DOE 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº072  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2023
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(40%)
FUNDEB 
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO 
(20%)
FUNDEB 
(5%)
Paramoti
508.348,28
406.679,86
101.668,42
51.735,16
41.388,00
10.347,16
1.460,66
1.168,53
292,13
Pedra Branca
877.153,58
701.723,68
175.429,90
287.898,14
230.318,41
57.579,73
2.520,39
2.016,31
504,08
Penaforte
628.120,93
502.497,65
125.623,28
64.530,26
51.624,12
12.906,14
1.804,82
1.443,86
360,96
Pentecoste
984.928,22
787.943,55
196.984,67
262.065,80
209.652,57
52.413,23
2.830,06
2.264,05
566,01
Pereiro
755.394,82
604.316,93
151.077,89
104.476,76
83.581,30
20.895,46
2.170,52
1.736,41
434,11
Pindoretama
660.221,02
528.177,38
132.043,64
202.490,55
161.992,29
40.498,26
1.897,06
1.517,66
379,40
Piquet Carneiro
717.937,24
574.351,22
143.586,02
77.691,30
62.152,93
15.538,37
2.062,90
1.650,32
412,58
Pires Ferreira
761.236,33
608.990,03
152.246,30
38.184,53
30.547,50
7.637,03
2.187,32
1.749,86
437,46
Poranga
567.597,15
454.078,84
113.518,31
59.371,45
47.497,02
11.874,43
1.630,90
1.304,72
326,18
Porteiras
440.938,07
352.751,32
88.186,75
97.788,01
78.230,28
19.557,73
1.266,99
1.013,60
253,39
Potengi
438.454,54
350.764,76
87.689,78
62.141,22
49.712,91
12.428,31
1.259,83
1.007,87
251,96
Potiretama
758.297,75
606.638,93
151.658,82
24.425,34
19.540,13
4.885,21
2.178,86
1.743,08
435,78
Quiterianópolis
751.086,20
600.870,07
150.216,13
112.855,83
90.284,57
22.571,26
2.158,16
1.726,53
431,63
Quixadá
1.133.287,94
906.630,72
226.657,22
926.030,75
740.824,52
185.206,23
3.256,35
2.605,07
651,28
Quixelô
529.091,37
423.273,91
105.817,46
104.374,07
83.499,16
20.874,91
1.520,28
1.216,23
304,05
Quixeramobim
1.890.419,45
1.512.336,17
378.083,28
602.686,91
482.149,44
120.537,47
5.431,86
4.345,48
1.086,38
Quixeré
1.965.379,44
1.572.304,80
393.074,64
154.225,12
123.379,99
30.845,13
5.647,27
4.517,82
1.129,45
Redenção
716.116,48
572.894,40
143.222,08
186.128,07
148.902,33
37.225,74
2.057,67
1.646,13
411,54
Reriutaba
741.638,53
593.311,81
148.326,72
115.687,12
92.549,52
23.137,60
2.131,00
1.704,80
426,20
Russas
1.414.653,56
1.131.723,26
282.930,30
852.517,66
682.014,08
170.503,58
4.064,82
3.251,85
812,97
Saboeiro
606.566,53
485.253,91
121.312,62
66.167,94
52.934,21
13.233,73
1.742,89
1.394,32
348,57
Salitre
685.987,53
548.791,25
137.196,28
37.498,70
29.998,80
7.499,90
1.971,10
1.576,88
394,22
Santa Quitéria
1.228.340,74
982.673,44
245.667,30
275.339,10
220.271,17
55.067,93
3.529,47
2.823,58
705,89
Santana do Acaraú
761.658,13
609.327,34
152.330,79
122.451,14
97.960,72
24.490,42
2.188,53
1.750,83
437,70
Santana do Cariri
468.544,42
374.836,72
93.707,70
65.758,06
52.606,25
13.151,81
1.346,30
1.077,04
269,26
Senador Pompeu
923.531,77
738.826,50
184.705,27
184.632,09
147.705,59
36.926,50
2.653,65
2.122,92
530,73
Senador Sá
709.253,87
567.404,12
141.849,75
30.121,43
24.097,01
6.024,42
2.037,95
1.630,35
407,60
Sobral
7.122.544,75
5.698.035,96
1.424.508,79
3.048.126,03
2.438.500,61
609.625,42
20.465,67
16.372,54
4.093,13
Solonópole
871.600,11
697.281,05
174.319,06
158.690,64
126.952,39
31.738,25
2.504,42
2.003,53
500,89
São Benedito
891.644,20
713.316,23
