.
ROBERIO ALVES MACHADO
Coordenador do 3º SIPOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
RORAIMA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 130093
Nº Processo: 21048000688202275 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada
no fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões de 20L e Gás GLP,
acondicionado em botijões de 13 kg, para atender as necessidades da Sede da SFA-RR e
das Unidades de Vigilância Agropecuárias Internacionais - VIGIAGRO. Total de Itens
Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: O valor da compra enquadra-se na hipótese de dispensa de Licitação da Lei nº.
8.666/1993. Declaração de Dispensa em 28/02/2023. RENATA CRISTINA ONOFRE RAMALHO
MORAES. Chefe da Divisão de Aquisições e Logística. Ratificação em 28/02/2023. JANICE
DA SILVA FERREIRA. Superintendente Substituta. Valor Global: R$ 16.152,00. CNPJ
CONTRATADA : 04.687.240/0002-48 N NERI. AGUIAR LTDA.
(SIDEC - 03/03/2023) 130093-00001-2023NE000003
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130067
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 21052.021561/2021-40.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/SP.
Contratado: 04.278.447/0001-88 - VERA CRUZ SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2022 (sei nº
20110391), por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
02/03/2023 até 01/03/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Foram
efetuados os cálculos para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não
renováveis.. Vigência: 02/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.106.903,88. Data de Assinatura: 01/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130067
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 21052.021561/2021-40.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/SP.
Contratado: 04.278.447/0001-88 - VERA CRUZ SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022 (sei nº
19833938), por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
02/03/2023 até 01/03/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Foram
efetuados os cálculos para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não
renováveis.. Vigência: 02/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.565.295,32. Data de Assinatura: 01/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130067
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 21052.021561/2021-40.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/SP.
Contratado: 04.278.447/0001-88 - VERA CRUZ SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do
presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022 (sei nº
19833938), por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
02/03/2023 até 01/03/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Foram
efetuados os cálculos para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não
renováveis.. Vigência: 02/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
2.565.295,32. Data de Assinatura: 01/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 5/2022
Sagrou-se Vencedor do Certame nº 0005/2022 a Empresa MARCIANO MARTINS
DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ. 42.107.079/0001-02, a 2ª colocada no certame,devido a 1ª
colocada ter SOLICITADO A RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, negociado no valor de R$
58.674,98, ficando abaixo do estima pela administração
AURELIANO NOQUEIRA DA COSTA
Superintendente da SFA/ES
(SIDEC - 03/03/2023) 130060-00001-2023NE800001
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares, em cumprimento ao
estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do
Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que
tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Twenty one, com titularidade
requerida pela International Fruits Genetics, LCC, dos Estados Unidos, protocolizado sob
o nº 21806.000091/2019-04, de 20/06/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez no exterior, na Espanha, em 07/07/2016, sob a denominação I FG
Twenty-one.
2. Cultivar de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Teswonswe, com
titularidade requerida pela Horti Partners VOF, da Holanda, protocolizado sob o nº
21806.000069/2020-90, de 25/03/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 29/04/2019, sob a denominação
Teswonswe.
3. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum x morifolium Ramat.), denominada
DLFDGRN5, com titularidade requerida pela Deliflor Royalties B.V., da Holanda,
protocolizado sob o nº 21806.000305/2020-78, de 23/11/2020. A cultivar não foi
oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de
proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, no Japão, em 02/12/2019,
sob a denominação Deligreen.
4. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada TMG21GLTP, com
titularidade requerida por TMG Tropical Melhoramento e Genética S/A, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000279/2021-69, de 11/11/2021. A cultivar foi
comercializada pela primeira vez no Brasil em 18/12/2020; e não foi oferecida à venda
ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada TMG22GLTP, com
titularidade requerida por TMG Tropical Melhoramento e Genética S/A, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000280/2021-93, de 11/11/2021. A cultivar foi
comercializada pela primeira vez no Brasil em 18/12/2020; e não foi oferecida à venda
ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de petúnia (Petunia Juss.), denominada DPETAMPNK, com
titularidade requerida pela Danziger "Dan" Flower Farm, de Israel, protocolizado sob o nº
21806.000303/2021-60, de 06/12/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez no exterior, na Alemanha, em 28/10/2018, sob a denominação
DPETAMPNK.
7. Cultivar
de petúnia (Petunia
Juss.), denominada
DPETAMKOH, com
titularidade requerida pela Danziger "Dan" Flower Farm, de Israel, protocolizado sob o nº
21806.000304/2021-12, de 06/12/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou

                            

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