DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Wagner Araújo de Farias, CPF nº 04316304372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Professor Iniciane I, nível/referência 3, atualmente Professor, nível/referência H, matrícula nº 034083-1-0, com óbito em 04/04/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 3.823,38 (três mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUIZA ROCHA DE FARIAS
CÔNJUGE
32257503368
3.823,38
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3925173/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Tereza Maria Parente Oliveira, CPF nº 11747129372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 038462-1-0, com óbito em 05/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 858,36 (oitocentos e 
cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 05/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
EUGENIO PACELLI LIRA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
13524062334
858,36
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4132088/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Joventina de Andrade Uchoa, CPF nº 16168011315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Professor Especializado, referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 054351-1-0, com óbito em 05/05/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 1.244,51 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/05/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO UCHOA SAMPAIO
CÔNJUGE
01522965300
1.244,51
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1338050/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Aldi Cardoso de Lima, CPF nº 24895830349, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar 
de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 097743-1-9, com óbito em 10/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 414,66 (quatrocentos e catorze reais 
e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 10/02/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIZETH NOGUEIRA DA SILVA LIMA
CÔNJUGE
98715135349
414,66
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3728270/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Sandra Maria Alves da Silva, CPF nº 19146051368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 053371-1-9, com óbito em 18/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 753,25 (setecentos 
e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 18/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIO LISBOA DA SILVA
CÔNJUGE
12291420372
753,25
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3769929/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Bernardino Ferreira Ribeiro Filho, CPF nº 19463545387, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 123111-1-7, com óbito em 29/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.517,94 (quatro 
mil, quinhentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) 
falecido(a), a partir de 29/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº176  | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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