DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
22/04/2021, LRC4083,
606-82; FRMEV00069562021,
11/01/2021, fQI8E75,
606-82;
FRMEV00163592021, 
24/02/2021, 
LMU9J88, 
606-82; 
VIEIRA 
TURISMO 
EIRELI,
11.157.115/0001-00, FRMEV00856812021, 07/11/2021, GWI7243, 606-82; TRANSMOTA -
TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 04.565.030/0001-04, FRMEV00123472021,
02/02/2021, LME1911, 606-82; FRMEV00880012021, 22/10/2021, RKA3E48, 606-82;
FRMEV00201072021, 08/03/2021, LME1911, 606-82; STARTUBO COMERCIAL EIRELI,
17.191.995/0001-18, 
FRMEV00396642021, 
20/05/2021, 
BTB8981, 
606-82;
FRMEV00381662021, 19/05/2021, BTB8981, 606-82; VIMIBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA, 96.263.876/0001-08, FRMEV00403892021, 21/05/2021, etq6862, 606-82;
VB COMERCIO DE METAIS EIRELI, 30.665.406/0001-54, FRMEV00071002021, 13/01/2021,
CVP1J92, 
606-82; 
FRMEV00086832021,
14/01/2021, 
CVP1J92, 
606-82;
FRMEV00224402021, 13/03/2021, PPI5348, 606-82; FRMEV00249952021, 21/03/2021,
RBF9J98,
606-82; 
FRMEV00294702021,
17/04/2021, 
RBF9J98,
606-82;
FRMEV00314022021, 27/04/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00328912021, 29/04/2021,
RBF9J98, 
606-82; 
FRMEV00334302021, 
02/05/2021, 
PPI5348, 
606-82;
FRMEV00369622021, 19/05/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00419272021, 05/06/2021,
RBF9J98,
606-82; 
FRMEV00551572021,
01/08/2021, 
RBF9J98,
606-82;
FRMEV00814892021, 16/10/2021, RQT1F16, 606-82; FRMEV00848972021, 22/10/2021,
RQT1F16,
606-82; 
FRMEV00932992021,
15/11/2021, 
QXU1A31,
606-82;
FRMEV00874862021, 29/10/2021, RBF9J98, 606-82; FRMEV00951602021, 23/11/2021,
RQT1F16, 606-82.
ANDRÉ LUÍS BUSS
GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2415/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos
do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo
de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R
não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o
preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de
Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido
formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação
vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na
consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade
de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua
não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art.
257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
LISEPLAST 
COMERCIO 
DE
PLASTICO 
EIRELI, 
32.293.291/0001-40,
FRMEV00288582021, 12/04/2021, EFO7410, 606-82; LIDERCLEAN SERVICOS DE LI M P EZ A
LTDA, 07.260.058/0001-13, FRMEV00058312021, 05/01/2021, LRC7250, 606-82; GG M
TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO EIRELI, 38.223.546/0001-84, FRMEV00127882021,
27/01/2021, 
MTT9068,
606-82; 
LUIZ
HENRIQUE 
CANCELIER,
14.911.349/0001-90,
FRMEV00323782021, 05/05/2021, RBV3J38, 606-82; MENDES LOCACAO E SERVICOS EIRELI,
20.994.782/0001-39, 
FRMEV00524742021,
27/07/2021, 
KOB3333,
606-82;
FRMEV00429452021, 17/06/2021, KOB3333, 606-82; FRMEV00447452021, 10/06/2021,
KOB3333, 606-82; FRMEV00402392021, 07/06/2021, KOB3333, 606-82; R V TRANS P O R T ES
EIRELI, 
35.170.700/0001-09, 
FRMEV00226012021,
15/03/2021, 
ELW9437, 
606-82;
FRMEV00137672021, 01/02/2021, FCB9G90, 606-82; FRMEV00533292021, 21/07/2021,
ELW9E37, 606-82;
LUCIANO ESTEVAM
SOARES 05310969985,
34.169.024/0001-90,
FRMEV00853472021, 26/10/2021, MMM2426, 606-82; FRMEV00464002021, 25/06/2021,
MMM2426, 606-82; SGT LOGISTICA EIRELI, 18.797.307/0003-92, FRMEV00967032021,
