DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Universidade Federal do Sul da Bahia será doravante designada como UNIVERSIDADE e seu Conselho Universitário como CONSUNI.
1.2 As atividades letivas da UNIVERSIDADE são realizadas em regime quadrimestral multiturno, em horários compreendidos entre as 07 horas e as 22 horas e 30 minutos,
inclusive nos finais de semana. Outras atividades de apoio à aprendizagem e de ensino, extensão, cooperação técnica e cultural, assistência, pesquisa e criação podem ser realizadas
em qualquer horário, inclusive nos finais de semana.
1.3
Informações
sobre normas,
inscrição,
processamento,
calendário
e
resultados pertinentes
ao
Concurso
objeto
deste
Edital serão
divulgadas
no
sítio
www.ufsb.edu.br/concursos; para contatos, consultas e outras providências deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico concursos@ufsb.edu.br. Em caso de recursos às
diferentes etapas do concurso deve-se utilizar exclusivamente o endereço eletrônico é: recursos@ufsb.edu.br
1.4 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br, dirigido à Pro-Reitoria de
Gestão Para Pessoas, no prazo de 28/02/2023 a 01/03/2023.
1.4.1 Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado ou ainda, realizado por meio diverso do estabelecido em edital serão indeferidos e, da decisão
sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
1.5. Os e-mails que, por ventura, forem enviados aos endereços concursos@ufsb.edu.br e recursos@ufsb.edu.br devem, obrigatoriamente, conter no campo assunto o número
do edital a que se refere. Exemplo, colocar no assunto exclusivamente: EDITAL Nº 02/2023. Os e-mails enviados com o campo assunto não preenchido ou preenchido de forma distinta
do estabelecido serão desconsiderados.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, para o cargo de Professor do Magistério Superior,
com remuneração em conformidade com a Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, nos seguintes regimes de trabalho e denominações:
a) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 5.130,45 e auxílio
alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 10.043,67.
b) Classe A, Adjunto-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Doutorado de R$ 1.141,15 e auxílio
alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.606,45.
c) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 2.172,21 e auxílio
alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 7.085,43.
d) Classe A, Assistente-A, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Mestrado de R$ 540,85 e auxílio
alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 3.006,15.
e) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Dedicação Exclusiva (DE), com vencimento básico de R$ 4.455,22, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 753,71, e auxílio
alimentação de R$ 458,00 perfazendo remuneração de R$ 5.666,93.
f) Classe A, Auxiliar, Nível 1 - Tempo Parcial (TP) - Docente 20h, com vencimento básico de R$ 2.236,30, Retribuição por Titulação de Especialização de R$ 189,07, e auxílio
alimentação de R$ 229,00 perfazendo remuneração de R$ 2.654,37.
2.2. São atribuições do cargo em regime de trabalho DE:
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e de pós-graduação, educação continuada e habilitação profissional, além de outras atividades de formação
acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE;
b) produção de conhecimentos, criação artística e cultural, extensão universitária, desenvolvimento de técnicas, práticas e inovação tecnológica, ou de outra natureza,
resultantes da criação e da pesquisa nos respectivos campos de saberes e práticas;
c) funções de gestão administrativa e acadêmica, além de outras atividades especificamente atribuídas pelas instâncias deliberativas.
2.3. São atribuições do cargo em regime de trabalho TP (20h):
a) atividades de ensino-aprendizagem em cursos de graduação e pós-graduação;
b) outras atividades de formação acadêmica designadas pelas instâncias deliberativas da UNIVERSIDADE.
2.4. O concurso destina-se ao provimento de cargos docentes cuja denominação, perfil, regime de trabalho, áreas de conhecimento e número de vagas por campus de
lotação encontram-se especificadas no Anexo I deste edital.
2.5. As vagas constantes do Anexo I deste edital serão oferecidas aos candidatos aprovados, por ordem de classificação no concurso.
2.6. A/O candidata/o à política de cotas, nas formas da lei, deve ao realizar sua inscrição marcar a sua condição e, se necessitar, solicitar condições para a realização das
provas.
2.6.1. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se autodeclararem negras/os, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto
na Lei nº. 12.990/2014. Antes da homologação do resultado final do concurso, esses candidatos serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração, conforme previsto na
Portaria Normativa nº. 4/2018 do Ministério do Planejamento. A verificação se dará de maneira presencial, no Campus de realização das provas. A constatação de falsidade na
autodeclaração, a recusa a realização da filmagem, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação, acarretará na eliminação da/o candidata/o do
concurso.
2.6.2. Será reservado, para candidatas/os que no ato da inscrição se declararem deficientes, o percentual de 20% do número de vagas totais aplicando-se o disposto no
Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. A deficiência será avaliada na inspeção de saúde obrigatória para todas/os a/os candidatas/os nomeadas/os. Constatada a não existência de
deficiência a/o candidata/o terá sua posse negada.
