DOE 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº072  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2023
possam ser resolvidas administrativamente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo 
de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 04 de abril de 2023. ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará IVO FERREIRA GOMES - Prefeito do Município de Sobral - Ceará. TESTEMUNHAS: 
1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Maria Cecilia Cavalcante Barreira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO
Nº05/2023 - PROCESSO Nº02822921/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Adminis-
trativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/0001-
25, doravante denominada Seduc, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, domiciliada nesta capital, O NUBE NÚCLEO BRASILEIRO DE ESTÁGIOS LTDA, inscrito no 
CNPJ sob o nº. 02.704.396/0001-83 com sede na Rua Barão de Itapetininga, 140 (Conjunto 24) – Centro, São Paulo - SP, CEP.: 01042-000, aqui denominado 
Agente de Integração, representado por seu Representante legal, Sr. Miguel Leite Teixeira, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº 454.004.598 - 97 e RG sob o 
nº 45.068.274-2, resolvem celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro 
de 2008 e Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008 Decreto Estadual nº 29.704, de 08 de abril de 2009, 
e Decreto Estadual nº 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.075, de 31 de outubro de 2016, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 
anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favo-
recendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de 
competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o 
trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos 
da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução 
nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica e do Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009. SUBCLÁUSULA 
SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO A formalização 
da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a instituição de ensino, 
o estagiário ou responsável legal, com interveniência obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e pedagógica dos itens neces-
sários no Termo de Compromisso de Estágio e documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as partes compromissadas às regras 
estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 1. Termo de Compro-
misso de Estágio, que indique: a) identificação da empresa concedente incluindo nome fantasia, da escola, e do aluno ou responsável legal; b) horário de 
estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor referente ao auxílio-transporte; e) vigência, de acordo com o período letivo da escola; f) número da apólice de 
seguro contra acidentes pessoais; g) previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente no período das férias escolares; 2. Plano de atividades de 
estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de 
complexidade; 2. Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com 
descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade 
legal; 4 Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de estágio não poderá exceder 04(quatro) horas diárias e 20(vinte) horas semanais, no 
caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, 
ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do 
ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO- 
TRANSPORTE A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o 
pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 
– ASO O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico Admis-
sional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio). 
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros do agente de integração, os quais 
ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. (art. 9º, inciso 
II, da Lei nº 11.788/2008). CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de integração responsabilizar-se-á pelo 
encaminhamento da negociação junto a empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja 
compatível com valores de mercado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará – Seduc, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do 
Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA 
NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas 
unidades de ensino quando for adequado a sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar 
os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; 
d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas 
estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas 
concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições 
do Agente de Integração Caberá ao Agente de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer 
a articulação entre a Seduc/Escola e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no 
Decreto Estadual nº 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado 
pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite 
dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal 
e a Unidade de Ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas 
semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da 
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº 11.788/2008); g. observar a duração do estágio, para que o 
mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, 
relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na 
CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará 
- Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente 
por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, 
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 
04(quatro) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses. SUBCLÁUSULA 
ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, desde que devidamente 
comprovado o estágio através de frequência e documentação legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento ou do Termo de Compro-
misso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente Termo de Cooperação poderá 
ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de 
fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO É de responsabilidade da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, inciso 
I, de modo que o Agente de Integração seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, inciso II. O descumpri-
mento da presente cláusula por parte da SEDUC poderá acarretar em responsabilização legal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES 
GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse 
agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os casos 
omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
– DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito 
administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 22 de março de 2023 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Miguel 
Leite Teixeira - NUBE TESTEMUNHAS: 1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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