DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 40005/2023 - UASG 373015
Número do Contrato: 4000/2018.
Nº Processo: 54000.014027//18--46.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO ACRE SR(AC). Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Pelo presente termo aditivo
fica prorrogado o prazo de vigencia do contrato crt/ac/4.000/2018, por mais 12 meses, nos stermos do inciso ii, artigo 57, da lei 8.666/93.. Vigência: 26/03/2023 a 25/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 129.597,36. Data de Assinatura: 26/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/03/2023).
EDITAL Nº 329, DE 6 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 54000.058031/2022-01. Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO
DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do no Estado do Acre - INCRA
- SR(AC), através da Superintendente Regional Substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Incra/P nº 933, de 16/05/2022, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 18/05/2022, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU
de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s)
descrito(s) a seguir:
Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA ANTONIO DE HOLANDA
Decisão: 6427/2023
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 5
MARIA JOSÉ CAMILO DA SILVA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256)
Decisão: 6425/2023
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 6 4
DORALICE SANTOS DE LIMA
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256)
Decisão: 6426/2023
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 1 6
ELIETE REIS CARVALHO GENTIL
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256)
Decisão: 6428/2023
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 9 2
MARIA JOSÉ DE LIMA MARTINS
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256)
Decisão: 6429/2023
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 7 8
MARILENE FERREIRA FERNANDES
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256)
Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE
Decisão: 6430/2023
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 0 8
NOIDE DE OLIVEIRA LIMA
XXXXXXXXXXX
FRANCISCO CELIO RIBEIRO DA ROCHA
XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I - (Decreto Nº 8.256)
Modalidade do Crédito 2: APOIO INICIAL I (COMPLEMENTAÇÃO) - (Decreto Nº 9.424)
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256)
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(14) no endereço: Rua Santa Inês, 135 , Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao
Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços
de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
CRISTIANI FEITOSA FERREIRA DOS SANTOS
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SOBRE O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA, QUANDO
O BENEFICIÁRIO NÃO APRESENTAR DEFESA
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da
União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem
apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das
parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s)
crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Projeto 
de 
Assentamento: 
BUENOS
AIRES/SANTA 
RITA, 
município:
M A R AG O G I / A L :
Decisão SR(AL)D nº 630/2023; Código do Beneficiário: AL014200000253;
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO.
Projeto de Assentamento: BOM JESUS, município: MARAGOGI/AL:
Decisão SR(AL)D nº 809/2023; Código do Beneficiário: AL004000000114;
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER.
Projeto
de
Assentamento: 
OZIEL
ALVES/AQUIDABAM,
município:
M A R AG O G I / A L :
Decisão SR(AL)D nº 810/2023; Código do Beneficiário: AL016500000051;
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER.
O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para
apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de
publicação deste Edital.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na
internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo
indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a
inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS
Chefe da Divisão Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO CONVENIO PLATAFORMA MAIS BRASIL N 924406/2021, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, ATRAVES DA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIAS - SR(GO), E O MUNICIPIO
DE ACREUNA/GO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N 54000.136935/2021-95. Objeto: Alteracao
da CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORÇAMENTARIA do Convenio 78 (SEI n
11295984)/ CONVENIO PLATAFORMA MAIS BRASIL N 924406/2021 para o valor de RS
713.000,00 (Setecentos e Treze Mil e Reais), permanecendo RS 680.000,00 (Seiscentos e
Oitenta e Dois Mil Reais) alocada pelo CONCEDENTE/INCRA, e passando para RS 33.000,00
(Trinta e Tres Mil Reais), o valor relativo a contrapartida do CONVENENTE/Municipio de
Acreuna - Goias. Data da Assinatura: 13/04/2023. Signatarios: Marcelo Scolari Gosch,
Superintendente Regional Substituto do Incra em Goias e Claudiomar Contin Portugal,
Prefeito de Acreuna/GO.

                            

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