DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO Nº 7/2023 - UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.038682/2023-53 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS
DE SERROLÂNDIA,
inscrito no
CNPJ,
14.197.107/0001-86, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
SERROLÂNDIA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação
de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras
dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes
Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e Edemilson Araújo dos Santos,
Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE
SERROLÂNDIA, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35001.000964/2018-60
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUNQUEIRO/AL
OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos
de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio
reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na
modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles.
DATA DE ASSINATURA: 03 de Janeiro de 2023
PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO, Gerente-Executivo Substituto do INSS
Maceió/AL, CLAUDIVANIA DE ALMEIDA SILVA PEREIRA, Presidente da Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Junqueiro/AL.
GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.061407/2023-33, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Poranga, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural;
Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural;
Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE PORANGA.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e Raimunda Alves de Pinho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Agricultores e Agricultoras Familiares de Poranga/CE
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.063259/2023-91, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipueiras, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural;
Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural;
Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE IPUEIRAS.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e Francisco Rodrigues Belo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Agricultores e Agricultoras Familiares de Ipueiras/CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS
Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.535848/2022-02. Espécie: Termo de Adesão do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo Mundo/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado
entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07
de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à
distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes/MT CNPJ 01.938.762/0001-04. OBJETO: Este
Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA
BANDEIRANTES/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o
requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância.
VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre
o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da
data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS
em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pela Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes, ELODIR RUDI MEYER, CPF: 909.976.321-72.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 35014.266524/2020-49.
Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
10.696.678/0001-04 - ELEVADORES DIRSAN LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência
contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter preventivo e corretivo,
com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e componentes, em
equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 3 da Superintendência
Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses.. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 34.899,96. Data de Assinatura: 23/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 35426.000231/2016-72.
Pregão. Nº 10/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
61.262.382/0001-16 - MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato 01/2018, referente a prestação de
serviços de vigilância eletrônica, celebrado entre as partes, nas unidades que compõem a
gerências executiva do inss em ribeirão preto.
a prorrogação compreende o período de 05/02/2023 até 05/02/2024, nos termos do § 1º
da cláusula quinta do contrato original.. Vigência: 05/02/2023 a 05/02/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 477.888,60. Data de Assinatura: 05/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 510178
Número do Contrato: 18/2022.
Nº Processo: 35014.266524/2020-49.
Pregão. Nº 61/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado:
16.433.749/0001-62 - RV MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência contratual dos serviços de manutenção de elevadores em caráter
preventivo e corretivo, com cobertura de risco e fornecimento de peças, materiais e
componentes, em equipamentos instalados em unidades do INSS pertencentes ao Polo 2
da Superintendência Sudeste I, pelo período de 12 (doze) meses.. Vigência: 15/03/2023 a
15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 26.716,60. Data de Assinatura:
27/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade do Rio
de Janeiro, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de
2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020,
NOTIFICA Davi da Costa Vieira, CPF nº 565.938.807-87, com paradeiro incerto e em local
ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15
(quinze) dias a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional
cttce.srse3@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de
Contas Especial nº 35014.023849/2023-81, apresentar defesa ou promover a quitação do
débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente
do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
ANA CRISTINA RAMOS CASTELO BRANCO
Presidente CTTCE-SRSE-III

                            

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