DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS AVANÇADO DE GUARANTÃ DO NORTE
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
.
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS (*)
.
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
Diploma de Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária, OU Ensino
Médio completo + Curso Técnico em Agropecuária.
. Técnico em Agropecuária
-
-
01
01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE JUÍNA
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
.
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS (*)
.
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
Diploma de Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária, OU Ensino
Médio completo + Curso Técnico em Agropecuária.
. Técnico em Agropecuária
01
-
-
01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
.
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS (*)
.
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
Ensino Médio Profissionalizante na área OU Ensino Médio completo +
Curso Técnico na área.
. Técnico em Contabilidade
01
-
-
01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS DE SORRISO
NÍVEL MÉDIO (CLASSIFICAÇÃO "E")
.
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS (*)
.
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
Diploma
de Graduação
em
Administração,
Administração Pública
ou
Tecnologia em Gestão Pública reconhecido pelo Ministério da Educação.
. Administrador
-
-
01
01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
.
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS (*)
.
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
Diploma de Ensino Médio Profissionalizante em Agropecuária, OU Ensino
Médio completo + Curso Técnico em Agropecuária.
. Técnico em Agropecuária
01
-
-
01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
LOCAL DE TRABALHO: CAMPUS AVANÇADO DE SINOP
NÍVEL MÉDIO + TÉCNICO (CLASSIFICAÇÃO "D")
.
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REQUISITOS BÁSICOS
.
AC
PcD
N EG R O S
T OT A L
Diploma do Ensino Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino
Médio completo + Curso Técnico em Informática.
. Técnico de Laboratório/Área: Informática
-
-
01
01
* Apresentar inscrição no Conselho da Categoria Profissional, quando este a exigir para o exercício do cargo, e comprovante de regularidade.
2.4 Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo e localidade de seu interesse, independentemente da reserva de que trata este edital, pois
para todos os cargos deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo II do Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019, a saber:
Ampla Concorrência (AC), Negros - (N) e Pessoa com Deficiência (PcD). No entanto, caso a área tenha sido contemplada pela reserva legal, a prioridade de nomeação será dos
candidatos que foram devidamente inscritos, aprovados e classificados para a respectiva reserva legal.
2.5 Na ocorrência da situação descrita no item 2.4, o candidato que figurar na lista da Ampla Concorrência (AC) somente será nomeado, após convocados todos os
candidatos aprovados e classificados na respectiva reserva legal.
2.6 As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD) ou para negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, classificados conforme item 15.2
e tão somente para as seguintes hipóteses:
1) não haver candidato na condição da reserva legal inscrito;
2) não haver candidato na condição de reserva legal aprovado ou, ainda,
3) não haver mais candidato aprovado no cadastro reserva legal neste concurso público.
2.6.1. Em cumprimento ao disposto no § 2., do Artigo 5., da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem
criadas no prazo de validade do Concurso Público.
2.6.1.1. Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade do concurso de acordo com cada cargo, as convocações dos candidatos observarão as
classificações específicas em cada cargo e as seguintes disposições:
a) caso o concurso tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga de um determinado cargo e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa
com Deficiência em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
b) caso o concurso oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista negro em decorrência de efetivação da
reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
c) caso o concurso não tenha tido candidato convocado na condição cotista Negro ou Pessoa com Deficiência na efetivação de reservas imediatas, a convocação para
novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
2.6.1.1.2 Caso sejam convocados novos candidatos além dos quantitativos estabelecidos nos subitens do item 2.6.1.1 de um determinado cargo, as convocações observarão
os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas, conforme apresentado acima.
2.6.1.1.3 Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do
concurso deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais, seguindo as metodologias apresentadas no item 2.6.1.1.
2.6.2.1. A ocupação das vagas que vierem a surgir, durante a vigência deste concurso, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros
será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 2.3 do Edital n. 04/2023 deste Edital, enquanto os
demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais
bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.6.2.2. As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito
dos itens 2.6.1.1 e 2.6.2.1 deste edital pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
2.6.2.3. Em caso de desistência de candidato a que tratam os itens 2.6.2.1 ou 2.6.2.2 aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato daquela mesma
reserva de vaga posteriormente classificado.
2.6.2.4 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou PcDs aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.
3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO.
3.1 O candidato aprovado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da Carreira de Técnico- Administrativo em Educação - TAE, em conformidade com a Lei n.
11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico
da Lei n. 8.112/1990, com alterações da Lei n. 9.527/1997 e legislação complementar.
3.1.1 A carreira de Técnico-Administrativo em Educação poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na
remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
3.2 O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos previstos em lei e para o cargo de Médico o regime de trabalho será
de 20 (vinte) horas semanais.

                            

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