DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 203001
Nº Processo: 1350.1361/2022-80. Objeto: Aquisição de equipamentos e Acessórios de Tecnologia da Informação e Comunicação para composição do Environmental Data Collector
(EDC), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 17/04/2023 das 08h00 às
11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco "a", Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/203001-5-00004-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 17/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/05/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
EDIVALDO SOUSA GONCALVES
Pregoeiro
(SIASGnet - 13/04/2023) 203001-20402-2023NE000001
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 17/2023 - UASG 113205
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 01344.000880/2021-29.
Contratante:
COMISSÃO NACIONAL
DE ENERGIA
NUCLEAR-CDTN. Contratado:
03.496.338/0001-74 -
REALMAK SERVIÇOS
E COMÉRCIO
LTDA. Objeto:
Reajuste do
contrato
nº05/2022/CDTN/DIGEA em função dos efeitos decorrentes da variação do INCC - Índice Nacional de Custo de Construção publicada pela FGV - Fundação Getúlio Vargas e apurada no período
de janeiro a dezembro de 2022. Vigência: 13/01/2023 a 07/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 189.233,54. Valor do Termo de Apostilamento: R$ 9.060,02. Valor Anual do
Contrato: R$ 98.554,92. Data de Assinatura: 12/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/04/2023).
DIRETORIA DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR
EDITAL Nº 2/2023
SELEÇÃO DE CANDIDATO À BOLSA BEA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
Processo nº 01341.008067/2022-16
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) torna público o Edital CNEN nº 02/2023 do seu Programa de Concessão de Bolsas de Estudos para a realização de processo
seletivo de candidato à Bolsa de Estudos Avançados (BEA), nos termos aqui estabelecidos.
1. OBJETO
1.1. Este Edital tem por finalidade a seleção de 1 (um) candidato para a execução de projeto no âmbito da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS), do
Programa de Concessão de Bolsas de Estudos, na modalidade Bolsa de Estudos Avançados (BEA), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
1.2. O projeto abaixo relacionado será apoiado pelo presente Edital.
.
TÍTULO DO PROJETO
U N I DA D E
.
Capacitação, atuação e elaboração de guias regulatórios na área de instalações mínero-industriais e revisão da Norma CNEN NN 4.01
DIMAP/DRS/Sede
Local: Rio de Janeiro
1.3. Do detalhamento do projeto
1.3.1. O perfil do respectivo bolsista a ser selecionado pode ser consultado no item 5.1.
1.3.2. O detalhamento do projeto pode ser consultado no Anexo I.
2. CRONOGRAMA
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FA S ES
DAT A
. Inscrições
De 18/04/2023 a 02/05/2023
. Prazo para impugnação do Edital
10 (dez) dias corridos após a divulgação do Edital no site da CNEN
. Divulgação do resultado preliminar
15/05/2023, ou em data subsequente a ser informada pela CNEN
. Interposição de recurso administrativo do resultado
10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar
. Prazo para envio da documentação do candidato selecionado
10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado preliminar
. Divulgação do resultado final
25/05/2023, ou em data subsequente a ser informada pela CNEN
. Homologação do resultado do Edital pela Comissão Deliberativa da CNEN
Até 31/05/2023, ou em data subsequente a ser informada pela CNEN
. Implementação da Bolsa BEA
a partir de 01/06/2023
. Término da vigência do Edital
30/09/2023
3. NORMAS PARA CONCESSÃO
3.1. As regras para concessão de bolsas são regulamentadas pela Instrução Normativa nº 6, de 03 de abril de 2023, que estabelece as normas e diretrizes gerais para a
concessão, implementação e acompanhamento de Bolsas de estudo e pesquisa da CNEN e dá outras providências, publicada no D.O.U. de 05 de abril de 2023, ou outra que vier a
substitui-la.
3.2. A implementação da bolsa BEA deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para a modalidade, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº
6/2023, adicionado dos pré-requisitos relacionados à área de atuação da referida bolsa, conforme subitem 5.1.1, alíneas (c), (d), (e) e (f).
3.3. A duração da bolsa não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A bolsa BEA será operacionalizada pela Coordenação Geral de Ciência e Tecnologia Nucleares (CGTN) - DPD/CNEN, por intermédio da Ação Orçamentária 2B32 - Formação
Especializada para o Setor Nuclear, cujos recursos são consignados anualmente no orçamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, por intermédio das respectivas leis orçamentárias
de cada exercício fiscal. O valor mensal da bolsa BEA é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento da inscrição.
5.1.1. Quanto ao Candidato: o candidato à Bolsa BEA, deve atender, obrigatoriamente, a todos os itens abaixo:
a)Ser brasileiro ou estrangeiro residente e em situação regular no País;
b)Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
Ter nível superior, com graduação na área de engenharia;
Doutorado em engenharia química, tendo no mínimo 6 (seis) anos de experiência após a obtenção do título de Doutor;
Experiência no licenciamento e na fiscalização de instalações mínero-industriais;
Possuir pelo menos 10 (dez) anos de experiência (de preferência em âmbito internacional) na elaboração de regulamentos na área de instalações mínero-industriais;
Apresentar proposta de análise do projeto a ser executado, constante no Anexo I, como contribuição do candidato: resumo da situação; problema central apresentado; causas
e efeitos do problema; principais partes interessadas e seus interesses; matriz apresentando o objetivo geral, objetivos específicos, produtos/resultados, atividades de execução e
indicadores. A referida proposta deverá conter até 2 (duas) laudas, fonte Arial, tamanho 12; e
Não possuir vínculo empregatício ou funcional com a CNEN.
5.2. Quanto à Instituição de Execução do Projeto: o projeto da bolsa BEA será executado na Divisão de Matéria Primas e Minerais da Diretoria de Radioproteção e Segurança
Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear (DIMAP/DRS/CNEN):
Divisão de Matérias Primas e Minerais - DIMAP
Rua General Severiano, nº 90 - sala 420
Botafogo - Rio de Janeiro/RJ
Brasil CEP: 22.290-901
6. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1. As inscrições deverão ser encaminhadas à Secretaria de Formação Especializada (SEFESP) da CNEN exclusivamente por correio eletrônico: sefesp@cnen.gov.br, contendo
no ASSUNTO a expressão: "Edital BEA CNEN 02/2023 - Inscrição".
6.2. Para participação no processo seletivo o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (em formato PDF):
1) Formulário de Aplicação - Anexo II;
2) Currículo Lattes atualizado;
3) Proposta de contribuição do candidato ao projeto de pesquisa a ser executado, constante no Anexo I, conforme alínea (g) do subitem 5.1.1.
6.3. O horário limite para submissão das inscrições à SEFESP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no
CRONOGRAMA (item 2 acima), não sendo aceitas inscrições submetidas após este horário.
6.3.1. Recomenda-se o envio da inscrição com antecedência, uma vez que a Comissão Nacional de Energia Nuclear não se responsabilizará por aquelas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
6.3.2. Caso a inscrição seja enviada fora do prazo de submissão, ela não será aceita, razão pela qual não haverá possibilidade de ser analisada e julgada.
6.3.3. As inscrições serão homologadas pela SEFESP e confirmadas a cada candidato pelo correio eletrônico: sefesp@cnen.gov.br, incluindo a confirmação de recebimento da
documentação conforme subitens do item 6.2.
6.4. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital podem ser obtidos por meio do correio eletrônico: sefesp@cnen.gov.br.
6.4.1 É de responsabilidade do candidato entrar em contato com a SEFESP em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos.
6.5. O preenchimento incorreto e/ou ausência de algum documento estabelecido pelo item 6.2 implicará na desclassificação do candidato.
7. JULGAMENTO
7.1.Comissão de Avaliação

                            

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