DOE 19/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PEDRO IGOR DA CRUZ CARVALHO
Filho nascido aos 17/09/1992
058.540.053-95
842,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/08/2016, que concedeu pensão definitiva no valor
mensal de R$ 992,66 (novecentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), a Pedro Igor da Cruz Carvalho. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3417056/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Lopes De Carvalho, CPF 05028140391, aposentado(a)
pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de CONTINUO, nível/referência 15,
matrícula nº 642200100479810, com óbito em 30/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.688,81 ( Hum mil, seiscentos e oitenta e oito reais, oitenta e um
centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/04/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12 de agosto de 2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANTONIETA COSTA DE CARVALHO
CÔNJUGE
31935834304
1.688,81
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5421179/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Terezinha do Menino Jesus Ferreira de Farias, CPF
nº 22381287353, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR , Classe
ESPECIALIZADO, nível/referência 12, matrícula nº 22100109172017, com óbito em 14/03/2013, pensão mensal no valor de R$ 4.126,99: (quatro mil
cento e vinte s seis reais e noventa e nove centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/07/2013 , conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/10/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUIZ COSTA DE FARIAS
CÔNJUGE
048.412.983-04
4.126,99
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 08/09/2016, publicado no DOE nº 172, de 12/09/2016, que concedeu pensão à LUIZ COSTA DE FARIAS,
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Terezinha do Menino Jesus Ferreira de Farias, falecido(a) em 14/03/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 6620009/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
EZEQUIEL ALVES BARROS, CPF: 013.466.013-72 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 017047-1-0, com óbito em 18/07/2016, pensão mensal no valor de
R$ 6.356,15 (seis mil trezentos e cinqüenta e seis reais e quinze centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do
ato publicado no DOE nº 054, de 21/03/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 18/07/2016: NOME:
VALDENICIA GASPAR BARROS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 042 779 963 – 53 VALOR: R$ 6.356,15. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
de nº 0507025/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado, SINON DA
SILVA ROCHA, CPF: 362.608.003-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de
SOLDADO, percebendo o soldo de 3º SARGENTO, matrícula nº 019.410-1-1, com óbito em 06/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.281,46 (um mil,
duzentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 40% (quarenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE Nº 038, de 26 de fevereiro de 2018 que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 25/01/2017: NOME: RAIMUNDA COSTA DA ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE (40%) CPF: 418 779
853 - 68 VALOR: R$ 1.281,46. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3738939/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Ferreira da Silva, CPF nº 09786082320, aposentado(a)
pelo(a) Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
12, matrícula nº 790130-1-3, com óbito em 26/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 753,49 (setecentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/05/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA DE SOUSA SILVA
CÔNJUGE
56739753334
753,49
ART. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº176 | FORTALEZA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
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