Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041700028 28 Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO CONVENIO PLATAFORMA MAIS BRASIL N 922983/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA ATRAVES DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE GOIAS - SR(GO), E O MUNICIPIO DE BALIZA-GO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N 54000.136365/2021-33. Objeto: Alteracao da CLAUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTACAO ORÇAMENTARIA do Convenio 40/2021 (SEI n 11272203)/CONVENIO PLATAFORMA MAIS BRASIL N 922983/2021 para o valor de RS 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) permanecendo RS 569.413,47 (quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e sete centavos) alocada pelo CONCEDENTE/INCRA e passando para RS 586,53 (quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e tres centavos), o valor relativo a contrapartida do CONVENENTE/Municipio de Baliza - Goias. Data da Assinatura: 13/04/2023. Signatarios: Marcelo Scolari Gosch, Superintendente Regional Substituto do Incra em Goias e Fernanda Nolasco Vanderley Oliveira, Prefeita de Baliza/GO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 432/2023 - UASG 373055 Processo: 54000.030569/2023-23. DISPENSA Nº 04/2023. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA. CNPJ Contratado: 01.030.914/0001-68. Contratado: Central elevadores LTDA. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores de passageiros instalados no edifício Sede do INCRA em Minas Gerais, com fornecimento de materiais, softwares e mão de obra especializada. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigência: 13/04/2023 a 13/04/2024. Valor Total: R$ 17.520,00. Fonte: 1052000231 - 2023NE72. Data de Assinatura: 13/04/2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4004/2023 - UASG 373067 Número do Contrato: 4000/2019. Nº Processo: 54000.002852/2019-89. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(PR). Contratado: 04.368.865/0001-66 - LIGGA TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 4.000/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/04/2023 a 26/04/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 26/04/2023 a 26/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.398,80. Data de Assinatura: 13/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Termo de Doação através Contrato nº 262/2023 que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no Estado de Rio Grande do Norte, nesse ato representado pelo Superintendente Regional do INCRA Vinicius Ferreira de Araújo, CNPJ/MF/Nº 00.375.972/0018-09 - INCRA SR(RN), e o INSTITUTO BRASILEIRO DE G EO G R A F I A E ESTATÍSTICA/ RN, doravante denominada DONATÁRIO, com sede à Avenida Prudente de Morais, 161 - Petrópolis, Natal - RN, 59020-400, inscrita no CNPJ sob o nº 33.787.094/0024- 36, neste ato representada pelo Superintendente Estadual do IBGE, o Sr. DAMIÃO ERNANE DE SOUZA, brasileiro, casado, RG ****283 SSP/RN, CPF nº ***.***.224-**, ajustam entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO, com fundamento no art. 17, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, art. 538 do Código Civil e art. 55 da Lei n. 9.784/99, o Decreto n. 9.373/2018. Constitui objeto do presente contrato a doação sem encargos em caráter definitivo, dos Bens Móveis de uso permanente, classificados como ociosos, conforme listagem SEI ( 13679582, 13679601, 13679626, 13679668, 13679706, 13679729e 13679753 e 15837849).Os bens presentes nas listagens supracitadas estão especificados e quantificados no Anexo I (15814847), como previsto no modelo da Instrução Normativa n° 125/2022. O INCRA/RN doa o referido bem, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO À DIRETORIA DE INFORMAÇÕES AGROPECUÁRIAS E POLÍTICAS AGRÍCOLAS SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DE MERCADO E GESTÃO DA OFERTA COMUNICADO MOC N.º 010, DE A Superintendência de Estudos de Mercado e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos 08-doc. 3. Retirar: Título 68 Safra 2023/2024 TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - ALterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2023 A 30/04/2023 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 10,7920 - 9,8053 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 1,7980 1,8982 1,6292 1,8667 1,7883 2,1460 1,7883 1,7883 1,5000 1,7338 1,6762 . Farinha de Mandioca 6,2900 - 4,0000 6,0000 - 6,9780 - 3,7978 3,8970 - - . Fécula de Mandioca - - 5,1594 - - - - 5,0816 5,2273 - - . Feijão Comum 7,0000 6,4478 7,4978 6,3502 6,2457 7,3335 4,4397 6,9638 4,5268 4,6195 4,1727 . Milho em Grãos 1,2100 1,1200 1,0900 0,9400 1,2250 1,1500 1,2250 1,3000 1,1600 1,2800 1,2300 . Soja (3) 2,4513 2,2283 2,2718 2,2535 - 2,3775 - 2,4528 2,3953 2,5185 2,4903 . Sorgo 0,8470 0,7840 0,7630 0,6580 - 0,8050 - - - 0,8960 - . Trigo 2,1000 1,7000 1,3500 - - 2,0063 - 1,7000 1,3985 1,3072 1,3752 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 0,9800 - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 1,7488 - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 2,8354 - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/04/2023 A 30/04/2023 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 10,5000 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 2,0315 2,0315 2,0315 2,1540 2,0315 2,0315 1,9090 2,0315 2,0315 1,7803 1,7803 1,7803 1,9743 1,7803 1,5000 1,8667 . Farinha de Mandioca 4,6000 4,5500 3,0000 5,1800 3,6400 3,5000 3,6000 5,3234 5,0000 2,7000 8,0000 - 8,6667 - - 7,0000 . Feijão Comum - 6,9167 - - - - - - - - - - - - - 6,3333 . Juta/Malva - - - - - - - - - - - - 3,7000 - - - . Milho em Grãos 1,4033 1,2000 1,4033 1,3800 1,4033 1,6300 1,3000 1,5900 1,3200 1,4400 1,4375 1,4375 1,4300 1,4375 1,7000 1,1800 . Soja - 2,3808 - 2,4722 - - 2,3435 - - - - - 2,5875 2,2403 - 2,3927 . Sisal - Tipo 2 - 4,4100 - - - - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,4481; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,6327 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,6712 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. TÍTULO 68- Normas Específicas de Café - Safra 2023/2024 - Alterou: 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) AGF (Aquisição do Governo Federal): para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 4-1 e 9-3. 4) ACONDICIONAMENTO/ARMAZENAMENTO: a) AGF: sacaria de juta/malva nova, com ou sem timbre, 520 g ou 550 g; b) FGPP (Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor) e FEE (Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários), reportar ao MCR 4-1 e 3- 4. 6) FINANCIAMENTO: a) FEPM: observar o MCR 3-4; b) FGPP: observar o MCR 4-1. Em 14 de abril de 2023 WELLINGTON SILVA TEIXEIRA SuperintendenteFechar