25/11/2021, EXX9C67, 606-82; FRMEV00533482021, 30/07/2021, GIC2E64, 606-82; PAULO
MARCIO 
DE 
AZEVEDO 
TRANSPORTES, 
11.706.031/0001-89, 
FRMEV00362732021,
20/05/2021, LRO3A98, 606-82; PROMAN SERVICOS E LOCACOES EIRELI, 26.725.380/0001-
15, FRMEV00938102021, 18/11/2021, PVB3E03, 606-82; FRMEV00866062021, 07/11/2021,
PVB3E03,
606-82; 
FRMEV00226592021,
15/03/2021, 
pva1h13,
606-82;
FRMEV00242592021, 15/03/2021, PVA1H13, 606-82; POP LOG TRANSPORTES LTDA,
37.211.368/0001-09, FRMEV00939382021, 18/11/2021, RHF4A66, 606-82; RJ T R A N S P O R T ES
LTDA, 31.163.787/0001-36, FRMEV00237302021, 16/03/2021, RBD5I04, 606-82; R2
TRANSPORTES LTDA, 37.872.177/0001-98, FRMEV00808802021, 05/10/2021, DPF8C00, 606-
82; 
J 
K 
CAPTURA 
E 
COMERCIO 
DE 
PESCADOS 
LTDA, 
07.418.009/0001-66,
FRMEV00339812021, 08/05/2021, MDU5034, 606-82; GV & JC TRANSPORTES LTDA,
12.542.667/0001-03, FRMEV00390802021, 13/05/2021, BES3C73, 606-82; PINHEIROS DE
MARICA 
COMERCIO
DE 
VIDROS
LTDA, 
12.811.623/0001-23,
FRMEV00223022021,
02/03/2021,
KOX4640, 
606-82;
G.M
TRANSPORTE
E 
AGRONEGOCIOS
LTDA,
13.299.221/0001-54, FRMEV00061782021, 21/01/2021, AXM4H55, 606-82; FL DA SILVA -
TRANSPORTES, 27.851.772/0001-93, FRMEV00056262021, 07/01/2021, LNZ3690, 606-82;
JULIO CESAR DE OLIVEIRA NETO, 06.915.637/0001-94, FRMEV00077562021, 22/01/2021,
KLX7D73, 
606-82; 
IBOR 
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
LTDA, 
17.689.837/0002-73,
FRMEV00920172021, 13/11/2021, RNT8D14, 606-82; IBOR TRANSPORTE RODOVIARIO
LTDA, 
17.689.837/0003-54, 
FRMEV00184942021, 
17/02/2021, 
QOW1618, 
606-82;
FRMEV00167832021, 16/02/2021, QOX9294, 606-82; I.M. BEIJOINO, 34.101.126/0001-74,
FRMEV00555722021, 31/07/2021, JSK8B98, 606-82; FRMEV00804912021, 16/10/2021,
RDG0G01, 606-82; M. B. COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI,
11.816.041/0001-77,
FRMEV00120202021, 29/01/2021,
LUG3D17, 606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0011-05, FRMEV00581412021, 22/07/2021,
jaa8j30, 606-82; FRMEV00559082021, 20/07/2021, JAA0G45, 606-82; R T LOCADORA DE
VEICULOS LTDA, 09.467.864/0001-92, FRMEV00945002021, 10/11/2021, FGM0312, 606-82;
MANOELA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA EIRELI, 32.479.151/0001-60, FRMEV00282732021,
21/04/2021, 
OZP7A00,
606-82; 
MITAL
TRANSPORTES 
LTDA,
36.031.765/0001-36,
FRMEV00266722021, 
06/04/2021, 
MSX8271, 
606-82; 
LUIZ 
CARLOS 
RAYMUNDO,
10.556.342/0001-46, FRMEV00299912021, 13/04/2021, DPC9D44, 606-82; JANIO JOSE
ANDRADE LUZIA EIRELI, 16.849.392/0001-06, FRMEV00563942021, 22/07/2021, QYX8I15,
606-82; 
J 
M 
B 
MIRANDA 
TRANSPORTE, 
SERVICOS, 
33.534.707/0001-37,
FRMEV00526682021, 01/08/2021, HFD3B14, 606-82; INTERTREM TRANSPORTES LTDA ,
14.044.169/0001-58, FRMEV00228862021, 16/03/2021, BEX5A14, 606-82; FIX RENTAL
MONTAGENS ESTRUTURAIS EIRELI, 13.653.438/0001-10, FRMEV00164032021, 09/02/2021,
EWU1G01, 
606-82; 
GRAND
VIX 
GUINDASTES 
E 
MAQUINAS
PESADAS 
LTDA,
31.684.553/0001-34, 
FRMEV00104912021,
16/01/2021, 
JMI1E18,
606-82; 
ISAIAS
REPRESENTACOES
COMERCIAIS 
E
TRANSPORTES 
LTDA.,
12.018.402/0001-00,
FRMEV00041772021,
08/01/2021, FUJ8H72,
606-82; NATA
-MORAES COMERCIO
E
ELETRICIDADE LTDA, 07.274.169/0001-89, FRMEV00087002021, 18/01/2021, KRH6241, 606-
82;
RAPIDO 
900
DE 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
60.510.583/0021-76,
FRMEV00166942021, 09/02/2021, MTQ6080,
606-82; PRIMER EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, 25.341.550/0001-03, FRMEV00078502021, 22/01/2021, RJU1I06, 606-
82.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
AVISO DE PENALIDADE
