DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto XII,
atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 002695-1-4, com óbito em 15/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 7.061,61 (sete
mil, sessenta e um reais e sessenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/05/2016, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes
no D.O.E. publicado em 02/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA GRANGEIRO SAMPAIO FELIX
CÔNJUGE
01990438334
7.061,61
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 4360070/2010-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92,
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) SEVERINO ALEXANDRE CARNEIRO, CPF nº 017.727.673-87, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 9,
matrícula nº 181100100362611, com óbito em 11/04/2005, pensão mensal no valor de R$ 501,75 (QUINHENTOS E UM REAIS E SETENTA E CINCO
CENTAVOS), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/07/2010, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 29/07/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MIRIAN MONTEIRO FERREIRA
Companheira
519.149.213-72
501,75
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/11/2017, publicado no
DOE de 27/11/2017 que concedeu pensão a Mirian Monteiro Ferreira, companheira do ex-servidor aposentado Severino Alexandre Carneiro, matrícula nº
181100100362611, falecido em 11/04/2005. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 7268290/2014- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item
“b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER
à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-CABO reformado - LUIZ TEMOTEO PEREIRA, matrícula funcional nº 022.213-1-4, falecido no dia
15/04/1994, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª CECÍLIA DE OLIVEIRA PEREIRA, falecida em 08/11/13, cujo título de
pensão fora Julgado Legal pelo TCE conforme Resolução nº 2251/1996, de 09/12/1996, no valor de R$ 3.055,97 (três mil e cinquenta e cinco reais e noventa
e sete centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 030 de 15/05/2017, que concedeu pensão à beneficiária, conforme descrição abaixo:
A partir de 10/11/2014. NOME: FÁTIMA MARIA PEREIRA PARENTESCO: FILHA CPF: 982 574 803 - 63 VALOR: R$ 3.055,97 SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 085039195/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) PEDRO FULGÊNCIO GOMES, CPF nº 056.326.333-49,
aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia a remuneração do(a) função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,
classe ADO, nível/referência 20, matrícula nº 08446113, com óbito em 24/05/2010, pensão mensal no valor de R$ 563,79 (quinhentos e sessenta e três reais
e setenta e nove centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a ser paga conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE de 19/07/2013: A partir da data do óbito (24/05/2010):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Ione Magalhães Gomes
Viúva
12377660363
563,79
Art.6º, §5º, III
A partir da data da Emenda Constitucional nº 70 (29/03/2012):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Ione Magalhães Gomes
Viúva
12377660363
684,80
Art.6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1664860/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
Maria Mercês Façanha Rodrigues, CPF nº 02434440363, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Professor Índice 190, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 048685-2-8, com óbito em 16/02/2018, pensão mensal no valor de R$
1.086,98 (um mil, oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 16/02/2018 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO DE SENA RODRIGUES
CÔNJUGE
00385433387
1.086,98
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2933946/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
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