Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700007 7 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.1.1. A Comissão de Avaliação será nomeada pelo Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS) e sua constituição será publicada no Boletim de Serviço da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN e divulgada no seu portal (www.gov.br/cnen) até o dia de encerramento das inscrições. A referida Comissão se responsabilizará pelo julgamento dos candidatos conforme critérios estabelecidos no subitem 7.2.1. 7.2. Critérios do Julgamento 7.2.1. Os critérios para classificação dos candidatos quanto ao mérito técnico-científico são: . Critérios de análise e julgamento Peso Nota . A Experiência do candidato após obtenção do título de Doutor, conforme alínea "d" do subitem 5.1.1 0,50 0,00 a 10,00 . B Experiência no licenciamento e na fiscalização de instalações mínero-industriais, conforme alínea "e" do subitem 5.1.1 2,00 0,00 a 10,00 . C Experiência na elaboração de regulamentos na área de instalações mínero-industriais, no âmbito nacional, conforme alínea "f" do subitem 5.1.1 1,00 0,00 a 10,00 . D Experiência na elaboração de regulamentos na área de instalações mínero-industriais, no âmbito internacional, conforme alínea "f" do subitem 5.1.1 2,00 0,00 a 10,00 . E Análise do projeto a ser executado, conforme alínea "g" do subitem 5.1.1 2,00 0,00 a 10,00 7.2.1.1. As informações relativas aos critérios de julgamento descritas no item deverão constar no CV Lattes do candidato. 7.2.2. Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais. 7.2.3. A pontuação final de cada candidato será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item. 7.2.4. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação deverá analisar a documentação dos candidatos empatados e definir a sua ordem de classificação, apresentando de forma motivada as razões e fundamentos. 7.2.4.1. Para o desempate será considerado o candidato com a maior nota no critério E, seguida das maiores notas nos critérios A, B, C e D, respectivamente. 7.3. Etapas de seleção 7.3.1 Etapa I - Pré-enquadramento 7.3.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela SEFESP, consiste na análise da documentação apresentada pelos candidatos quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no item 6.2 deste Edital. 7.3.2. Etapa II - Classificação pela Comissão de Avaliação 7.3.2.1. A pontuação final de cada candidato será aferida pela Comissão de Avaliação nomeada conforme os critérios estabelecidos no item 7.2. Após a análise de mérito e relevância de cada candidato, a Comissão de Avaliação deverá recomendar: a) aprovação; ou b) não aprovação. 8. RESULTADO PRELIMINAR 8.1. A relação de todos os candidatos julgados, aprovados e não aprovados, será divulgada na página eletrônica da Comissão Nacional de Energia Nuclear, disponível na Internet no endereço eletrônico do Portal da Comissão Nacional de Energia Nuclear: www.gov.br/cnen. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Caso o candidato tenha justificativa para contestar o resultado preliminar, poderá apresentar recurso em forma eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação no endereço eletrônico do Portal da Comissão Nacional de Energia Nuclear. 9.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Avaliação para o correio eletrônico: sefesp@cnen.gov.br que, após exame, encaminhará decisão devidamente motivada ao recorrente. Ao acatar recursos, a Comissão de Avaliação alterará, se for o caso, a classificação das propostas. 9.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. 10. RESULTADO FINAL 10.1. A Comissão de Avaliação emitirá a decisão, após análise de eventuais recursos administrativos. 10.2. O resultado final será divulgado no endereço eletrônico do Portal da Comissão Nacional de Energia Nuclear no endereço eletrônico: www.gov.br/cnen. 11. IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA APROVADA 11.1. Caberá ao Diretor da DRS encaminhar a documentação referente ao candidato selecionado para a aprovação da Comissão Deliberativa da CNEN, conforme previsto pela Instrução Normativa nº 6/2023. 11.2. Em hipótese alguma haverá pagamento de bolsa com retroação a momento anterior ao estabelecimento do vínculo jurídico entre o bolsista selecionado e a CNEN. 12. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o candidato que não o fizer até o prazo disposto no cronograma. 12.1.1. Caso não seja impugnado dentro do prazo, o candidato não poderá mais contrariar as cláusulas deste Edital, concordando com todos os seus termos. 12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear, por correspondência eletrônica, através do correio eletrônico: sefesp@cnen.gov.br, seguindo as normas do processo administrativo federal. 12.3. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições deste Edital 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Este Edital regula-se pelos preceitos de direito público inseridos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, no que couber, e, em especial, pela Instrução Normativa nº 6, de abril de 2023, que estabelece as normas e diretrizes gerais para a concessão, implementação e acompanhamento de Bolsas de estudo e pesquisa da CNEN. 13.2. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, por razões de conveniência e oportunidade ou por eventual ilegalidade, por ato unilateral da CNEN ou, na segunda hipótese, por determinação judicial ou de órgão de controle externo da União, sem gerar direito à indenização a eventual prejudicado. 13.2.1. Os direitos ao recurso administrativo e à impugnação do edital não geram efeito suspensivo, no entanto, a autoridade competente, a seu critério, pode conferir efeito suspensivo em hipóteses de plausibilidade do direito alegado pelo recorrente ou impugnante ou de eventual prejuízo ao interesse público. 