DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.5. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo constante nesse edital terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para arguir o impedimento de membro da Comissão
Examinadora, pelas hipóteses elencadas nas alíneas do item 13.1..
13.5.1. Em virtude do estipulado no subitem 13.5., o prazo para interposição de impugnação à membro da Comissão Examinadora (titular e suplente), pelos candidatos,
iniciará às 09h:00 do dia 06/03/2023 e finalizará às 17h:00 do dia 10/03/2023.
13.5.2. A arguição de que trata o item 13.5., para membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, deverá ser realizada por meio de abertura do Processo
interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA.
13.5.3. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato
quando do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura
eletrônica do processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de impugnação à membro da Comissão Examinadora em razão dos impedimentos descritos
no subitem 13.1., finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17:00 horas do dia limite fixado no subitem 13.5.1., sob pena de
intempestividade e não aceitação da impugnação apresentada.
13.5.4. As retificações de Comissão Examinadora serão publicadas no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos acompanharem-nas no sítio
institucional.
13.6. Arguições de possíveis impedimentos de membros da Comissão Examinadora apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.
14. DA REMUNERAÇÃO
14.1. A remuneração se dará equiparada a dos professores efetivos de magistério superior de acordo com a titulação apresentada, respeitada a titulação mínima exigida nos
requisitos específicos da área prevista neste edital, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir:
I - Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais:
. Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
.
Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 559,08
R$ 2.795,40
.
Doutorado
R$ 2.236,32
R$ 1.285,89
R$ 3.522,21
II - Carga Horária de 40 (vinte) horas semanais:
.
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
.
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.804,21
15. DOS RECURSOS
15.1. Do resultado preliminar do Processo Seletivo, após a realização das provas, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar
da sua divulgação no sítio institucional.
15.2. A interposição de recurso de que trata o subitem 15.1. deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação
referente a processo seletivo/concurso público, a partir das 09h:00 do primeiro dia útil, após a divulgação do resultado preliminar no site da UFCSPA, até às 17h:00 do 2° (segundo dia
útil).
15.3. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando
do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do
processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso deseje abrir processo de recurso contra resultado preliminar, finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento
do processo até às 17:00 horas do dia limite fixado no subitem 15.2., sob pena de intempestividade e não aceitação do recurso apresentado.
15.4. Recursos apresentados fora do prazo e dos horários constantes nesse edital, bem como de forma diversa da estipulada nesse instrumento convocatório não serão
aceitos.
15.5. Caso não tenha havido apresentação de recursos, nos termos dos subitens 15.1. e 15.2., o resultado final da seleção será divulgado no sítio institucional no 1º (primeiro)
dia útil após o término do prazo recursal. Na existência de recursos, o resultado final será divulgado em até 4 (quatro) dias úteis, após o término do prazo para interposição de
recursos.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as etapas da Seleção ocorrerão de forma remota e as entrevistas dar-se-ão por videoconferência.
16.2. A plataforma e as salas para a realização dos certames constantes nesse edital serão divulgadas no cronograma de cada processo seletivo, no site da UFCSPA.
16.3. É necessário que o candidato possua conhecimentos prévios sobre a plataforma utilizada na seleção.
16.4. É de responsabilidade do candidato dispor dos meios tecnológicos necessários para a realização da entrevista. A UFCSPA não se responsabilizará por qualquer tipo de
problemas decorrentes de conexão na rede do candidato, que venham a impossibilitar o início ou o andamento da etapa da Seleção.
16.5. A análise de títulos e as entrevistas serão gravadas em áudio e vídeo. As gravações se darão exclusivamente para fins de registro e avaliação.
16.6. O professor admitido nos termos deste edital submeter-se-á, em atendimento aos interesses do ensino, aos horários que lhe forem estabelecidos em qualquer dos turnos
letivos de funcionamento da Universidade, incluindo-se o noturno, e no ano letivo, incluindo-se os meses de janeiro, fevereiro e julho, quando a universidade oferecer disciplinas e outras
atividades em período de férias e/ou especiais.
16.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo.
Não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa de inscrição.
16.8. Não poderão ser contratados servidores ativos ou inativos ocupantes de cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei Federal n° 7.596/87.
