Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700027 27 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 40005/2023 - UASG 373015 Número do Contrato: 4000/2018. Nº Processo: 54000.014027//18--46. Pregão. Nº 2/2018. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO ACRE SR(AC). Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigencia do contrato crt/ac/4.000/2018, por mais 12 meses, nos stermos do inciso ii, artigo 57, da lei 8.666/93.. Vigência: 26/03/2023 a 25/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 129.597,36. Data de Assinatura: 26/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/03/2023). EDITAL Nº 329, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Processo nº 54000.058031/2022-01. Assunto: NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional do no Estado do Acre - INCRA - SR(AC), através da Superintendente Regional Substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Incra/P nº 933, de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18/05/2022, e em especial o disposto no artigo 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 2541, de 28/12/22, publicada no DOU de 30/12/22, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA ANTONIO DE HOLANDA Decisão: 6427/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 5 MARIA JOSÉ CAMILO DA SILVA XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256) Decisão: 6425/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 0 6 4 DORALICE SANTOS DE LIMA XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256) Decisão: 6426/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 1 6 ELIETE REIS CARVALHO GENTIL XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256) Decisão: 6428/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 9 2 MARIA JOSÉ DE LIMA MARTINS XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256) Decisão: 6429/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 5 3 0 0 0 0 0 0 7 8 MARILENE FERREIRA FERNANDES XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256) Município: BUJARI/AC Projeto de Assentamento: PA WALTER ARCE Decisão: 6430/2023 . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . AC 0 1 6 7 0 0 0 0 0 2 0 8 NOIDE DE OLIVEIRA LIMA XXXXXXXXXXX FRANCISCO CELIO RIBEIRO DA ROCHA XXXXXXXXXX Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I - (Decreto Nº 8.256) Modalidade do Crédito 2: APOIO INICIAL I (COMPLEMENTAÇÃO) - (Decreto Nº 9.424) Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER - (Decreto Nº 8.256) O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(14) no endereço: Rua Santa Inês, 135 , Bairro Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial, e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. CRISTIANI FEITOSA FERREIRA DOS SANTOS Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA, QUANDO O BENEFICIÁRIO NÃO APRESENTAR DEFESA O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional no Estado de Alagoas SR(AL), através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União D.O.U., de 20/03/2020, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo, sobre Decisão(ões) que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir: Projeto de Assentamento: BUENOS AIRES/SANTA RITA, município: M A R AG O G I / A L : Decisão SR(AL)D nº 630/2023; Código do Beneficiário: AL014200000253; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER; Modalidade do Crédito 2: FOMENTO. Projeto de Assentamento: BOM JESUS, município: MARAGOGI/AL: Decisão SR(AL)D nº 809/2023; Código do Beneficiário: AL004000000114; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. Projeto de Assentamento: OZIEL ALVES/AQUIDABAM, município: M A R AG O G I / A L : Decisão SR(AL)D nº 810/2023; Código do Beneficiário: AL016500000051; Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER. O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão Operacional SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO CONVENIO PLATAFORMA MAIS BRASIL N 924406/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA, ATRAVES DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIAS - SR(GO), E O MUNICIPIO DE ACREUNA/GO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N 54000.136935/2021-95. Objeto: Alteracao da CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORÇAMENTARIA do Convenio 78 (SEI n 11295984)/ CONVENIO PLATAFORMA MAIS BRASIL N 924406/2021 para o valor de RS 713.000,00 (Setecentos e Treze Mil e Reais), permanecendo RS 680.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Dois Mil Reais) alocada pelo CONCEDENTE/INCRA, e passando para RS 33.000,00 (Trinta e Tres Mil Reais), o valor relativo a contrapartida do CONVENENTE/Municipio de Acreuna - Goias. Data da Assinatura: 13/04/2023. Signatarios: Marcelo Scolari Gosch, Superintendente Regional Substituto do Incra em Goias e Claudiomar Contin Portugal, Prefeito de Acreuna/GO.Fechar