72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº072 | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2023 a) Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação ou Cooperativa a qual o catador é vinculado; b) Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II); c) Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – Certificado de Reservista); d) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do catador; e) Comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado; f) Comprovante de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do catador; g) No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a). 2.3. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 2.2. será motivo de desclassificação do catador, exceto da alínea “g”. 2.4. Serão desconsiderados documentos ilegíveis, rasurados ou que apresentem alterações de imagem ou de composição. 2.5. Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, a Comissão de Seleção, durante o processo de análise da documentação comprobatória, poderá solicitar documentação complementar. 3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 3.1. Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, respeitada a ordem de prioridade descrita no item 1.4., os catadores de material reciclável que, comprovadamente: a) Residam no Estado do Ceará; b) Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a data da publicação do Edital. c) Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico. 3.1.1. Para comprovação do requisito presente na alínea “a”, item3.1., faz-se necessária a apresentação de apenas um dos documentos a seguir: I – Autodeclaração de residência do catador (ANEXO VI), ou; II – Contas de consumo em nome do interessado, ou; III – Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado. 3.1.2. Para comprovação do requisito presente na alínea “b”, do item 3.1., far-se-á necessária a apresentação de Declaração de Execução de Atividade Rela- cionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II), a ser expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se associado ou cooperado, atestando que a vinculação do catador ocorreu até a data da publicação deste edital e ainda, que a Entidade fora criada e está em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a publicação deste edital. 3.1.3. A Comissão de Seleção poderá fazer consulta ao site da Receita Federal e/ou outros sites ou entidades para averiguar a inscrição e ano de criação, assim como descrição de atividade da Associação e/ou Cooperativa, que deverá estar de acordo com a finalidade da Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Programa Auxílio Catador. 3.1.4. Para comprovação do requisito presente na alínea “c”, do item 3.1., far-se-á necessário informar número de inscrição no CadÚnico, por meio de apre- sentação da cópia do comprovante de cadastramento no CadÚnico. 4. DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 4.1. O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 4.2. Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário. 4.3. Não será exigida qualquer contrapartida financeira das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis ou dos catadores individualmente. 4.4. Para fins de pagamento do auxílio catador, estabelece-se como Produção Mínima Individual a comprovação de realização de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 500 (quinhentos) quilos/mês até o final da vigência deste edital. 4.4.1. Condiciona-se o recebimento do auxílio catador à comprovação do cumprimento de Produção Mínima Individual relativa às atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos. 4.4.2. A comprovação de Produção Mínima Individual dar-se-á por meio de Declaração expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se vinculado, nos termos do (ANEXO IV), devendo ser encaminhadas à SEMA, através do e-mail auxiliocatador@sema.ce.gov.br ou protocolado fisicamente na Sede da Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ O QUARTO DIA CORRIDO DO MÊS SUBSEQUENTE À PRODUÇÃO A SER DECLARADA, sob pena de não recebimento do Auxílio do mês de referência. 5. DO RESULTADO E RECURSOS 5.1. O resultado da habilitação será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme Cronograma do Edital (ANEXO I). 5.2. Se a solicitação do auxílio for indeferida, a associação e/ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar RECURSO, de maneira eletrônica para o e-mail: auxiliocatador@sema.ce.gov.br ou presencialmente na sede da SEMA nos prazos previstos no ANEXO I do presente edital, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso contido no ANEXO III. 5.3. Não serão admitidos recursos fora dos prazos previstos neste Edital. 5.4. Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas. 5.5. As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção, designada por meio de instrumento específico. 5.6. O resultado da análise dos recursos será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, conforme Cronograma constante no presente Edital. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 6.2. A desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa deverá ser comunicada à SEMA, através do e-mail auxiliocatador@sema. ce.gov.br ou protocolada de forma presencial, conforme (ANEXO V). 6.3. No caso de existência de vagas remanescentes, serão convocados conforme a ordem de prioridade contida no item 4.1., os catadores classificáveis no Programa. 6.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação dos documentos apresentados, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5. Será instituída, por meio de Portaria, comissão para Acompanhamento do Programa Estadual de Reforço a Renda da Prestação de Serviços Ambientais – Programa Auxílio Catador. 6.6. Em caso de denúncia de irregularidade que diga respeito aos propósitos do Programa Auxílio Catador, a Comissão de Acompanhamento notificará a associação ou cooperativa para apresentar defesa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 6.6.1. Constatada a irregularidade ocorrerá o desligamento do Programa Auxílio Catador. 6.7. A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública. 6.8. Este Edital contém 06 (seis) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam: ANEXO I – Cronograma do Edital; ANEXO II – Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador; ANEXO III – Formulário para Interposição de Recurso; ANEXO IV – Declaração de Produção Mínima Individual; ANEXO V – Declaração de desvinculação de membros habilitados da Associação ou Cooperativa; ANEXO VI – Autodeclaração do catador. Fortaleza, CE, 11 de abril de 2023. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMAFechar