68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº072 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2023 MUNICÍPIO ICMS (25%) IPVA (50%) IPI EXPORTAÇÃO (25%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) TOTAL LÍQUIDO (40%) FUNDEB (10%) TOTAL LÍQUIDO (20%) FUNDEB (5%) Paramoti 508.348,28 406.679,86 101.668,42 51.735,16 41.388,00 10.347,16 1.460,66 1.168,53 292,13 Pedra Branca 877.153,58 701.723,68 175.429,90 287.898,14 230.318,41 57.579,73 2.520,39 2.016,31 504,08 Penaforte 628.120,93 502.497,65 125.623,28 64.530,26 51.624,12 12.906,14 1.804,82 1.443,86 360,96 Pentecoste 984.928,22 787.943,55 196.984,67 262.065,80 209.652,57 52.413,23 2.830,06 2.264,05 566,01 Pereiro 755.394,82 604.316,93 151.077,89 104.476,76 83.581,30 20.895,46 2.170,52 1.736,41 434,11 Pindoretama 660.221,02 528.177,38 132.043,64 202.490,55 161.992,29 40.498,26 1.897,06 1.517,66 379,40 Piquet Carneiro 717.937,24 574.351,22 143.586,02 77.691,30 62.152,93 15.538,37 2.062,90 1.650,32 412,58 Pires Ferreira 761.236,33 608.990,03 152.246,30 38.184,53 30.547,50 7.637,03 2.187,32 1.749,86 437,46 Poranga 567.597,15 454.078,84 113.518,31 59.371,45 47.497,02 11.874,43 1.630,90 1.304,72 326,18 Porteiras 440.938,07 352.751,32 88.186,75 97.788,01 78.230,28 19.557,73 1.266,99 1.013,60 253,39 Potengi 438.454,54 350.764,76 87.689,78 62.141,22 49.712,91 12.428,31 1.259,83 1.007,87 251,96 Potiretama 758.297,75 606.638,93 151.658,82 24.425,34 19.540,13 4.885,21 2.178,86 1.743,08 435,78 Quiterianópolis 751.086,20 600.870,07 150.216,13 112.855,83 90.284,57 22.571,26 2.158,16 1.726,53 431,63 Quixadá 1.133.287,94 906.630,72 226.657,22 926.030,75 740.824,52 185.206,23 3.256,35 2.605,07 651,28 Quixelô 529.091,37 423.273,91 105.817,46 104.374,07 83.499,16 20.874,91 1.520,28 1.216,23 304,05 Quixeramobim 1.890.419,45 1.512.336,17 378.083,28 602.686,91 482.149,44 120.537,47 5.431,86 4.345,48 1.086,38 Quixeré 1.965.379,44 1.572.304,80 393.074,64 154.225,12 123.379,99 30.845,13 5.647,27 4.517,82 1.129,45 Redenção 716.116,48 572.894,40 143.222,08 186.128,07 148.902,33 37.225,74 2.057,67 1.646,13 411,54 Reriutaba 741.638,53 593.311,81 148.326,72 115.687,12 92.549,52 23.137,60 2.131,00 1.704,80 426,20 Russas 1.414.653,56 1.131.723,26 282.930,30 852.517,66 682.014,08 170.503,58 4.064,82 3.251,85 812,97 Saboeiro 606.566,53 485.253,91 121.312,62 66.167,94 52.934,21 13.233,73 1.742,89 1.394,32 348,57 Salitre 685.987,53 548.791,25 137.196,28 37.498,70 29.998,80 7.499,90 1.971,10 1.576,88 394,22 Santa Quitéria 1.228.340,74 982.673,44 245.667,30 275.339,10 220.271,17 55.067,93 3.529,47 2.823,58 705,89 Santana do Acaraú 761.658,13 609.327,34 152.330,79 122.451,14 97.960,72 24.490,42 2.188,53 1.750,83 437,70 Santana do Cariri 468.544,42 374.836,72 93.707,70 65.758,06 52.606,25 13.151,81 1.346,30 1.077,04 269,26 Senador Pompeu 923.531,77 738.826,50 184.705,27 184.632,09 147.705,59 36.926,50 2.653,65 2.122,92 530,73 Senador Sá 709.253,87 567.404,12 141.849,75 30.121,43 24.097,01 6.024,42 2.037,95 1.630,35 407,60 Sobral 7.122.544,75 5.698.035,96 1.424.508,79 3.048.126,03 2.438.500,61 609.625,42 20.465,67 16.372,54 4.093,13 Solonópole 871.600,11 697.281,05 174.319,06 158.690,64 126.952,39 31.738,25 2.504,42 2.003,53 500,89 São Benedito 891.644,20 713.316,23 178.327,97 461.117,39 368.893,82 92.223,57 2.562,02 2.049,61 512,41 São Gonçalo do Amarante 14.273.413,00 11.418.730,97 2.854.682,03 529.230,71 423.384,46 105.846,25 41.012,71 32.810,16 8.202,55 São João do Jaguaribe 555.917,47 444.735,32 111.182,15 40.484,26 32.387,27 8.096,99 1.597,36 1.277,89 319,47 São Luís do Curu 434.044,84 347.237,25 86.807,59 67.312,32 53.849,74 13.462,58 1.247,17 997,74 249,43 Tabuleiro do Norte 724.831,85 579.866,29 144.965,56 319.804,73 255.843,65 63.961,08 2.082,71 1.666,18 416,53 Tamboril 755.719,42 604.576,85 151.142,57 147.219,72 117.775,59 29.444,13 2.171,46 1.737,16 434,30 Tarrafas 721.401,33 577.122,40 144.278,93 47.182,37 37.745,76 9.436,61 2.072,85 1.658,29 414,56 Tauá 870.824,49 696.660,30 174.164,19 583.572,27 466.857,78 116.714,49 2.502,20 2.001,76 500,44 Tejuçuoca 534.653,34 427.723,24 106.930,10 48.282,71 38.626,02 9.656,69 1.536,26 1.229,01 307,25 Tianguá 1.727.610,27 1.382.089,19 345.521,08 1.090.248,46 872.198,70 218.049,76 4.964,05 3.971,23 992,82 Trairi 2.042.757,58 1.634.206,93 408.550,65 319.438,83 255.550,94 63.887,89 5.869,59 4.695,67 1.173,92 Tururu 488.021,08 390.417,75 97.603,33 79.149,33 63.319,37 15.829,96 1.402,26 1.121,80 280,46 Ubajara 1.203.958,41 963.167,60 240.790,81 347.048,45 277.638,62 69.409,83 3.459,41 2.767,53 691,88 Umari 494.198,87 395.359,78 98.839,09 27.629,43 22.103,39 5.526,04 1.420,02 1.136,01 284,01 Umirim 506.681,86 405.346,64 101.335,22 64.869,30 51.895,36 12.973,94 1.455,88 1.164,70 291,18 Uruburetama 645.831,37 516.665,91 129.165,46 89.517,97 71.614,24 17.903,73 1.855,72 1.484,58 371,14 Uruoca 1.044.691,67 835.753,72 208.937,95 97.876,21 78.300,84 19.575,37 3.001,78 2.401,42 600,36 Varjota 767.864,33 614.292,62 153.571,71 194.602,73 155.682,02 38.920,71 2.206,36 1.765,08 441,28 Viçosa do Ceará 658.384,89 526.708,36 131.676,53 320.824,67 256.659,62 64.165,05 1.891,79 1.513,43 378,36 Várzea Alegre 815.634,56 652.508,23 163.126,33 305.795,97 244.636,66 61.159,31 2.343,61 1.874,89 468,72 Notas: 1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.231.007.484,89 2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.174.465.279,93 3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO. 4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 236.774.791,01 5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 3.374.667,59 6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN- CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA. 7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, ERIVALDO VIEIRA DANTAS NETO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, s ím b o l o DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 10 de abril de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 12 de abril de 2023. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** ***Fechar