178.327,97
461.117,39
368.893,82
92.223,57
2.562,02
2.049,61
512,41
São Gonçalo do Amarante
14.273.413,00
11.418.730,97
2.854.682,03
529.230,71
423.384,46
105.846,25
41.012,71
32.810,16
8.202,55
São João do Jaguaribe
555.917,47
444.735,32
111.182,15
40.484,26
32.387,27
8.096,99
1.597,36
1.277,89
319,47
São Luís do Curu
434.044,84
347.237,25
86.807,59
67.312,32
53.849,74
13.462,58
1.247,17
997,74
249,43
Tabuleiro do Norte
724.831,85
579.866,29
144.965,56
319.804,73
255.843,65
63.961,08
2.082,71
1.666,18
416,53
Tamboril
755.719,42
604.576,85
151.142,57
147.219,72
117.775,59
29.444,13
2.171,46
1.737,16
434,30
Tarrafas
721.401,33
577.122,40
144.278,93
47.182,37
37.745,76
9.436,61
2.072,85
1.658,29
414,56
Tauá
870.824,49
696.660,30
174.164,19
583.572,27
466.857,78
116.714,49
2.502,20
2.001,76
500,44
Tejuçuoca
534.653,34
427.723,24
106.930,10
48.282,71
38.626,02
9.656,69
1.536,26
1.229,01
307,25
Tianguá
1.727.610,27
1.382.089,19
345.521,08
1.090.248,46
872.198,70
218.049,76
4.964,05
3.971,23
992,82
Trairi
2.042.757,58
1.634.206,93
408.550,65
319.438,83
255.550,94
63.887,89
5.869,59
4.695,67
1.173,92
Tururu
488.021,08
390.417,75
97.603,33
79.149,33
63.319,37
15.829,96
1.402,26
1.121,80
280,46
Ubajara
1.203.958,41
963.167,60
240.790,81
347.048,45
277.638,62
69.409,83
3.459,41
2.767,53
691,88
Umari
494.198,87
395.359,78
98.839,09
27.629,43
22.103,39
5.526,04
1.420,02
1.136,01
284,01
Umirim
506.681,86
405.346,64
101.335,22
64.869,30
51.895,36
12.973,94
1.455,88
1.164,70
291,18
Uruburetama
645.831,37
516.665,91
129.165,46
89.517,97
71.614,24
17.903,73
1.855,72
1.484,58
371,14
Uruoca
1.044.691,67
835.753,72
208.937,95
97.876,21
78.300,84
19.575,37
3.001,78
2.401,42
600,36
Varjota
767.864,33
614.292,62
153.571,71
194.602,73
155.682,02
38.920,71
2.206,36
1.765,08
441,28
Viçosa do Ceará
658.384,89
526.708,36
131.676,53
320.824,67
256.659,62
64.165,05
1.891,79
1.513,43
378,36
Várzea Alegre
815.634,56
652.508,23
163.126,33
305.795,97
244.636,66
61.159,31
2.343,61
1.874,89
468,72
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.231.007.484,89
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.174.465.279,93
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP, 
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 236.774.791,01
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 3.374.667,59
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA 
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O 
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de 
Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, ERIVALDO VIEIRA DANTAS NETO 
, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor de Comunicação, s ím b o l o DNS-3 integrante da Estrutura 
Organizacional da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 10 de 
abril de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.274, de 25 de 
Setembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES, 
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS2 integrante da Estrutura Organizacional 
da SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 12 de abril de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***

                            

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