DOE 17/04/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº072  | FORTALEZA, 17 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA Nº0841/2023-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando 
o que consta do processo nº 10001.000579/2022-78 - NUP, em conformidade com o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE RECONHECER, 
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO A REQUISIÇÃO do militar WILKSON DE LIMA LOPES, Capitão, matrícula nº 102.626-1-5, lotado na Polícia 
Militar do Estado do Ceará, para prestou serviços junto à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança da Secretaria da Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no 
exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, no período de 03 de agosto de 2022 a 03 de janeiro de 2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EDITAL N°003/2023 – SSPDS/AESP - SOLDADO PMCE.  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR  PARA HETEROIDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATO 
AUTODECLARADO NEGROS 
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública 
– AESP e a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, tornam público o Edital de Convocação Complementar para o procedi-
mento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referente ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas para 
o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará – PMCE, regido pelo Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP 
– SOLDADO PMCE, de 04/10/2022, publicado no DOE de 10/01/2022, cuja execução está sendo realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, 
Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, nos seguintes termos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para realização do procedimento de Heteroidentificação complementar à autode-
claração como pessoa negra ou parda, realizada no momento de suas inscrições, de acordo com Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada 
pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria 
Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
1.2. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, exclusivamente, no Colegio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso Jacarecanga Fortaleza 
– CE - CEP: 60010-700, no dia 04 de março de 2023, conforme anexo único deste edital.
2. O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS   NEGROS
2.1. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de 
abril de 2021 e regulamentada pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 
2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o(a) candidato(a) que se declarar pessoa negro deverá se apresentar pessoalmente 
à comissão de heteroidentificação.
2.2. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado 
para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme edital EDITAL N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, 
DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
2.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato(a) no local de realização do procedimento da heteroidentificação após o horário fixado 
para o seu início.
2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação.
2.5. O(A) candidato(a) que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação 
suplementar de candidatos não habilitados.
2.6. A Comissão de Avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no Concurso.
2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de 
subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 2.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, 
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, 
distritais e municipais.
2.9. Será eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021 e regulamentada pelo 
decreto nº 34.534/2022; no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Plane-
jamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
2.10. A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroi-
dentificação.
2.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito à anulação 
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.12. O enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O IDECAN constituirá uma Comissão de Heteroidentificação para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, 
conforme determinado pela Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021 e regulamentada 
pelo decreto nº 34.534/2022; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do 
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Comissão será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, 
considerando os aspectos fenotípicos deste.
3.2. Recomenda-se que os(as) candidatos(as) levem alimentação, considerando que todos comparecerão concomitantemente e ainda, o tempo previsto para 
as entrevistas.
3.3. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização da aferição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado 
para o seu início, munidos de documento de identidade com foto (original)
3.4. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data provável de 07 de 
março de 2023, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, que será 
composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão de Avaliação, nos termos do Edital de lançamento do concurso nº 001/2022 – SSPDS/
AESP – – SOLDADO PMCE, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
3.5. Quanto ao não enquadramento do(a) candidato(a) da reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração 
como pessoa negra, caberá pedido de recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idecan.org.br, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis a contar da data de divulgação do resultado preliminar.
3.6. O procedimento de heteroidentificação será regido, também, pelo edital N° 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Fortaleza/CE, 01 de março de 2023.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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