DOU 27/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 39-A
Brasília - DF, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Ministério do Turismo............................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MTUR Nº 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece, excepcionalmente, programa específico,
no âmbito do Fundo Geral de Turismo (Novo
Fungetur), 
para 
os 
Municípios 
de 
Guarujá,
Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e
Ubatuba, situados no Estado de São Paulo, em
decorrência
do Estado
de Calamidade
Pública
reconhecido pela Portaria MIDR nº 800, de 20 de
fevereiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 48, inciso VII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de
2023, nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, no âmbito do Fundo Geral de
Turismo (Novo Fungetur), programa específico para os prestadores de serviços
turísticos e as sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de
17 de setembro de 2008, situadas nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião,
Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, pertencentes ao Estado de São Paulo.
§ 1º O programa de que trata o caput tem por objetivo disponibilizar linhas de
crédito e condições financeiras especiais dos recursos do Novo Fungetur aos empreendimentos
situados nos Municípios de que trata o caput deste artigo que estão em Estado de Calamidade
Pública, reconhecido pela Portaria MIDR nº 800, de 20 de fevereiro de 2023.
§ 2º Os beneficiários do programa de que trata o caput deste artigo devem estar
inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - Cadastur do Ministério do Turismo.
§ 3º A operacionalização dos recursos do Novo Fungetur para o programa
de que trata o caput deste artigo deverá ser por meio de agentes financeiros
credenciados.
Art. 2º Para o programa de que trata esta portaria serão aplicadas as
normas gerais, critérios e condições básicas de aplicação dos recursos do Novo
Fungetur, em operações de financiamento, estabelecidas na Portaria MTUR nº 666, de
25 de setembro de 2020, alterada pela Portaria MTur nº 51, de 8 de novembro de
2022.
Art. 3º Aos beneficiários do programa de que trata esta portaria, os agentes
financeiros credenciados ao Novo Fungetur poderão:
I - estender os períodos de carência definidos pela Portaria MTUR nº 666,
de 25 de setembro de 2020, referentes aos financiamentos em curso, bem como a
suspensão da amortização, em até 6 (seis) meses, após o fim do Estado de Calamidade
Pública, por renegociação; e
II - celebrar novos contratos de financiamento, durante o período de
vigência do Estado de Calamidade Pública, nos termos desta portaria.
§ 1º O valor do principal financiado e da remuneração serão devidamente
aplicados durante todo o período de suspensão, devendo o pagamento integral do
saldo
devedor 
ser
realizado
respeitando
o 
prazo
total
de
cada 
linha
de
financiamento.
§ 2º Para fazer jus às situações previstas nos incisos I e II do art. 2º desta
portaria os mutuários
deverão formalizar requerimento aos
agentes financeiros
enquanto perdurar a vigência do Estado de Calamidade Pública.
Art. 4º Fica revogado o art. 1º da Portaria MTUR nº 17, de 21 de maio de 2021,
que alterou o art. 10 do Anexo I da Portaria MTUR nº 666, de 25 de setembro de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
DANIELA MOTE DE SOUZA CARNEIRO
Biblioteca
Machado
de Assis
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