Comunico decisão emitida pelo Superintendente de Gestão Administrativa da
ANTT, no bojo do processo administrativo nº 50500.006854/2022-51, que aplicou à
empresa FRANCISCO MIGUEL DE MELO JUNIOR 14773474700 - CNPJ: 41.690.962/0001-05,
a seguinte sanção administrativa: multa de R$ 332,45 (trezentos e trinta e dois reais e
quarenta e cinco centavos); suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a ANTT por 06 (seis) meses. Fundamento: artigo 87 II e III
da Lei 8.666/93 c/c item 8.1.4 do Projeto Básico Simplificado - Dispensa de Licitação nº
01/2021. Prazo recursal: 05 (cinco) dias úteis.
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2023 - UASG 393003
Número do Contrato: 566/2015.
Nº Processo: 50600.004340/2015-11.
Concorrência. Nº 13/2012. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANS P O R T ES . .
Contratado: 00.188.111/0001-73 - R PEOTTA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por 62 (sessenta e dois) dias consecutivos a contar da
data de seu término.. Vigência: 01/03/2023 a 30/04/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 01/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, com sede em Brasília/DF - Setor das Autarquias
Norte, Edifício Núcleo dos Transportes, Quadra 3 - Lote A, denominado neste ato como
UNIDADE GESTORA, representado pela sua Diretora de Infraestrutura Aquaviária, a Senhora
KAROLINE BRASILEIRO QUIRINO LEMOS e o ESTADO DE SÃO PAULO, denominado neste ato
como ENTE FEDERADO BENEFICIADO, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, inscrita no CNPJ/MF nº 56.089.790/0001-
88, representada pela Secretária, a Senhora NATÁLIA RESENDE ANDRADE ÁVILA, com a
interveniência do DEPARTAMENTO HIDROVIÁRIO - DH, inscrito no CNPJ/MF n.º
46.375.200/0002-00, representado pelo Diretor, o Senhor FABIO CALLONI. INSTRUMENTO:
Termo de Compromisso Nº 589/2014. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo
de Vigência e Acréscimo de Valor. OBJETO: Execução das Obras de Ampliação do Canal de
Navegação a Jusante de Nova Avanhandava, no Estado de São Paulo. VALOR: O valor do
Termo de Compromisso, antes estipulado em R$ 203.090.043,35 (duzentos e três milhões,
noventa mil quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), passa a ser de R$
435.220.906,81 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, duzentos e vinte mil novecentos e
seis reais e oitenta e um centavos), sofrendo um acréscimo de R$ 232.130.863,46
(duzentos e trinta e dois milhões, cento e trinta mil oitocentos e sessenta e três reais e
quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de
Compromisso, antes estipulado até 30/09/2023, será prorrogado por 1004 (mil e quatro)
dias, terminando a nova vigência em 30/06/2026. FUNDAMENTO LEGAL: O presente
instrumento está amparado no § 2º do artigo 3º da Lei n°. 11.578, de 26 de novembro de
2007, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93, mais especificamente no seu artigo 57,
§ 1º, inciso I; o artigo 50 da Portaria Interministerial nº 507/11/MPOG, de 24 de novembro
de 2011; além dos demais Decretos correlatos e dispositivos aplicáveis às transferências
obrigatórias. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação em
extrato no D.O.U. PROCESSO Nº:
50600.044591/2014-40. DATA DE ASSINATURA:
03/03/2023.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
UNIDADE GESTORA: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de
Infraestrutura Ferroviária substituto, o Senhor ELOI ANGELO PALMA FILHO, nos termos
da Portaria 3.661 de 29 de junho de 2022, de Delegação de Competência e pelos art.
