DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4O atendimento ESPECIAL/ESPECÍFICO será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-
se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
6.6A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste edital e da Lei
13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
6.6.1 Conforme art. 2º da Lei n. 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização
de prova.
6.6.2 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a
presença do responsável pela guarda da criança.
6.6.3 Não será permitida a realização da Prova Objetiva à candidata que não levar acompanhante.
6.6.4 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4º da Lei n. 13.872,
de 17 de setembro de 2019.
6.6.4.1 O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
6.6.5 O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões. O acompanhante não poderá portar ou fazer uso
de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova.
6.7No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille ou prova ampliada.
6.8 O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das Provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo
e na forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade na mesma.
6.9Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10 Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4
deste edital.
6.11 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-
passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão solicitar atendimento especial/específico à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo
médico até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), por meio do link https://forms.gle/TceP8S4cdPaD7Wxw6.
6.11.1Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular,
bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada
má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
6.12No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
6.13A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme cronograma
constante no (Anexo I).
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INCRIÇÃO
7.1Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei n. 13.656,
de 30 de abril de 2018.
7.2Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa
renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal bruta de até 3 (três) salários
mínimos, nos termos do Decreto n. 11.016, de 29 de março de 2022; ou
b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto n. 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido
no cronograma do (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
b)encaminhar requerimento de isenção para o link: https://forms.gle/cSk8f7Sd1zRV4t739, e dentro do período previsto neste edital. O candidato deverá preencher o
formulário, assinar e enviá-lo digitalizado.
c)somente serão aceitos documentos postados e DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
d)Comprovante de cadastro no CadÚnico atualizado.
7.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:
a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b)o NIS indicado seja inválido; inexistente e/ou excluído;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição;
d)o NIS que estiver em desacordo com Art. 12o do Decreto n. 11.016, de 29 de março de 2022;
e)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital.
7.5Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens
anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou
não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
7.6O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei n. 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste
edital, procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VI), disponível no endereço eletrônico https://selecao.ifmt.edu.br.
b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data
da doação, para o link: https://forms.gle/cSk8f7Sd1zRV4t739, e dentro do período previsto neste edital.
d)assinar e enviar formulário digitalizado para o link: https://forms.gle/cSk8f7Sd1zRV4t739 EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato
diferente), no prazo previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7.7A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.8Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei n. 13.656/2018,
após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.9Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.10Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
7.11O candidato receberá a confirmação do envio em seu e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se
responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.12 Todos os itens do Requerimento (Anexo VI) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.13O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.14As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade
do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7.15Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação;
c)não observar os critérios, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.
7.16Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea.
7.17 O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.18Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7.19Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor
da taxa de inscrição.
7.20Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual
for o motivo alegado.
7.21A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico Erro! A referência de hiperlink
não é válida.no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7.22A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico
http://selecao.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.23Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia
inicial até 17h do dia final, previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
7.23.1O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo
a que está concorrendo, e encaminhado para o link https://forms.gle/RLSQqTzhcJPn6YdAA .
7.23.2No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado na página eletrônica, http://selecao.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra
indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.24Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço
eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil casas lotéricas ou agências dos
correios, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.4.1, 5.5, 5.6 deste Edital, no que diz respeito ao
pagamento do boleto bancário.
7.25O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por documentos e e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através
da rede mundial de computadores (internet).
7.26O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações
poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
7.27O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados, em conformidade com a Lei n.. 13.709/2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de dar fiel cumprimento à publicidade dos atos administrativos atinentes ao Concurso Público.
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA
8.1A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto
no cronograma deste edital (Anexo I), no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.

                            

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