2.6.3. A porcentagem de 20% das vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negros, bem como a porcentagem de 20% reservadas à pessoa com deficiência,
incidirá sobre a quantidade total de vagas.
2.6.4. Depois de aprovados as/os candidatas/os às cotas serão classificadas/os em lista geral, independentemente da área, elaborada com vistas a garantir que o número
de cotistas previsto em lei seja atendido.
2.6.5. A nomeação dos candidatos às cotas se dará obedecendo a classificação constante na lista geral e as áreas a que concorreram, no limite de vagas estabelecidas por
lei. Caso tenha mais de um cotista da mesma área dentre os melhores classificados na lista geral de cotistas, apenas o melhor classificado na área será nomeado, os demais só serão
nomeados caso haja aporte de novas vagas para as suas áreas. A nomeação dos cotistas será realizada proporcionalmente ao número total de vagas e alternadamente entre as vagas
de ampla concorrência e as vagas reservadas.
2.6.6. Em caso de empate de candidatos cotistas na nota final do concurso, serão utilizados os mesmos critérios de desempate que os utilizados para a lista geral de
candidatos.
2.7. O limite de aprovados para cada vaga é definido pelo Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019 que dispõe sobre as normas de concursos, sendo a relação entre
quantidade de vagas e número máximo de aprovados:
.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS
.
1
6
.
2
11
.
3
17
.
4
22
2.8. O resultado da prova escrita, prova didática, prova de títulos, prova de memorial e plano de atuação profissional, bem como o resultado preliminar do concurso serão
apresentados em lista única, com os nomes dos candidatos em ordem alfabética com suas respectivas notas e classificações.
2.9 A Comissão de Execução de Concurso e a Banca Examinadora do concurso zelarão pelo integral cumprimento dos direitos da/o candidata/o com deficiência.
2.10. A/O candidata/o que preencha condições para concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas conforme os itens 2.6.1 e 2.6.2 deste Edital deverá optar por uma
das modalidades de reserva de vagas no ato da inscrição.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A/O candidata/o deverá:
a) ter sido aprovada/o neste concurso público;
b) possuir títulos de acordo com a exigência para a vaga à qual se candidata, expedido por instituição de ensino superior nacional reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;
c) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite a trabalhar
no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) estar quite com as obrigações militares, caso seja de sexo masculino, e eleitorais, caso seja brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a;
f) estar em gozo dos direitos políticos, para candidatos/as brasileiros/as;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº.
8.112/90;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos arts. 117, incs. IX e XI, da Lei nº. 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
i) não estar em débito com o erário;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal.
3.2. Candidatas/os não poderão acumular cargos, empregos e funções públicas, salvo nas exceções previstas no Art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do/a candidato/a no concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições e instruções específicas estabelecidas neste Edital, assim como das
demais informações que porventura venham a ser divulgadas.
4.2. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), paga no Banco do Brasil S/A por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.3. As inscrições estarão abertas no período de 28/02 a 14/03 de 2023 e serão feitas exclusivamente pela Internet, devendo o interessado: a) preencher Requerimento
de Inscrição no sítio eletrônico oficial do concurso; b) imprimir Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo sistema de inscrição da Universidade, com o respectivo código de
barras e efetuar pagamento no valor da inscrição.
4.3.1.Para inscrição, o acesso é através do Portal Público do SIGRH (https://sig.ufsb.edu.br/sigrh/public/), clicando na opção "Concursos" no menu à esquerda e então em
"Concursos Abertos".
4.3.2 O prazo final para pagamento da taxa de inscrição é 14/03/2023.
4.4. A cópia impressa do Comprovante de Inscrição emitido pelo site da UNIVERSIDADE é o único documento comprobatório da regularidade da inscrição da/o candidata/o
no concurso.
4.4.1. A/O candidata/o que desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição (ver item 5.) deverá registrar esta condição no formulário de inscrição.
4.4.2. O pedido de inscrição da/o candidata/o não isento sem o correspondente pagamento da inscrição será indeferido.
4.5. Candidatas/os com deficiência ou limitações temporárias informarão no ato da inscrição sobre eventuais cuidados necessários para garantia do pleno atendimento dos
seus direitos, desde que não interfiram ou alterem a equidade do concurso em relação aos outros candidatos.
4.6. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o.
4.7. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIVERSIDADE.
4.8. Caso seja constatada falsidade em documento ou declaração prestada e/ou irregularidade no processo, a qualquer tempo poderão ser anuladas: inscrição, provas,
nomeação e posse da/o candidata/o.
4.9. As inscrições homologadas serão publicadas e divulgadas no sítio da Universidade. Será considerada válida, somente a inscrição realizada na forma e no prazo
estabelecido no edital.
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