71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº072 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº051/2023-DPR, DE 10 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL Flávio Jessé de Almeida Sousa Assistente Operacional 10242 V 15.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Juazeiro do Norte 16 61,33 1.177,54 193,05 1.370,59 Adeilson da Costa Alves Assistente Operacional 10507 V 15.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Juazeiro do Norte 16 61,33 1.177,54 193,05 1.370,59 José Carlos Silva Gomes Auxiliar Operacional 10035 V 15.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Juazeiro do Norte 16 61,33 1.177,54 193,05 1.370,59 *** *** *** PORTARIA Nº053/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR . COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 11 de abril de 2023. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº053/2023-DPR, DE 11 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL José Jacinto de Melo dos Santos Assistente Condutor 10082 V 16.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Sobral 15 61,33 1.103,94 69,35 1.173,29 Murilo Vasconcelos Gadelha Assistente Condutor 10068 V 16.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Sobral 15 61,33 1.103,94 69,35 1.173,29 *** *** *** PORTARIA Nº054/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR . COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 11 de abril de 2023. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº054/2023-DPR, DE 11 DE ABRIL DE 2023 NOME CARGO / FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR TOTAL José Milton da Silva Júnior Assistente Condutor 10384 V 16.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Juazeiro do Norte 15 61,33 1.103,94 193,05 1.296,99 José Ricardo Ribeiro de Abreu Assistente Condutor 10078 V 16.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Juazeiro do Norte 15 61,33 1.103,94 193,05 1.296,99 Ismael Giffony dos Santos Assistente Condutor 10072 V 16.04.2023 a 30.04.2023 Fortaleza/Juazeiro do Norte 15 61,33 1.103,94 193,05 1.296,99 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº38/METROFOR/2021 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de aquisição de dormentes de concreto protendido monobloco para bitola métrica, de acordo com as espe- cificações de Material de Via Permanente; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: EMPAC DO NORDESTE DE CONCRETO LTDA; V - ENDEREÇO: Rod. BR 232,KM 190, s/n, Belo Jardim/PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16 e suas altera- ções; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 18 (dezoito) meses, contados de 25 de Abril de 2023 a 24 de Outubro de 2024, bem como o prazo de execução por mais 13 (treze) meses, contados de 25 de Abril de 2023 a 24 de Maio de 2024; IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação não terá repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 24 de Outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 38/METROFOR/2021 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 10 de Abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e Francisco Edilson Ponte Aragão pela METROFOR e Giuseppe Marcelino Gori Júnior pela EMPAC DO NORDESTE DE CONCRETO LTDA. Luís Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA EDITAL Nº03/2023 – SEMA PROCESSO SELETIVO VAGAS REMANESCENTES 2023 PROCESSO SELETIVO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR 2023 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio na Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de catadores cearenses associados e/ou cooperados para prestação de serviços ambientais, a partir da realização da coleta seletiva, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Vagas Remanescentes do Programa Auxílio Catador 2023 (Edital nº 01/2023-SEMA) destinado à seleção de candidatos, para o provimento de vagas remanescentes. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Programa Auxílio Catador tem como propósito assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva. 1.2. O resultado final terá validade de 09 (nove) meses para efeitos de habilitação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, 01 (um) ano, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3, a contar da data da publicação da homologação, no Diário Oficial do Estado (DOE). 1.3. A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, através do Programa Auxílio Catador, concederá a 11 (onze) catadores selecionados por este Edital, auxílio financeiro mensal correspondente a 1⁄4 (um quarto) do salário mínimo vigente. A referida concessão é advinda de vagas remanescentes do Edital Nº 01/2023 – Programa Auxílio Catador 2023. 1.4. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1 serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate: a) a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos; b) o catador(a) que apresente maior tempo de vinculação à associação e/ou cooperativa; c) o catador(a) com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos. 1.4.1. No momento da inscrição e entrega de documentos, para atendimento ao critério prioritário previsto na alínea “a” deverá ser apresentada certidão de nascimento do(s) filho(s) com idade inferior a 18 anos. 2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO 2.1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período informado no Cronograma (ANEXO I). 2.2. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de inscrição e anexado os seguintes documentos comprobatórios:Fechar