DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Colaboração em
projeto de
pesquisa, ensino
ou extensão
financiado - por projeto
0,3
3
. Editor Chefe de revista científica Qualis - por ano
2
10
. Membro de corpo editorial de revista científica Qualis - por ano
0,5
5
. Relatoria Ad hoc para revista científica - por relatoria
0,1
1
. Relatoria de projetos para órgãos de fomento - por relatoria
0,4
4
. Banca de defesa de Monografia de Graduação, Trabalho de
Conclusão de Curso, Monitoria, Iniciação Científica em nível de
graduação - por banca
0,2
2
. Banca de defesa de Monografia
de Residência na área de
Reprodução Animal - por banca
0,3
3
. Banca de Mestrado, na área de Reprodução Animal - por banca
0,5
5
. Banca de Exame de qualificação ou pré-defesa de Doutorado, na
área de Reprodução Animal - por banca
0,3
3
. Banca de Doutorado na área de Reprodução Animal - por banca
0,8
4
. Participação em banca de concurso público, na área de Reprodução
Animal - por banca
1
5
. Participação
em
banca
de processo
seletivo
de
monitoria,
residência, pós-graduação
0,2
2
. Participação em comissões de eventos científicos
0,1
1
. Observação: Para todos os itens deste quesito serão consideradas
produções desde 2018
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Reitor de instituição de ensino ou equivalente - por mandato
3
. Diretor de Escola de Veterinária - por mandato
2
. Cargo administrativo: chefia de departamento, coordenador de
colegiado de graduação ou de pós-graduação, coordenador de
programa 
de 
especialização/residência,
diretor 
de 
hospital
veterinário - por mandato
1
. Cargo
administrativo: 
sub
chefia
de 
departamento,
sub
coordenador de colegiado de graduação ou de pós-graduação, sub
coordenador de programa de especialização/residência, vice diretor
de hospital veterinário - por mandato
0,5
. Representação em órgãos colegiados - por ano
0,3
3
. Participação em comissões avaliadoras ou administrativas - por
comissão
0,3
1,5
. Estágio realizado na área de Reprodução Animal - por estágio
0,3
3
. Bolsista de iniciação científica, iniciação a extensão, monitoria, com
projeto na área de Reprodução Animal - por ano
0,3
. Bolsista de mestrado com projeto na área de Reprodução Animal -
por bolsa
0,5
. Bolsista de doutorado com projeto na área de Reprodução Animal
- por bolsa
1
. Bolsista de pós-doutorado com projeto na área de Reprodução
Animal - por bolsa
0,5
. Experiência
de vivência
internacional na
área de
medicina
veterinária
(estágio, internato,
residência, visitante
acadêmico,
mestrado sanduíche, doutorado sanduíche, pós-doutorado e afins) -
por semestre
0,3
3
. Bolsista de produtividade do CNPQ com projeto na área de
Reprodução Animal - por ano
1,5
. Coordenador de projeto de extensão, ensino ou pesquisa, na área
de Reprodução Animal - por projeto
0,2
2
. Atividade profissional não docente na área de Reprodução Animal
- por ano
1
5
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmios em congressos e eventos científicos - por trabalho
0,5
. Homenagens prestadas por alunos - por homenagem
0,5
2,5
. Títulos honoríficos - por título
0,5
. Honrarias
recebidos 
por
mérito
acadêmico, 
científico
ou
profissional - por premiação
1,5
. Projetos premiados por instituições de pesquisa - por projeto
1
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as
quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Prática
10.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
10.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Prática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior
a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem
11.5 deste edital.

                            

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