79 e 175, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro
de 2020, publicada no DOU de 19 de novembro de 2020 (6929859). ENTE FEDERADO
BENEFICIADO: Estado do Ceará, representado pelo seu Governador, o Senhor ELMANO
DE FREITAS DA COSTA. INSTRUMENTO: Termo de Compromisso DIF/TT nº 283/2007.
ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Rerratificação. OBJETO:
PRORROGAR o prazo de vigência em 540 (quinhentos e quarenta) dias consecutivos,
transferindo de 06 de março de 2023 para 27 de agosto de 2024,. FUNDAMENTO
LEGAL: Incisos II e V, § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93; artigos 3º a 7º da Lei nº 11.578,
de 26 de novembro de 2007, bem como nos Decretos correlatos e dispositivos
aplicáveis à transferência obrigatória. EFICÁCIA: Este Termo terá sua eficácia a partir da
data de sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO: 50600.011754/2007-89 DATA
DA ASSINATURA: 02/03/2023. VIGÊNCIA: 06/03/2023 para 27/08/2024.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL nº 177/2022. Nº DO
PROCESSO: 
50600.502554/2017-11.
EMPREENDEDOR: 
Departamento
Nacional 
de
Infraestrutura de Transporte (DNIT). CNPJ DO CONTRATANTE: 04.892.707/0001-00. IMA:
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina. CNPJ DO IMA:
83.256.545/0001-90.OBJETO: Cumprimento da Compensação Ambiental decorrente da
instalação da obra da rodovia BR 470/477/SC, no segmento Navegantes - Divisa SC/RS,
visando regularização fundiária da RB Estadual de Sassafrás, no estado de Santa
Catarina, pela modalidade de execução indireta, conforme opção realizada pelo
Empreendedor. FUNDAMENTO LEGAL: À luz da Lei Federal nº 9.985/2000 e no seu
Decreto regulamentador nº 4.340/2002 e na Resolução CONAMA Nº 371/2006, na Lei
Federal nº 13.668/2018, na Lei Estadual nº 14.675/2009 e na Licença de Instalação nº
941/2013. VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso terá prazo de vigência até o
depósito integral do valor estabelecido na cláusula terceira nas contas específicas do
IMA informadas na cláusula quarta. VALOR DA COMPENSAÇÃO: O valor definido para
a compensação ambiental, incluindo todos e quaisquer custos necessários ao integral
cumprimento das exigências fixadas no presente Termo de Compromisso de
Compensação Ambiental é de R$ 194.526,57 (cento e noventa e quatro mil quinhentos
e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos). O valor devido deverá ser
devidamente atualizado pela IPCA - E, conforme Lei nº 13.668/2018, a partir de 04 de
junho de 2013. A atualização do valor incidirá até a data do efetivo depósito em conta
específica conforme indicado na Cláusula Quarta. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2023

                            

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