Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600002 2 Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 130005 Nº Processo: 21000.001657/2021-05. Pregão Nº 18/2022. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA . Contratado: 17.008.737/0001-53 - DMI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a cessão de uso de área de 586,55 m², bens móveis e equipamentos pertencentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, localizados na Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", térreo do Edifício Anexo, em Brasíl i a / D F, destinados a exploração de serviços de restaurante e lanchonete conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI 25094739). Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 09/03/2023 a 09/03/2024. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 130090 Número do Contrato: 1/2020. Nº Processo: 21010.002245/2019-41. Pregão. Nº 1/2020. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/AM. Contratado: 09.406.386/0001-00 - TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato Nº 01/2020, por 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 11/03/2023 a 10/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 622.826,04. Data de Assinatura: 03/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº 4 2 9 / D I P OA / 2 0 2 2 Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento FRIGOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNE LTDA., CNPJ 07.779.699/0002-60, que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás, localizada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (Cívica) nº 100, Centro, Goiânia - Goiás, a fim de tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA Nº 429/DIPOA/2022 e da GUIA DE RECOLHIMENTO, referente ao Auto de Infração 002/388/19, Processo n.º 21012.002127/2019-12. Informa-se que decorrido o prazo de 10 (dez) dias e não havendo manifestação do interessado, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em 2ª instância. ROBERIO ALVES MACHADO Coordenador do 3º SIPOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 130093 Nº Processo: 21048000688202275 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de água mineral, acondicionada em garrafões de 20L e Gás GLP, acondicionado em botijões de 13 kg, para atender as necessidades da Sede da SFA-RR e das Unidades de Vigilância Agropecuárias Internacionais - VIGIAGRO. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O valor da compra enquadra-se na hipótese de dispensa de Licitação da Lei nº. 8.666/1993. Declaração de Dispensa em 28/02/2023. RENATA CRISTINA ONOFRE RAMALHO MORAES. Chefe da Divisão de Aquisições e Logística. Ratificação em 28/02/2023. JANICE DA SILVA FERREIRA. Superintendente Substituta. Valor Global: R$ 16.152,00. CNPJ CONTRATADA : 04.687.240/0002-48 N NERI. AGUIAR LTDA. (SIDEC - 03/03/2023) 130093-00001-2023NE000003 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130067 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 21052.021561/2021-40. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/SP. Contratado: 04.278.447/0001-88 - VERA CRUZ SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2022 (sei nº 20110391), por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/03/2023 até 01/03/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Foram efetuados os cálculos para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.. Vigência: 02/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.106.903,88. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130067 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 21052.021561/2021-40. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/SP. Contratado: 04.278.447/0001-88 - VERA CRUZ SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022 (sei nº 19833938), por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/03/2023 até 01/03/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Foram efetuados os cálculos para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.. Vigência: 02/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.565.295,32. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 130067 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 21052.021561/2021-40. Pregão. Nº 8/2021. Contratante: SUPERINT.FED.DE AGRIC.,PEC.E ABASTECIMENTO/SP. Contratado: 04.278.447/0001-88 - VERA CRUZ SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2022 (sei nº 19833938), por até 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/03/2023 até 01/03/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Foram efetuados os cálculos para redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis.. Vigência: 02/03/2023 a 01/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.565.295,32. Data de Assinatura: 01/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 5/2022 Sagrou-se Vencedor do Certame nº 0005/2022 a Empresa MARCIANO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ. 42.107.079/0001-02, a 2ª colocada no certame,devido a 1ª colocada ter SOLICITADO A RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, negociado no valor de R$ 58.674,98, ficando abaixo do estima pela administração AURELIANO NOQUEIRA DA COSTA Superintendente da SFA/ES (SIDEC - 03/03/2023) 130060-00001-2023NE800001 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Twenty one, com titularidade requerida pela International Fruits Genetics, LCC, dos Estados Unidos, protocolizado sob o nº 21806.000091/2019-04, de 20/06/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Espanha, em 07/07/2016, sob a denominação I FG Twenty-one. 2. Cultivar de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Teswonswe, com titularidade requerida pela Horti Partners VOF, da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000069/2020-90, de 25/03/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 29/04/2019, sob a denominação Teswonswe. 3. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum x morifolium Ramat.), denominada DLFDGRN5, com titularidade requerida pela Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000305/2020-78, de 23/11/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, no Japão, em 02/12/2019, sob a denominação Deligreen. 4. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada TMG21GLTP, com titularidade requerida por TMG Tropical Melhoramento e Genética S/A, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000279/2021-69, de 11/11/2021. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 18/12/2020; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 5. Cultivar de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada TMG22GLTP, com titularidade requerida por TMG Tropical Melhoramento e Genética S/A, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000280/2021-93, de 11/11/2021. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil em 18/12/2020; e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 6. Cultivar de petúnia (Petunia Juss.), denominada DPETAMPNK, com titularidade requerida pela Danziger "Dan" Flower Farm, de Israel, protocolizado sob o nº 21806.000303/2021-60, de 06/12/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Alemanha, em 28/10/2018, sob a denominação DPETAMPNK. 7. Cultivar de petúnia (Petunia Juss.), denominada DPETAMKOH, com titularidade requerida pela Danziger "Dan" Flower Farm, de Israel, protocolizado sob o nº 21806.000304/2021-12, de 06/12/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ouFechar