13.3. É vedado a qualquer membro da comissão de avaliação julgar propostas de trabalho em que haja interesse direto ou indireto seu ou em que esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau ou, ainda, que esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 13.4. Após a implementação da bolsa por meio deste edital, qualquer alteração na proposta de trabalho estará sujeita à reavaliação pela Comissão de Avaliação, reservando- se à CNEN o direito de cancelar a concessão da bolsa. 13.4.1. Em hipótese alguma será permitida a alteração total ou parcial do objeto previsto neste edital. 13.5. O Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear da Comissão Nacional de Energia Nuclear reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 13.6. A solicitação de inscrição implica na aceitação plena e irrestrita dos termos deste Edital e da Instrução Normativa nº 6, de 03 abril de 2023. 13.7. Este Edital será publicado de forma resumida no D.O.U. e divulgado de forma completa no Portal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no endereço eletrônico www.gov.br/cnen/. Além disso, a CNEN poderá utilizar outros meios que considerar pertinentes para divulgar o Edital junto às comunidades acadêmicas. 13.8. Este Edital tem vigência até 30/09/2023. ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear Comissão Nacional de Energia Nuclear FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO Convênio 01.23.0034.00; Referência 0419/22; Data da Assinatura: 12/04/2023; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ nº 33.749.086/0001-09; Convenente: FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP, CNPJ nº 57.394.652/0001-75; Executor: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO, CNPJ nº 48.031.918/0001- 24; Objeto: Execução do Projeto intitulado "Estudo e identificação de compostos ativos contra as leishmanioses cutânea e visceral: da descoberta ao estudo pré-clínico"; Valor total: até R$ 2.716.593,41 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos) destinados a Convenente por meio de aporte direto; Nota de empenho: 2023NE000424; Fonte: FNS - FORTALECIMENTO DA INOVAÇ ÃO TECN INSUMOS - 1002A0011M); Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: até 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 dias contados da data do término da vigência. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. Processo FP-ADM-2022/02636. Espécie: Contrato nº 20.22.0147.01; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001- 09 e OBDI LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ º 09.546.840/0001-29. Objeto: aumento do quantitativo do contrato com a inclusão de 1 (um) veículo executivo e 1 (um) motorista. Valor do aditivo: 260.969,94 (duzentos e sessenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos). Valor total do contrato: 2.000.769,54 (dois milhões, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Assinatura em 12/04/2023 EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADTIVO. Processo FP-ADM-2021/0095; Espécie: Contrato nº 20.21.0028.01; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001- 09 e STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A., CNPJ 58.069.360/0001-20. Objeto: 1.1. a redução da franquia mensal relativa ao item A.2 do objeto do contrato; 1.2. o reajuste dos valores de abril de 2021 a março de 2022 pelo Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI, no percentual de 5,46%. Valor total do contrato: R$ 12.963.151,87 (doze milhões, novecentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos). Assinatura em 12/04/2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº 13/2023 (CTCE) Pelo presente Edital, a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, por intermédio da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - CTTCE, localizada na Praia do Flamengo, 200 - 24º andar - Flamengo, CEP 22.210-901, Rio de Janeiro - RJ, tel.: (21) 2555-0358, NOTIFICA o Senhor MARCELO OLIVEIRA RAMOS MARTINS (CPF: XXX.128.XXX-48), que se encontra em local incerto e não sabido, da instauração da Tomada de Contas Especial - TCE nº 011/2023 em desfavor da BR EDUCACIONAL GESTORA DE RECURSOS LTDA e do seu pessoal chave em razão de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU na operação de investimento realizada pelo Fundo Brasil de Governança Corporativa - FIP BGC na empresa EN ES A PARTICIPAÇÕES S/A. A razão que deu ensejo à deflagração deste processo administrativo foi decorrente da seguinte irregularidade: Deterioração quase total do investimento na ENESA em virtude (i) da aquisição de participação societária em valor superestimado e (ii) de falhas no acompanhamento e monitoramento desse investimento. Os fundamentos de direito constam no Art. 70 da Carta da República 1988; no § 3º do Art. 9º da Instrução Normativa CVM 391/2003; nos Arts. 91 e 92 da Instrução Normativa CVM 555/2014; nos Arts. 56 a 59 do Regulamento do FIP BGC; no Art. 3º da Instrução Normativa TCU 71/2012 e no ACÓRDÃO Nº 2453/2022 - TCU - Plenário. Por essas razões, a CTTCE concede o prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste Edital, para que o Senhor MARCELO OLIVEIRA RAMOS MARTINS apresente os seus argumentos de defesa ou comprove, perante esta Concedente, a restituição aos cofres do FNDCT do débito no valor de R$ 13.504.646,45 (Treze milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Este valor já está atualizado monetariamente e com juros legais pelo Sistema de Débito do Tribunal de Contas da União, desde a data do investimento até o dia 14/04/2023. O não atendimento desta notificação, no prazo supracitado, ensejará a continuidade do processo de TCE, em conformidade com a legislação vigente. DERMEVAL ALVES TENÓRIO Coordenador da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial - CTTCEFechar