16.9. Não poderão ser contratados servidores que se encontram nas condições dispostas no art. 117, inciso X, da Lei Federal n° 8.112/90.
16.10. Não poderão ser contratados servidores que, nos termos da Lei Federal n° 8.745/93, tenham tido vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de
professor substituto ou visitante e não tenham fechado o período de 24 (meses) de encerramento do seu contrato anterior.
16.11. Para efetivação do contrato de trabalho, o candidato aprovado terá 10 (dez) dias, a contar da data de notificação por via eletrônica do Departamento de Administração
de Pessoas - DAP, para apresentar os documentos comprobatórios de obtenção da titulação exigida, conforme os requisitos específicos constantes deste edital, além dos demais documentos
exigidos pela legislação.
16.12. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
16.12.1. A comprovação de que trata o item anterior dar-se-á com a apresentação do visto original.
16.13. As Seleções deste edital terão validade por 1 (um) ano, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração, por mais 1 (um) ano.
16.14 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Federal n° 8.745/93, como Docente
Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe adjunto, da UFCSPA, respeitada a classificação obtida.
16.15. As vagas dos Processos Seletivos constantes nesse edital destinam-se a substitutos de docentes em licença maternidade de docente em licença saúde. O contrato de
trabalho dos candidatos admitidos vigorará durante o período de licença maternidade da docente, e, no caso de licença saúde, pelo período máximo de 02 (dois) anos.
16.16. A Seleção descrita no presente edital ocorrerá a partir de 27 de março de 2023, levando em consideração a data prevista no cronograma do Processo Seletivo que será
publicado no site da UFCSPA.
16.17. Informações sobre data de entrevista e demais comunicados pertinentes ao Processo Seletivo serão divulgados no site institucional.
16.18. O edital, bem como demais informações referentes a estas Seleções, encontram-se à disposição dos interessados no sítio institucional da UFCSPA. O cronograma de cada
Processo Seletivo poderá sofrer alterações durante o decorrer dos certames, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as informações do certame no site da UFCSPA.
16.19. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as retificações e qualquer tipo de informação referentes aos certames no site da Universidade, não se
responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de perda de prazo ou inobservância de comunicado/informação referente à Seleção por parte do candidato.
16.20. A publicização dos presentes Processos Seletivos e de quaisquer informações ou comunicados a eles referentes realizar-se-á através de todos os meios juridicamente
aceitos, não estando limitada ao Diário Oficial da União - DOU.
16.21. Os candidatos aprovados no concurso constante nesse Edital, que excederem as vagas oferecidas no quadro de vagas, poderão ser aproveitados por outra IFE.
16.22. Os casos omissos serão tratados e analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.
16.23. Para todos os efeitos, apenas os candidatos enquadrados nas hipóteses dos requisitos específicos do Quadro 1, após cumpridas as demais exigências deste edital, serão
considerados aptos a serem contratados.
16.24. Dúvidas a respeito do presente edital serão dirimidas apenas por e-mail, devendo ser enviadas para o e-mail con-pessoas@ufcspa.edu.br.
17. DO CRONOGRAMA
. Período de Inscrições
01/03/2023 a 10/03/2023
. Período para solicitação de isenção de taxa
01/03/2023 a 02/03/2023
. Prazo para candidato impugnar membros Comissão Examinadora
06/03/2023 a 10/03/2023
. Divulgação dos Candidatos Isentos de Taxa
03/03/2023
. Divulgação Preliminar das Inscrições Homologadas (Ampla Concorrência, PCD e PAPP)
15/03/2023
. Prazo para Interposição de Recurso Contra Não Homologação Preliminar
16/03/2023
. Divulgação da Homologação Final das Inscrições - SEM RECURSO
17/03/2023
. Divulgação da Homologação Final das Inscrições - COM RECURSO
até 22/03/2023
. Divulgação do Cronograma das Etapas do Processo Seletivo
até 22/03/2023
. Processo Seletivo (início execução das provas)
a partir de 27/03/2023
. Prazo final máximo para execução de todas as provas de todos os certames do edital
15/04/2023
. Publicação de Listagem única de classificação final de todos os candidatos de todos os
certames do edital
A partir de 25/04/2023 (a depender da finalização de todos os processos seletivos do
edital)
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
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